Gestão de acesso às creches

Tipo: Comunicado
Área: SDG
Número: 22
Exercício: 2025

Data de Publicação: 25/04/2025

logopeq

Comunicado SDG nº 22/2025
Gestão de acesso às creches
 


O Tribunal de Contas do Estado, com fundamento na Lei Complementar nº 709, de 1993, e bem assim em seu Regimento Interno, ORIENTA os Municípios e agentes públicos correspondentes sobre a adoção de práticas que melhorem a gestão de acesso às creches, promovendo a transparência, equidade e expansão da oferta de vagas, especialmente para crianças em situação de vulnerabilidade socioeconômica.

É fundamental que os municípios implementem sistemas eletrônicos padronizados para a gestão de acesso às creches para permitir o acesso em tempo real aos dados de demanda e filas de espera. A divulgação transparente das listas de espera para vagas em creches é essencial para garantir que as informações sejam acessíveis ao público e que os critérios de priorização sejam claramente comunicados, promovendo a confiança e a justiça no processo de alocação de vagas.

Além disso, é imperativo que os gestores municipais de educação usem o Cadastro Único (CadÚnico) para a realização de busca ativa de crianças em situação de vulnerabilidade socioeconômica. A utilização do CadÚnico, ferramenta essencial para identificar e priorizar essas crianças, garante que as políticas públicas cheguem às famílias que mais necessitam. 

Nesse contexto, é crucial promover a coordenação entre diferentes áreas (Educação, Saúde, Assistência Social e Segurança) e níveis de governo para o planejamento da oferta de vagas em creches e a realização de busca ativa de crianças em situação de vulnerabilidade. Essa abordagem integrada permitirá uma resposta mais eficaz e abrangente às necessidades das crianças e suas famílias, contribuindo para a melhoria da gestão de acesso às creches e a promoção da equidade e transparência no acesso às vagas. 

Por fim, é de grande importância a instituição de um Plano Municipal para a Primeira Infância e de um comitê intersetorial de políticas públicas para a Primeira Infância, conforme consta da Lei Federal nº 13.257, de 2016.
 

SDG, em 23 de abril de 2025.
 

GERMANO FRAGA LIMA
SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL 

INFORMATIVOS

  • CNM - NOVO PRAZO: AGRICULTOR TERÁ ATÉ 31 DE DEZEMBRO PARA PREENCHER CAR

    Saiba mais ...
  • FNDE - FNDE REPASSA R$ 963 MILHÕES DA COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO AO FUNDEB

    Saiba mais ...
  • TCESP - SUSPENSÃO DE PRAZOS PROCESSUAIS

    Saiba mais ...
  • CNM - APROVADO SISTEMA ÚNICO DE SEGURANÇA PÚBLICA

    Saiba mais ...
  • CNM - FNDE DEFINE PARÂMETROS PARA REPASSE DE RECURSOS AOS MUNICÍPIOS

    Saiba mais ...
  • CNM - SEGUNDO DECÊNDIO DO FPM DE MAIO SE MANTÉM ESTÁVEL

    Saiba mais ...
  • CNM - CONSELHO CURADOR DO FGTS APROVA LINHA ESPECIAL DE CRÉDITO PARA MUNICÍPIOS

    Saiba mais ...
  • CNM - BULLYING: SANCIONADA LEI QUE RESPONSABILIZA ESCOLAS POR COMBATE À PRÁTICA

    Saiba mais ...
  • TRIBUNAL ESCLARECERÁ DÚVIDAS SOBRE A RESOLUÇÃO Nº 1/2018 DO E-TCESP

    Saiba mais ...
  • FNDE REPASSA R$ 952 MILHÕES DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO

    Saiba mais ...
  • SIOPS MANTÉM EMENTÁRIO DA RECEITA PARA 2018

    Saiba mais ...
  • AUDESP - PLANO DE CONTAS AUDESP - 2018

    Saiba mais ...
  • A PARTIR DE JUNHO, TCE SÓ RECEBERÁ DOCUMENTAÇÃO VIA INTERNET

    Saiba mais ...
  • AUDESP - NOVO MÓDULO - FASE IV: DECLARAÇÃO NEGATIVA

    Saiba mais ...
  • AUDESP - PLANO DE CONTAS AUDESP - 2018

    Saiba mais ...