Recomendação sobre medidas preventivas contra queimadas

Tipo: Comunicado
Área: SDG
Número: 21
Exercício: 2025

Data de Publicação: 15/04/2025

logopeq

COMUNICADO SDG nº 21/2025


Recomendação sobre medidas preventivas contra queimadas

 

O Tribunal de Contas do Estado, com fundamento na Lei Complementar nº 709, de 1993, e bem assim em seu Regimento Interno, ALERTA aos Municípios e agentes públicos correspondentes sobre a necessidade urgente de prevenção e combate aos incêndios florestais e destaca a importância do Sistema Estadual de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais, denominado “Operação São Paulo Sem Fogo”, instituído pela Lei Estadual nº 10.547, de 02/05/2000, e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 56.571, de 22/12/2010.


Conforme disposto no citado Decreto, os municípios são considerados órgãos locais do Sistema Estadual de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais, com competência para desempenhar ações de prevenção, controle, fiscalização e combate aos incêndios em áreas com cobertura vegetal. Para fortalecer essa integração, foi instituído o Termo de Adesão de Prefeituras, que visa alinhar as políticas públicas estaduais e municipais. A adesão a este termo representa um compromisso voluntário das Prefeituras Municipais em inserir no planejamento e gestão ambiental do território sob sua jurisdição, ações de prevenção e combate aos incêndios florestais. Mais informações no site: https://semil.sp.gov.br/sma/sp-sem-fogo/


Reiteramos a importância das ações a serem desenvolvidas pelos municípios, tais como a criação, formalização e institucionalização de brigadas compostas por servidores municipais, participação em treinamentos e capacitações ministradas pelo Corpo de Bombeiros, publicação e aplicação de legislação disciplinando queimadas urbanas com fiscalização efetiva, mapeamento das áreas de risco de incêndios florestais e a realização de ações de prevenção, incluindo campanhas educativas e reuniões com a sociedade civil.


A colaboração e o empenho de todos constituem ações fundamentais que devem ser adotadas em prol da proteção do nosso meio ambiente e da segurança da população. 
 

SDG., em 15 de abril de 2025.


GERMANO FRAGA LIMA
SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL 


INFORMATIVOS

  • CNM - CONQUISTA: PRAZO PARA USO DE SALDOS DE FUNDOS DA SAÚDE VAI ATÉ O FIM DE 2021 E PODE LIBERAR ATÉ R$ 14 BILHÕES PARA OS MUNICÍPIOS

    Saiba mais ...
  • TCESP - FERRAMENTA DE ANÁLISE DE RISCO DE OBRAS (FARO)

    Saiba mais ...
  • TCESP - TCE ENCAMINHA À ALESP SUBSÍDIO PARA ELABORAÇÃO DE DECRETO LEGISLATIVO

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM RESPONDE DÚVIDAS SOBRE PORTARIA QUE PREVÊ CESTAS BÁSICAS PARA MUNICÍPIOS EM CALAMIDADE

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM, AMMVI E ESPECIALISTAS EM EDUCAÇÃO DEBATEM AS RESTRIÇÕES DE MOVIMENTAÇÃO DA CONTA DO FUNDEB

    Saiba mais ...
  • TCESP - TCESP SUGERE REDAÇÃO PARA DECRETO DE CALAMIDADE PÚBLICA

    Saiba mais ...
  • CNM - EDUCAÇÃO: SISTEMA PARA CADASTRO DO CACS ESTARÁ DISPONÍVEL A PARTIR DESTA SEXTA, 9 DE ABRIL

    Saiba mais ...
  • TCESP - RELAÇÃO DE ÓRGÃOS OU ENTIDADES IMPEDIDAS DE NOVOS RECEBIMENTOS

    Saiba mais ...
  • CNM - FPM: PRIMEIRO REPASSE DE ABRIL SERÁ CREDITADO NA SEXTA-FEIRA (9); CONFIRA OS VALORES

    Saiba mais ...
  • TCESP - TCE COBRA DAS PREFEITURAS REGISTROS SOBRE SISTEMA DE VACINAÇÃO EM SP

    Saiba mais ...
  • CNM - MINISTÉRIO DA SAÚDE PRORROGA EXCEPCIONALMENTE PRAZOS DE CONTRATOS DE PROFISSIONAIS DO PROGRAMA MAIS MÉDICOS

    Saiba mais ...
  • CNM - GESTORES PODEM CONSULTAR SITUAÇÃO DOS MUNICÍPIOS EM PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA

    Saiba mais ...
  • TCESP - ARTIGO: O NOVO NORMATIVO LEGAL DAS LICITAÇÕES E DOS CONTRATOS

    Saiba mais ...
  • CNM - ESTIMATIVAS DO FUNDEB 2021 SÃO PUBLICADAS E PASSAM A VALER A PARTIR DESTE MÊS

    Saiba mais ...
  • TCESP - TCESP SUSPENDE POR TEMPO INDETERMINADO JULGAMENTOS E PRAZOS DE PROCESSOS FÍSICOS

    Saiba mais ...