Gestão de acesso às creches

Comunicado SDG nº 22/2025Gestão de acesso às creches
É fundamental que os municípios implementem sistemas eletrônicos padronizados para a gestão de acesso às creches para permitir o acesso em tempo real aos dados de demanda e filas de espera. A divulgação transparente das listas de espera para vagas em creches é essencial para garantir que as informações sejam acessíveis ao público e que os critérios de priorização sejam claramente comunicados, promovendo a confiança e a justiça no processo de alocação de vagas.
Além disso, é imperativo que os gestores municipais de educação usem o Cadastro Único (CadÚnico) para a realização de busca ativa de crianças em situação de vulnerabilidade socioeconômica. A utilização do CadÚnico, ferramenta essencial para identificar e priorizar essas crianças, garante que as políticas públicas cheguem às famílias que mais necessitam.
Nesse contexto, é crucial promover a coordenação entre diferentes áreas (Educação, Saúde, Assistência Social e Segurança) e níveis de governo para o planejamento da oferta de vagas em creches e a realização de busca ativa de crianças em situação de vulnerabilidade. Essa abordagem integrada permitirá uma resposta mais eficaz e abrangente às necessidades das crianças e suas famílias, contribuindo para a melhoria da gestão de acesso às creches e a promoção da equidade e transparência no acesso às vagas.
INFORMATIVOS
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FNDE – FNDE REPASSA R$ 945 MILHÕES DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO
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CNM– PUBLICADAS PORTARIAS QUE AUTORIZAM TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS PARA A EDUCAÇÃO INFANTIL
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CNM– PLOA 2018 NÃO GARANTE RECURSOS SUFICIENTES PARA AÇÕES SOCIOASSIENTENCIAIS, ALERTA CNM
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TCESP– COMUNICADO SDG 27/2017 - PEDIDOS DE CERTIDÃO RELATIVOS À COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA
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CNM – FISCALIZAÇÃO DA TRANSPARÊNCIA DE MUNICÍPIOS CABE AOS ÓRGÃOS DE CONTROLE, CONFIRMA AGU
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PREVIDENCIA – RPPS: CMN ALTERA RESOLUÇÃO SOBRE APLICAÇÕES DOS REGIMES PRÓPRIOS
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CNM – NOVO PRAZO PARA O ENVIO DOS DADOS DE INVESTIMENTO EM EDUCAÇÃO SERÁ 30 DE JANEIRO
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AUDESP – ATUALIZAÇÃO DAS TABELAS DE ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL - VIGÊNCIA 2018
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