Orientação sobre a Condicionalidade de Gestão Democrática e o Recebimento dos Recursos do VAAR/Fundeb

Tipo: Comunicado
Área: SDG
Número: 08
Exercício: 2025

Data de Publicação: 06/02/2025

logopeq

 

COMUNICADO SDG nº 08/2025

Orientação sobre a Condicionalidade de Gestão Democrática e o Recebimento dos Recursos do VAAR/Fundeb

 

O Tribunal de Contas do Estado, ciente da renovação de parte considerável dos dirigentes municipais da Educação devido às eleições municipais realizadas no ano de 2024 e com fundamento na Lei Complementar nº 709, de 1993, e bem assim em seu Regimento Interno, ALERTA os Municípios e agentes públicos correspondentes sobre o teor da Condicionalidade I, referente à gestão democrática, prevista no inciso I, do art. 14, da Lei nº 14.113/2020, para o recebimento dos recursos relacionados à complementação-VAAR do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb.

A complementação-VAAR é um recurso direcionado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios que cumpriram as condicionalidades de melhoria de gestão e avançaram em indicadores de atendimento e aprendizagem, com redução de desigualdades.

A Condicionalidade I refere-se ao provimento do cargo ou da função de gestor(a) escolar de acordo com critérios técnicos de mérito e desempenho, ou a partir de escolha realizada com a participação da comunidade escolar dentre candidatos aprovados previamente em avaliação de mérito e desempenho. Os critérios para a habilitação na Condicionalidade I estão definidos na Resolução CIF nº 03/2024, a qual institui como condição que as redes comprovem a existência de normativa (ex. portaria, decreto, lei) que define que o provimento dos(as) gestores(as) escolares(as) será com base em critérios técnicos de mérito e desempenho, e apresentem edital ou documento equivalente que comprove processo seletivo com base na legislação vigente. São exemplos de critérios de mérito e desempenho: titulação acadêmica, experiência em gestão, tempo de serviço, experiência na função de direção ou gestão de unidade escolar, participação em curso de gestor escolar, prova de conhecimentos, plano de gestão, ou outros critérios definidos com base no contexto da rede de ensino.

No entanto, caso a rede deixe de observar os parâmetros da legislação nacional, descumpra a legislação local vigente e em curso ou, por qualquer razão, deixe de realizar o provimento dos gestores escolares em estrita obediência ao arcabouço normativo estabelecido, poderá sofrer questionamentos pelos órgãos de controle e fiscalização, que têm acesso a todas as informações e aos documentos registrados pelos municípios no Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle (Simec).

A gestão municipal tem autonomia para propor e alterar as normas, mas deve se atentar às informações e aos documentos que foram registrados no Simec e que o VAAR é anual, ou seja, haverá em 2025 análise do cumprimento das condicionalidades novamente. Além disso, caso não consiga demonstrar o cumprimento, será inabilitada no próximo período de avaliação (previsto para o início do segundo semestre) e não poderá receber esta complementação no ano seguinte.

 

SDG, em 04 de fevereiro de 2025.

 

GERMANO FRAGA LIMA

SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL

https://www.tce.sp.gov.br/audesp/documentacao/xsds-audesp-licitacoes-e-contratos-2025

INFORMATIVOS

  • CNM - DEPUTADOS APROVAM PDL QUE SUSTA MEDIDA QUE INCLUI GASTOS COM PESSOAL DAS OS NAS DESPESAS DOS MUNICÍPIOS

    Saiba mais ...
  • CNM - SENADO APROVA REGULAMENTAÇÃO DO FUNDEB COM ALTERAÇÕES; CNM ATUA PARA GARANTIR MANUTENÇÃO DO TEXTO DA CÂMARA

    Saiba mais ...
  • CNM - ZIULKOSKI DESTACA AVANÇOS E PEDE APOIO DOS GESTORES EM ENCERRAMENTO DA MOBILIZAÇÃO MUNICIPALISTA

    Saiba mais ...
  • CNM - ESTRATÉGIA PARA VIABILIZAR VOTAÇÕES NO CONGRESSO EM PROL DOS MUNICÍPIOS É DEBATIDA PELOS PREFEITOS EM MOBILIZAÇÃO

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM ALERTA QUE MUNICÍPIOS DEVEM OBSERVAR OS NOVOS REQUISITOS DE INSERÇÃO URBANA PARA MORADIAS NO PROGRAMA CASA VERDE E AMARELA

    Saiba mais ...
  • CNM - CCJ APROVA PEC QUE NÃO PERMITE PUNIÇÃO DE GESTORES QUE NÃO CONSEGUIRAM ATINGIR O MÍNIMO EM EDUCAÇÃO

    Saiba mais ...
  • TCESP - E-BOOK ORIENTA MUNICÍPIOS SOBRE APLICAÇÃO DA LGPD

    Saiba mais ...
  • CNM - ATENÇÃO GESTORES: PRORROGADO PRAZO PARA PREENCHIMENTO DO CENSO SUAS 2021

    Saiba mais ...
  • TCESP - TRIBUNAL DE CONTAS FISCALIZARÁ DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEIS NOS MUNICÍPIOS PAULISTAS

    Saiba mais ...
  • CNM - PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS: CNM ORIENTA SOBRE ENCERRAMENTO DE 2021 E INÍCIO DE 2022

    Saiba mais ...
  • AUDESP - NOVAS REGRAS DE VALIDAÇÃO 2022

    Saiba mais ...
  • CNM - APROVADO NA CÂMARA, PL DE ATUALIZAÇÃO DA LEI DO FUNDEB VAI AO SENADO

    Saiba mais ...
  • CNM - ATENÇÃO AOS PRAZOS E PROCEDIMENTOS PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS RECURSOS IGD-SUAS

    Saiba mais ...
  • CNM - PRIMEIRO REPASSE DO FPM DE DEZEMBRO SOMA R$ 5,2 BILHÕES; CONFIRA VALORES POR MUNICÍPIO

    Saiba mais ...
  • CNM - CONQUISTA: CONGRESSO PROMULGA REPARCELAMENTO DE DÍVIDAS PREVIDENCIÁRIAS DOS MUNICÍPIOS ATRAVÉS DA EC 113/2021

    Saiba mais ...