CUMPRIMENTO DA DELIBERAÇÃO CONTIDA NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL Nº 854/DF

Tipo: Comunicado
Área: GP
Número: 12
Exercício: 2025

Data de Publicação: 04/04/2025

logopeq

COMUNICADO GP Nº 12/2025

 

CUMPRIMENTO DA DELIBERAÇÃO CONTIDA NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL Nº 854/DF

 

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, com fundamento na Lei Complementar nº 709, de 1993, e bem assim em seu Regimento Interno, CIENTIFICA os Municípios e agentes públicos correspondentes sobre o cumprimento à determinação do Supremo Tribunal Federal, acerca da necessidade urgente de prestação de contas referentes às "emendas PIX", dos Planos de Trabalho não cadastrados dos anos de 2020 a 2023. Os municípios beneficiários dessas emendas devem apresentar suas contas aos respectivos Ministérios finalísticos no prazo de 90 (noventa) dias corridos, a contar de 1º de abril (data da Decisão do Senhor Ministro Flávio Dino), de maneira individualizada por emenda, observando os requisitos habitualmente exigidos pelo governo federal. A não prestação de contas no prazo estabelecido implicará em impedimento técnico para a execução de novas emendas parlamentares, conforme disposto na Lei Complementar nº 210/2024, sem prejuízo da necessária apuração da responsabilidade dos agentes omissos.

Ressaltamos a importância de se atender a esta exigência com a máxima urgência, a fim de evitar sanções e garantir a continuidade do recebimento de recursos federais. A colaboração de todos é essencial para assegurar a transparência e a correta aplicação dos recursos públicos.

Publique-se.


São Paulo, 3 de abril de 2025
 


​​​​ANTONIO ROQUE CITADINI
PRESIDENTE
 

INFORMATIVOS

  • PLANALTO - DECRETO Nº 10.506, DE 2 DE OUTUBRO DE 2020

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - DECRETO Nº 10.504, DE 2 DE OUTUBRO DE 2020

    Saiba mais ...
  • TCESP - TRIBUNAL AUMENTA VALORES PARA REMESSA DE DOCUMENTOS

    Saiba mais ...
  • CNM - LEI CONSOLIDA MP 961/2020 E TRAZ NOVIDADES SOBRE ATA DE REGIMES DE PREÇOS

    Saiba mais ...
  • CNM - LEI ALDIR BLANC: APÓS INDICAR AGÊNCIA E ENVIAR PLANO, ATÉ 16 DE OUTUBRO, MUNICÍPIO DEVE ASSINAR TERMO

    Saiba mais ...
  • CNM - NOTA TÉCNICA ORIENTA SOBRE VEDAÇÕES PARA A COBRANÇA DE TAXAS DO MEI ENTRE OS MUNICÍPIOS

    Saiba mais ...
  • CNM - PORTARIA ORIENTA GESTORES SOBRE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL NO SUAS

    Saiba mais ...
  • CNM - ASSISTÊNCIA SOCIAL: PUBLICAÇÃO ESTABELECE ABERTURA DO DEMONSTRATIVO SINTÉTICO DA EXECUÇÃO FÍSICO-FINANCEIRA

    Saiba mais ...
  • CNM - CONQUISTA: MUNICÍPIOS TERÃO ATÉ 31 DE DEZEMBRO PARA ADEQUAÇÃO DA ALÍQUOTA DO RPPS

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - LEI Nº 14.065, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020

    Saiba mais ...
  • TCESP - TRIBUNAL IMPLANTA SISTEMA DE CADASTRO CORPORATIVO PARA ORDENADORES DE DESPESAS

    Saiba mais ...
  • CNM - MINISTÉRIO DA SAÚDE DEFINE RECURSOS PARA AÇÕES DE VIGILÂNCIA

    Saiba mais ...
  • CNM - DOZE ANOS DE DEDUÇÃO SOBRE A CIDE RETIROU R$ 4 BILHÕES DE ESTADOS E MUNICÍPIOS; STF JULGA INCONSTITUCIONAL

    Saiba mais ...
  • CNM - PORTARIA ESTABELECE PERÍODO ADICIONAL PARA CONSULTA QUE DISCUTE RESÍDUOS SÓLIDOS

    Saiba mais ...
  • TCESP - PREFEITURAS E ESTADO DEVEM ENCAMINHAR AO TCESP DADOS SOBRE GASTOS COM COVID-19

    Saiba mais ...