Recomendação sobre medidas preventivas contra queimadas

Tipo: Comunicado
Área: SDG
Número: 21
Exercício: 2025

Data de Publicação: 15/04/2025

logopeq

COMUNICADO SDG nº 21/2025


Recomendação sobre medidas preventivas contra queimadas

 

O Tribunal de Contas do Estado, com fundamento na Lei Complementar nº 709, de 1993, e bem assim em seu Regimento Interno, ALERTA aos Municípios e agentes públicos correspondentes sobre a necessidade urgente de prevenção e combate aos incêndios florestais e destaca a importância do Sistema Estadual de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais, denominado “Operação São Paulo Sem Fogo”, instituído pela Lei Estadual nº 10.547, de 02/05/2000, e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 56.571, de 22/12/2010.


Conforme disposto no citado Decreto, os municípios são considerados órgãos locais do Sistema Estadual de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais, com competência para desempenhar ações de prevenção, controle, fiscalização e combate aos incêndios em áreas com cobertura vegetal. Para fortalecer essa integração, foi instituído o Termo de Adesão de Prefeituras, que visa alinhar as políticas públicas estaduais e municipais. A adesão a este termo representa um compromisso voluntário das Prefeituras Municipais em inserir no planejamento e gestão ambiental do território sob sua jurisdição, ações de prevenção e combate aos incêndios florestais. Mais informações no site: https://semil.sp.gov.br/sma/sp-sem-fogo/


Reiteramos a importância das ações a serem desenvolvidas pelos municípios, tais como a criação, formalização e institucionalização de brigadas compostas por servidores municipais, participação em treinamentos e capacitações ministradas pelo Corpo de Bombeiros, publicação e aplicação de legislação disciplinando queimadas urbanas com fiscalização efetiva, mapeamento das áreas de risco de incêndios florestais e a realização de ações de prevenção, incluindo campanhas educativas e reuniões com a sociedade civil.


A colaboração e o empenho de todos constituem ações fundamentais que devem ser adotadas em prol da proteção do nosso meio ambiente e da segurança da população. 
 

SDG., em 15 de abril de 2025.


GERMANO FRAGA LIMA
SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL 


INFORMATIVOS

  • Licitações: sancionada legislação que posterga para dezembro a vigência da Lei 8.666/1993

    Saiba mais ...
  • Tesouro Nacional publica Balanço do Setor Público Nacional de 2022

    Saiba mais ...
  • Inscrições dos Seminários Técnicos sobre parcerias com o Terceiro Setor estão abertas

    Saiba mais ...
  • Último FPM de junho entra nas contas na sexta-feira (30)

    Saiba mais ...
  • Conquista: sancionada proposta que cria transição para queda do FPM e garante efeito imediato do Censo

    Saiba mais ...
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 198, DE 28 DE JUNHO DE 2023

    Saiba mais ...
  • Manual para inserção dos Ajustes da Fase V - Repasses Públicos ao Terceiro Setor

    Saiba mais ...
  • Seminários Técnicos presencial debaterá a importância do equilíbrio financeiro e sustentável da previdência

    Saiba mais ...
  • Após a regulamentação da Lei Paulo Gustavo, CNM publica material para orientar os gestores

    Saiba mais ...
  • STN atende pleito da CNM ao discutir prazos para adoção do Siafic, mas impasse nas câmaras municipais e RPPS precisam ser superados

    Saiba mais ...
  • Bate-Papo com a CNM esclarece dúvidas dos gestores sobre decisões proferidas pelo STF

    Saiba mais ...
  • Nota técnica da CNM tira dúvidas de gestores sobre obrigações previdenciárias e fiscais

    Saiba mais ...
  • Estatísticas - Movimentação de processos em tramitação

    Saiba mais ...
  • Preenchimento do Censo Escolar é essencial para o planejamento das políticas de transporte escolar

    Saiba mais ...
  • Aplicação da Lei Federal n° 14.133/21

    Saiba mais ...