Recomendação sobre medidas preventivas contra queimadas

Tipo: Comunicado
Área: SDG
Número: 21
Exercício: 2025

Data de Publicação: 15/04/2025

logopeq

COMUNICADO SDG nº 21/2025


Recomendação sobre medidas preventivas contra queimadas

 

O Tribunal de Contas do Estado, com fundamento na Lei Complementar nº 709, de 1993, e bem assim em seu Regimento Interno, ALERTA aos Municípios e agentes públicos correspondentes sobre a necessidade urgente de prevenção e combate aos incêndios florestais e destaca a importância do Sistema Estadual de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais, denominado “Operação São Paulo Sem Fogo”, instituído pela Lei Estadual nº 10.547, de 02/05/2000, e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 56.571, de 22/12/2010.


Conforme disposto no citado Decreto, os municípios são considerados órgãos locais do Sistema Estadual de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais, com competência para desempenhar ações de prevenção, controle, fiscalização e combate aos incêndios em áreas com cobertura vegetal. Para fortalecer essa integração, foi instituído o Termo de Adesão de Prefeituras, que visa alinhar as políticas públicas estaduais e municipais. A adesão a este termo representa um compromisso voluntário das Prefeituras Municipais em inserir no planejamento e gestão ambiental do território sob sua jurisdição, ações de prevenção e combate aos incêndios florestais. Mais informações no site: https://semil.sp.gov.br/sma/sp-sem-fogo/


Reiteramos a importância das ações a serem desenvolvidas pelos municípios, tais como a criação, formalização e institucionalização de brigadas compostas por servidores municipais, participação em treinamentos e capacitações ministradas pelo Corpo de Bombeiros, publicação e aplicação de legislação disciplinando queimadas urbanas com fiscalização efetiva, mapeamento das áreas de risco de incêndios florestais e a realização de ações de prevenção, incluindo campanhas educativas e reuniões com a sociedade civil.


A colaboração e o empenho de todos constituem ações fundamentais que devem ser adotadas em prol da proteção do nosso meio ambiente e da segurança da população. 
 

SDG., em 15 de abril de 2025.


GERMANO FRAGA LIMA
SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL 


INFORMATIVOS

  • Vedação da prorrogação da vigência da Lei Federal n.º 8.666/1993

    Saiba mais ...
  • Alerta sobre o atendimento à Lei Federal n.º 14.133/2021

    Saiba mais ...
  • FPM: segundo decêndio de fevereiro será creditado nesta terça-feira, 20

    Saiba mais ...
  • Cerca de R$ 17 bilhões não utilizados durante a pandemia serão investidos na saúde

    Saiba mais ...
  • Seu Município precisa de instruções sobre o eSocial? Participe do seminário da CNM

    Saiba mais ...
  • Repasses do Salário-Educação devem chegar a R$ 19 bilhões em 2024

    Saiba mais ...
  • CNM pede atenção aos gestores em relação aos novos prazos de prestações de contas

    Saiba mais ...
  • LISTAS DE EXAMES PRÉVIOS DE EDITAIS SUBMETIDAS AO TRIBUNAL PLENO

    Saiba mais ...
  • 28º Ciclo de Debates – Encontros com Agentes Políticos e Públicos

    Saiba mais ...
  • Área de Consórcios Públicos da CNM participa de reunião do Conselho Nacional de Contabilidade Pública

    Saiba mais ...
  • Primeiro repasse do FPM de fevereiro apresenta crescimento; CNM divulga estimativa por coeficiente

    Saiba mais ...
  • Prazo para prestação de contas da execução do transporte escolar em 2023 termina no dia 28 de fevereiro

    Saiba mais ...
  • Conselho Nacional de Contabilidade Municipal vai propor mudança em regra para operações de crédito

    Saiba mais ...
  • Municípios devem enviar informações detalhadas para esclarecer dúvidas sobre a Nota Fiscal de Serviço eletrônica

    Saiba mais ...
  • Entes federados têm até a próxima terça para responder diligências de adesão ao Pacto Nacional de Retomada de Obras da Educação

    Saiba mais ...