PLANOS DE PROTEÇÃO E DE DEFESA CIVIL

COMUNICADO SDG nº 13/2025
(PLANOS DE PROTEÇÃO E DE DEFESA CIVIL)
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo reitera e alerta aos órgãos jurisdicionados estaduais e municipais sobre o dever de atendimento às diretrizes constantes da Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, que trata sobre os instrumentos de proteção e defesa civil.
O Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEGM) de 2024, com base em dados extraídos do ano de 2023, indica que 402 cidades estão situadas na faixa C (Baixo Nível de Adequação) no i-Cidade – Proteção dos Cidadãos (Defesa Civil), indicador que mede o grau de planejamento de ações relacionadas à segurança dos munícipes diante de eventuais acidentes e desastres naturais
É dever dos órgãos públicos a elaboração do plano de contingência de proteção e defesa civil; do plano de implantação de obras e serviços para a redução de riscos de desastre; instituição dos órgãos de defesa civil e de mecanismos de controle e fiscalização para evitar áreas suscetíveis a riscos; carta geotécnica de aptidão à urbanização; relação de locais sujeitos a riscos de acidentes, inundações, alagamentos, deslizamentos; e outros procedimentos sob a sua responsabilidade ou em conjunto com as demais esferas estatais.
Referidos documentos e informações devem ser atualizados e disponibilizados em local de fácil acesso à população no Portal de Transparência.
Ressalte-se que Estado e municípios devem manter informações no Cadastro Nacional de municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos, nos termos do Decreto Federal nº 10.692, de 3.5.2021.
De igual forma, o Plano Diretor dos municípios deverá observar os requisitos estabelecidos nos artigos 42, 42-A e 42-B da Lei Federal nº 10.527, de 10.7.2001, além de sua divulgação e atualização no Portal de Transparência.
Vale lembrar que tais quesitos compõem o Índice de Efetividade da Gestão Municipal-IEGM, a merecer atenção prioritária da Fiscalização, com o devido registro no Relatório de Contas Anuais, sem prejuízo de providências específicas nos termos do artigo 104 da Lei Orgânica deste Tribunal e comunicação ao Ministério Público, a critério do Conselheiro Relator.
SDG, em 20 de fevereiro de 2025.
Germano Fraga Lima
Secretário-Diretor Geral
https://www.tce.sp.gov.br/audesp/documentacao/xsds-audesp-licitacoes-e-contratos-2025
INFORMATIVOS
-
AUDESP - RELATÓRIO DE INSTRUÇÃO E ALERTAS RELATIVOS A 05/2017
Saiba mais ... -
AUDESP - DEMONSTRATIVOS AUDESP 2017
Saiba mais ... -
CNM - PRAZO PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS DE MERENDA E TRANSPORTE ESCOLAR ESTÁ PRESTES A ENCERRAR
Saiba mais ... -
CNM - TERMINA NESTA SEMANA PRAZO PARA PREENCHIMENTO DO PLANO DE AÇÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 2017
Saiba mais ... -
CNM - PORTARIA DIVULGA NOVAS REGRAS DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA PARA 2017
Saiba mais ... -
STN – STN ABRE CONSULTA PÚBLICA SOBRE NOVA FORMA DE AVALIAÇÃO DE CAPACIDADE DE PAGAMENTO DOS MUNICÍPIOS
Saiba mais ... -
AUDESP – DEMONSTRATIVOS E PLANO DE CONTAS AUDESP 2017
Saiba mais ... -
COMUNICADO SDG 13/2017 - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO)
Saiba mais ... -
PREVIDENCIA – PRORROGAÇÃO DAIR E PARCELAMENTO ESPECIAL
Saiba mais ... -
TCESP – TRIBUNAL OFERECERÁ CAPACITAÇÃO SOBRE FASE IV DA AUDESP NA CAPITAL
Saiba mais ... -
AUDESP - COMUNICADO TERMOS ADITIVOS FASE IV - SISTEMA AUDESP
Saiba mais ... -
FNDE - CARTILHA PARA CONSELHEIROS SERÁ DISTRIBUÍDA A TODAS PREFEITURAS
Saiba mais ... -
PLANALTO - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 778, DE 16 DE MAIO DE 2017
Saiba mais ... -
CNM - PUBLICADAS PORTARIAS QUE TRANSFEREM RECURSOS PARA A EDUCAÇÃO INFANTIL
Saiba mais ... -
AUDESP - PLANO DE CONTAS AUDESP 2017
Saiba mais ...