PLANOS DE PROTEÇÃO E DE DEFESA CIVIL

COMUNICADO SDG nº 13/2025
(PLANOS DE PROTEÇÃO E DE DEFESA CIVIL)
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo reitera e alerta aos órgãos jurisdicionados estaduais e municipais sobre o dever de atendimento às diretrizes constantes da Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, que trata sobre os instrumentos de proteção e defesa civil.
O Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEGM) de 2024, com base em dados extraídos do ano de 2023, indica que 402 cidades estão situadas na faixa C (Baixo Nível de Adequação) no i-Cidade – Proteção dos Cidadãos (Defesa Civil), indicador que mede o grau de planejamento de ações relacionadas à segurança dos munícipes diante de eventuais acidentes e desastres naturais
É dever dos órgãos públicos a elaboração do plano de contingência de proteção e defesa civil; do plano de implantação de obras e serviços para a redução de riscos de desastre; instituição dos órgãos de defesa civil e de mecanismos de controle e fiscalização para evitar áreas suscetíveis a riscos; carta geotécnica de aptidão à urbanização; relação de locais sujeitos a riscos de acidentes, inundações, alagamentos, deslizamentos; e outros procedimentos sob a sua responsabilidade ou em conjunto com as demais esferas estatais.
Referidos documentos e informações devem ser atualizados e disponibilizados em local de fácil acesso à população no Portal de Transparência.
Ressalte-se que Estado e municípios devem manter informações no Cadastro Nacional de municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos, nos termos do Decreto Federal nº 10.692, de 3.5.2021.
De igual forma, o Plano Diretor dos municípios deverá observar os requisitos estabelecidos nos artigos 42, 42-A e 42-B da Lei Federal nº 10.527, de 10.7.2001, além de sua divulgação e atualização no Portal de Transparência.
Vale lembrar que tais quesitos compõem o Índice de Efetividade da Gestão Municipal-IEGM, a merecer atenção prioritária da Fiscalização, com o devido registro no Relatório de Contas Anuais, sem prejuízo de providências específicas nos termos do artigo 104 da Lei Orgânica deste Tribunal e comunicação ao Ministério Público, a critério do Conselheiro Relator.
SDG, em 20 de fevereiro de 2025.
Germano Fraga Lima
Secretário-Diretor Geral
https://www.tce.sp.gov.br/audesp/documentacao/xsds-audesp-licitacoes-e-contratos-2025
INFORMATIVOS
-
FNDE REPASSA R$ 395 MILHÕES PARA ALIMENTAÇÃO E TRANSPORTE ESCOLAR
Saiba mais ... -
FNS - MUNICÍPIOS RECEBEM R$ 403,2 MILHÕES PARA PAB FIXO
Saiba mais ... -
CNM - PRONTUÁRIO ELETRÔNICO DEVE SER IMPLANTADO EM TODO PAÍS NOS PRÓXIMOS 60 DIAS
Saiba mais ... -
STN - RECEITA LÍQUIDA REAL
Saiba mais ... -
CNM PRORROGA PRAZO DE PESQUISA SOBRE SISTEMA DE INFORMAÇÕES CONTÁBEIS E GERENCIAIS
Saiba mais ... -
STN - RELATÓRIO DE CUMPRIMENTO DE METAS
Saiba mais ... -
FNS REPASSA R$ 1,5 BILHÕES PARA O SUS
Saiba mais ... -
STN - RELATÓRIO RESUMIDO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Saiba mais ... -
AUDESP - ATUALIZAÇÃO DE DEMONSTRATIVO
Saiba mais ... -
AUDESP - ESCLARECIMENTOS DE DÚVIDAS - FASE IV - LICITAÇÕES E CONTRATOS
Saiba mais ... -
CNM - DIVULGADOS OS DADOS DO CENSO ESCOLAR 2016, GESTORES TÊM 30 DIAS PARA CORREÇÕES
Saiba mais ... -
FNDE TRANSFERE R$ 800 MILHÕES DA COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO AO FUNDEB
Saiba mais ... -
CNM - SISTEMA DEVE MONITORAR AÇÕES ESTRATÉGICAS DO PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL
Saiba mais ... -
CNM - ENTIDADE RECOMENDA PARTICIPAÇÃO EM PESQUISA SOBRE OS SISTEMAS DE INFORMAÇÕES CONTÁBEIS E GERENCIAIS
Saiba mais ... -
DOE - COMUNICADO GP N° 27/2016 - SISTEMA DE EDITAIS DE CONCURSOS E SELEÇÕES
Saiba mais ...