CUMPRIMENTO DA DELIBERAÇÃO CONTIDA NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL Nº 854/DF

COMUNICADO GP Nº 12/2025
CUMPRIMENTO DA DELIBERAÇÃO CONTIDA NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL Nº 854/DF
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, com fundamento na Lei Complementar nº 709, de 1993, e bem assim em seu Regimento Interno, CIENTIFICA os Municípios e agentes públicos correspondentes sobre o cumprimento à determinação do Supremo Tribunal Federal, acerca da necessidade urgente de prestação de contas referentes às "emendas PIX", dos Planos de Trabalho não cadastrados dos anos de 2020 a 2023. Os municípios beneficiários dessas emendas devem apresentar suas contas aos respectivos Ministérios finalísticos no prazo de 90 (noventa) dias corridos, a contar de 1º de abril (data da Decisão do Senhor Ministro Flávio Dino), de maneira individualizada por emenda, observando os requisitos habitualmente exigidos pelo governo federal. A não prestação de contas no prazo estabelecido implicará em impedimento técnico para a execução de novas emendas parlamentares, conforme disposto na Lei Complementar nº 210/2024, sem prejuízo da necessária apuração da responsabilidade dos agentes omissos.
Ressaltamos a importância de se atender a esta exigência com a máxima urgência, a fim de evitar sanções e garantir a continuidade do recebimento de recursos federais. A colaboração de todos é essencial para assegurar a transparência e a correta aplicação dos recursos públicos.
Publique-se.
ANTONIO ROQUE CITADINIPRESIDENTE
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