Gestão de acesso às creches

Tipo: Comunicado
Área: SDG
Número: 22
Exercício: 2025

Data de Publicação: 25/04/2025

logopeq

Comunicado SDG nº 22/2025
Gestão de acesso às creches
 


O Tribunal de Contas do Estado, com fundamento na Lei Complementar nº 709, de 1993, e bem assim em seu Regimento Interno, ORIENTA os Municípios e agentes públicos correspondentes sobre a adoção de práticas que melhorem a gestão de acesso às creches, promovendo a transparência, equidade e expansão da oferta de vagas, especialmente para crianças em situação de vulnerabilidade socioeconômica.

É fundamental que os municípios implementem sistemas eletrônicos padronizados para a gestão de acesso às creches para permitir o acesso em tempo real aos dados de demanda e filas de espera. A divulgação transparente das listas de espera para vagas em creches é essencial para garantir que as informações sejam acessíveis ao público e que os critérios de priorização sejam claramente comunicados, promovendo a confiança e a justiça no processo de alocação de vagas.

Além disso, é imperativo que os gestores municipais de educação usem o Cadastro Único (CadÚnico) para a realização de busca ativa de crianças em situação de vulnerabilidade socioeconômica. A utilização do CadÚnico, ferramenta essencial para identificar e priorizar essas crianças, garante que as políticas públicas cheguem às famílias que mais necessitam. 

Nesse contexto, é crucial promover a coordenação entre diferentes áreas (Educação, Saúde, Assistência Social e Segurança) e níveis de governo para o planejamento da oferta de vagas em creches e a realização de busca ativa de crianças em situação de vulnerabilidade. Essa abordagem integrada permitirá uma resposta mais eficaz e abrangente às necessidades das crianças e suas famílias, contribuindo para a melhoria da gestão de acesso às creches e a promoção da equidade e transparência no acesso às vagas. 

Por fim, é de grande importância a instituição de um Plano Municipal para a Primeira Infância e de um comitê intersetorial de políticas públicas para a Primeira Infância, conforme consta da Lei Federal nº 13.257, de 2016.
 

SDG, em 23 de abril de 2025.
 

GERMANO FRAGA LIMA
SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL 

INFORMATIVOS

  • CNM - SEGUNDA-FEIRA ENTRA ÚLTIMO REPASSE DO FPM DE NOVEMBRO; TOTAL DE R$ 2,1 BILHÕES

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - DECRETO Nº 10.556, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

    Saiba mais ...
  • AUDESP - RITO DE PROCESSOS DA RELAÇÃO DE RESPONSÁVEIS COM CONTAS ANUAIS JULGADAS IRREGULARES

    Saiba mais ...
  • TCESP - PRAZO PARA RESPONDER QUESTIONÁRIOS DA COVID-19 TERMINA NO DIA 3

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - DECRETO Nº 10.555, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2020

    Saiba mais ...
  • TESOURO NACIONAL - EXPOSIÇÃO DA UNIÃO A RISCOS ESPECÍFICOS SOBE PARA R$ 4,8 TRILHÕES EM 2020

    Saiba mais ...
  • AUDESP - BUSCA E IDENTIFICAÇÃO DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM ALERTA SOBRE NOVOS PRAZOS PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS PROGRAMAS EDUCACIONAIS

    Saiba mais ...
  • CNM - RESOLUÇÕES ALTERAM CLASSIFICAÇÃO DE RISCO DE ATIVIDADES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA E PRAZOS DE PESQUISA LOCACIONAL

    Saiba mais ...
  • AUDESP - BREVE RELATÓRIO DAS AÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO AO COMBATE DO COVID 19

    Saiba mais ...
  • CNM - ASSISTÊNCIA SOCIAL: PRAZO PARA PREENCHIMENTO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 2019 ENCERRA NO DIA 30

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM PEDE AMPLIAÇÃO DE PRAZO PARA EXECUÇÃO DE RECURSOS DA LEI ALDIR BLANC

    Saiba mais ...
  • FNDE - FNDE FIRMA PARCERIAS COM UNIVERSIDADES E INSTITUI CENTROS COLABORADORES DE APOIO AO MONITORAMENTO E À GESTÃO DE PROGRAMAS EDUCACIONAIS

    Saiba mais ...
  • TCESP - PAINEL DO TCESP TRAÇA RAIO-X DO SANEAMENTO BÁSICO NOS MUNICÍPIOS PAULISTAS

    Saiba mais ...
  • CNM - SENADO APROVA MUDANÇAS NA LEI DO FUNDO DE UNIVERSALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES

    Saiba mais ...