PLANOS DE PROTEÇÃO E DE DEFESA CIVIL

Tipo: Comunicado
Área: SDG
Número: 13
Exercício: 2025

Data de Publicação: 24/02/2025

logopeq

 

COMUNICADO SDG nº 13/2025

(PLANOS DE PROTEÇÃO E DE DEFESA CIVIL)

 

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo reitera e alerta aos órgãos jurisdicionados estaduais e municipais sobre o dever de atendimento às diretrizes constantes da Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, que trata sobre os instrumentos de proteção e defesa civil. 

O Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEGM) de 2024, com base em dados extraídos do ano de 2023, indica que 402 cidades estão situadas na faixa C (Baixo Nível de Adequação) no i-Cidade – Proteção dos Cidadãos (Defesa Civil), indicador que mede o grau de planejamento de ações relacionadas à segurança dos munícipes diante de eventuais acidentes e desastres naturais

É dever dos órgãos públicos a elaboração do plano de contingência de proteção e defesa civil; do plano de implantação de obras e serviços para a redução de riscos de desastre;  instituição dos órgãos de defesa civil e de   mecanismos de controle e fiscalização para evitar áreas suscetíveis a riscos; carta geotécnica de aptidão à urbanização; relação de locais sujeitos a riscos de acidentes, inundações, alagamentos, deslizamentos; e outros procedimentos sob a sua responsabilidade ou em conjunto com as demais esferas estatais.

Referidos documentos e informações devem ser atualizados e disponibilizados em local de fácil acesso à população no Portal de Transparência. 

Ressalte-se que Estado e municípios devem manter informações no Cadastro Nacional  de  municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos, nos termos do Decreto Federal nº 10.692, de 3.5.2021.

De igual forma, o Plano Diretor dos municípios deverá observar os requisitos estabelecidos nos artigos 42, 42-A e 42-B da Lei Federal nº 10.527, de  10.7.2001, além de sua divulgação e atualização no Portal de Transparência. 

Vale lembrar que tais quesitos compõem o Índice de Efetividade da Gestão Municipal-IEGM, a merecer atenção prioritária da Fiscalização, com o devido registro no Relatório de Contas Anuais, sem prejuízo de providências específicas nos termos do artigo 104 da Lei Orgânica deste Tribunal e comunicação ao Ministério Público, a critério do Conselheiro Relator.

SDG, em 20 de fevereiro de 2025. 

 

 

Germano Fraga Lima

Secretário-Diretor Geral

https://www.tce.sp.gov.br/audesp/documentacao/xsds-audesp-licitacoes-e-contratos-2025

INFORMATIVOS

  • Comissão da Câmara dos Deputados aprova acordos de interesse dos Municípios

    Saiba mais ...
  • Creditado no próximo dia 29, Municípios recebem pouco mais de R$ 3 bilhões de repasse do FPM

    Saiba mais ...
  • CNM lamenta novo atraso do Censo e atua para impedir impactos para os Municípios

    Saiba mais ...
  • LEI Nº 14.513, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022

    Saiba mais ...
  • LEI Nº 14.511, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022

    Saiba mais ...
  • Manual da Ferramenta de Apoio à Gestão da Comprovação de Vida dos Beneficiários dos RPPS

    Saiba mais ...
  • CNM orienta sobre pagamento do 14º salário para ACS e ACE

    Saiba mais ...
  • Contabilidade: nova tabela de fontes deve ser adotada a partir de janeiro

    Saiba mais ...
  • PORTARIA CNRPPS/MTP Nº 4.237, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022 (Publicada no D.O.U. de 23/12/2022)

    Saiba mais ...
  • PORTARIA SPREV Nº 4.248, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022 (Publicada no D.O.U. de 23/12/2022)

    Saiba mais ...
  • Nota técnica da CNM orienta Municípios para desbloqueio de repasses do FPM

    Saiba mais ...
  • Emenda Constitucional nº 128, de 22.12.2022

    Saiba mais ...
  • EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 126, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022

    Saiba mais ...
  • Gestores municipais devem ficar atentos na inscrição em Restos a Pagar e Despesas de Exercícios Anteriores

    Saiba mais ...
  • Indisponibilidade temporária de sites e sistemas

    Saiba mais ...