PLANOS DE PROTEÇÃO E DE DEFESA CIVIL

COMUNICADO SDG nº 13/2025
(PLANOS DE PROTEÇÃO E DE DEFESA CIVIL)
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo reitera e alerta aos órgãos jurisdicionados estaduais e municipais sobre o dever de atendimento às diretrizes constantes da Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, que trata sobre os instrumentos de proteção e defesa civil.
O Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEGM) de 2024, com base em dados extraídos do ano de 2023, indica que 402 cidades estão situadas na faixa C (Baixo Nível de Adequação) no i-Cidade – Proteção dos Cidadãos (Defesa Civil), indicador que mede o grau de planejamento de ações relacionadas à segurança dos munícipes diante de eventuais acidentes e desastres naturais
É dever dos órgãos públicos a elaboração do plano de contingência de proteção e defesa civil; do plano de implantação de obras e serviços para a redução de riscos de desastre; instituição dos órgãos de defesa civil e de mecanismos de controle e fiscalização para evitar áreas suscetíveis a riscos; carta geotécnica de aptidão à urbanização; relação de locais sujeitos a riscos de acidentes, inundações, alagamentos, deslizamentos; e outros procedimentos sob a sua responsabilidade ou em conjunto com as demais esferas estatais.
Referidos documentos e informações devem ser atualizados e disponibilizados em local de fácil acesso à população no Portal de Transparência.
Ressalte-se que Estado e municípios devem manter informações no Cadastro Nacional de municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos, nos termos do Decreto Federal nº 10.692, de 3.5.2021.
De igual forma, o Plano Diretor dos municípios deverá observar os requisitos estabelecidos nos artigos 42, 42-A e 42-B da Lei Federal nº 10.527, de 10.7.2001, além de sua divulgação e atualização no Portal de Transparência.
Vale lembrar que tais quesitos compõem o Índice de Efetividade da Gestão Municipal-IEGM, a merecer atenção prioritária da Fiscalização, com o devido registro no Relatório de Contas Anuais, sem prejuízo de providências específicas nos termos do artigo 104 da Lei Orgânica deste Tribunal e comunicação ao Ministério Público, a critério do Conselheiro Relator.
SDG, em 20 de fevereiro de 2025.
Germano Fraga Lima
Secretário-Diretor Geral
https://www.tce.sp.gov.br/audesp/documentacao/xsds-audesp-licitacoes-e-contratos-2025
INFORMATIVOS
-
AUDESP - REGISTRO DA RECEITA ORIUNDA DA CESSÃO ONEROSA DO BÔNUS DE ASSINATURA DO PRÉ-SAL PARA MUNICÍPIOS E ESTADOS
Saiba mais ... -
CNM - TRANSPORTE PÚBLICO SUSTENTÁVEL É TEMA DE DISCUSSÃO DOS SEMINÁRIOS TÉCNICOS DESTA QUINTA-FEIRA, 26
Saiba mais ... -
CNM - LEI GARANTE A EX-PREFEITO ACESSO A CONTRATOS E CONVÊNIOS APÓS O FINAL DO MANDATO
Saiba mais ... -
TCESP - INDICADORES DO TCESP SERÃO BASE PARA PRÊMIO DE BOAS PRÁTICAS EM GESTÃO
Saiba mais ... -
CNM - MUDANÇAS NO ICMS PREVISTAS NO PLP 18/2022 ACENDEM GRAVE ALERTA PARA AS GESTÕES MUNICIPAIS
Saiba mais ... -
CNM - LEI AMPLIA PENA PARA VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS
Saiba mais ... -
CNM - SUSTENTABILIDADE DAS PREVIDÊNCIAS MUNICIPAIS E PARCELAMENTO ESPECIAL É TEMA DE SEMINÁRIOS TÉCNICOS
Saiba mais ... -
CNM - PUBLICADAS NOVAS RESOLUÇÕES DO FNDE SOBRE O PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA
Saiba mais ... -
CNM - INOVAJUNTOS: PAINEL DA UNIÃO EUROPEIA APRESENTA POSSIBILIDADES DE ACORDOS DE COOPERAÇÃO COM OS MUNICÍPIOS
Saiba mais ... -
CNM - PORTARIA ESCLARECE PROCEDIMENTOS PARA A ADESÃO AO PROGRAMA AUXÍLIO BRASIL
Saiba mais ... -
TCESP - TRIBUNAL PROMOVE NONA EDIÇÃO DA JORNADA DE PRIVACIDADE NO DIA 26
Saiba mais ... -
CNM - PORTARIA LIBERA RECURSOS PARA APOIO AO ALEITAMENTO E À ALIMENTAÇÃO COMPLEMENTAR DE CRIANÇAS DE ATÉ DOIS ANOS
Saiba mais ... -
CNM - CNM ALERTA PARA PERDAS DE R$ 15,4 BILHÕES PARA OS MUNICÍPIOS EM PROJETO QUE ALTERA ICMS
Saiba mais ... -
CNM - LEI GARANTE REPASSE EXTRAORDINÁRIO NO PROGRAMA AUXÍLIO BRASIL
Saiba mais ... -
CNM - NOVO REPASSE DA CESSÃO ONEROSA: CNM ESCLARECE DÚVIDAS EM PERGUNTAS E RESPOSTAS
Saiba mais ...