Entidades proibidas de novos repasses

COMUNICADO SDG Nº 14/2025
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo torna pública a relação de órgãos ou entidades que de acordo com o disposto no artigo 103 da Lei Complementar 709, de 1993, estão proibidos de novos recebimentos de auxílios, subvenções ou contribuições do Estado ou dos Municípios até que regularizem sua situação perante este Tribunal:
Observação: O integral teor do presente Comunicado está disponível no Link a baixo.
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Atualização Permanente da Relação
Consulte entidades ou baixe a relação de órgãos ou entidades proibidas de novos recebimentos de auxílios, repasses, subvenções ou contribuições atualizada até este momento clicando em:
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Obtenção de Certidão de Apenados de Impedimentos de Repasses
Valer-se do link abaixo para acesso ao interior do comunicado.
Fonte: https://www.tce.sp.gov.br/legislacao/comunicado/entidades-proibidas-novos-repasses-26
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