Orientação sobre a Condicionalidade de Gestão Democrática e o Recebimento dos Recursos do VAAR/Fundeb

COMUNICADO SDG nº 08/2025
Orientação sobre a Condicionalidade de Gestão Democrática e o Recebimento dos Recursos do VAAR/Fundeb
O Tribunal de Contas do Estado, ciente da renovação de parte considerável dos dirigentes municipais da Educação devido às eleições municipais realizadas no ano de 2024 e com fundamento na Lei Complementar nº 709, de 1993, e bem assim em seu Regimento Interno, ALERTA os Municípios e agentes públicos correspondentes sobre o teor da Condicionalidade I, referente à gestão democrática, prevista no inciso I, do art. 14, da Lei nº 14.113/2020, para o recebimento dos recursos relacionados à complementação-VAAR do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb.
A complementação-VAAR é um recurso direcionado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios que cumpriram as condicionalidades de melhoria de gestão e avançaram em indicadores de atendimento e aprendizagem, com redução de desigualdades.
A Condicionalidade I refere-se ao provimento do cargo ou da função de gestor(a) escolar de acordo com critérios técnicos de mérito e desempenho, ou a partir de escolha realizada com a participação da comunidade escolar dentre candidatos aprovados previamente em avaliação de mérito e desempenho. Os critérios para a habilitação na Condicionalidade I estão definidos na Resolução CIF nº 03/2024, a qual institui como condição que as redes comprovem a existência de normativa (ex. portaria, decreto, lei) que define que o provimento dos(as) gestores(as) escolares(as) será com base em critérios técnicos de mérito e desempenho, e apresentem edital ou documento equivalente que comprove processo seletivo com base na legislação vigente. São exemplos de critérios de mérito e desempenho: titulação acadêmica, experiência em gestão, tempo de serviço, experiência na função de direção ou gestão de unidade escolar, participação em curso de gestor escolar, prova de conhecimentos, plano de gestão, ou outros critérios definidos com base no contexto da rede de ensino.
No entanto, caso a rede deixe de observar os parâmetros da legislação nacional, descumpra a legislação local vigente e em curso ou, por qualquer razão, deixe de realizar o provimento dos gestores escolares em estrita obediência ao arcabouço normativo estabelecido, poderá sofrer questionamentos pelos órgãos de controle e fiscalização, que têm acesso a todas as informações e aos documentos registrados pelos municípios no Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle (Simec).
A gestão municipal tem autonomia para propor e alterar as normas, mas deve se atentar às informações e aos documentos que foram registrados no Simec e que o VAAR é anual, ou seja, haverá em 2025 análise do cumprimento das condicionalidades novamente. Além disso, caso não consiga demonstrar o cumprimento, será inabilitada no próximo período de avaliação (previsto para o início do segundo semestre) e não poderá receber esta complementação no ano seguinte.
SDG, em 04 de fevereiro de 2025.
GERMANO FRAGA LIMA
SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL
https://www.tce.sp.gov.br/audesp/documentacao/xsds-audesp-licitacoes-e-contratos-2025
INFORMATIVOS
-
CNM - CNM APRESENTA CONTRIBUIÇÕES EM LIVE DO MEC SOBRE A RETOMADA DAS AULAS PRESENCIAIS
Saiba mais ... -
SICONFI - Complementação VAAT 2019 - Prorrogado prazo para ajustar DCA
Saiba mais ... -
CNM - ALDIR BLANC: SECRETARIA AMPLIA PRAZO E MUNICÍPIOS TÊM ATÉ O DIA 5 PARA DEMONSTRAREM INTERESSE EM RECURSOS
Saiba mais ... -
TCESP - NOVO SISTEMA, PARA CONSULTA PÚBLICA DE REGISTROS, COM A EMISSÃO DE CERTIDÕES - COMUNICADO SDG Nº 39/2021
Saiba mais ... -
CNM - TESOURO DIVULGA NOTA COM ORIENTAÇÕES SOBRE OS IMPACTOS DA EC 109/2021
Saiba mais ... -
TCESP - NOVO MANUAL DO TCESP REÚNE ORIENTAÇÕES SOBRE PLANEJAMENTO PÚBLICO
Saiba mais ... -
CNM - CONGRESSO APROVA LDO RENOVANDO CONQUISTA MUNICIPALISTA PARA PEQUENOS MUNICÍPIOS
Saiba mais ... -
AUDESP - ORIENTAÇÃO SOBRE O DOCUMENTO PUBL. DO DEMONSTRATIVO DE RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - ANEXO 8 – RREO DO SISTEMA AUDESP
Saiba mais ... -
TCESP - ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 109 DE 2021 - COMUNICADO SDG Nº 35/2021
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS TERÃO RESTOS A PAGAR DE 2019 BLOQUEADOS EM 30 DE JUNHO; CNM EXPLICA O QUE FAZER PARA NÃO PERDER O RECURSO
Saiba mais ... -
CNM - PORTARIA DIRECIONA RECURSOS DE EMENDAS PARLAMENTARES PARA A SAÚDE; COMBATE À COVID-19 É PRIORIDADE
Saiba mais ... -
CNM - CNM ALERTA: MUNICÍPIOS QUE NÃO ENVIAREM DADOS DO SIOPE TERÃO TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS SUSPENSAS
Saiba mais ... -
TCESP - GESTÃO DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - COMUNICADO SDG Nº 34/2021
Saiba mais ... -
TCESP - CADASTRO DE OBRAS PÚBLICAS - MUNICÍPIOS E ESTADO - COMUNICADO SDG Nº 33/2021
Saiba mais ... -
CNM - MUDANÇAS NO PISO FIXO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA: PORTARIA PREVÊ REAJUSTE ANUAL
Saiba mais ...