Orientação sobre a Condicionalidade de Gestão Democrática e o Recebimento dos Recursos do VAAR/Fundeb

Tipo: Comunicado
Área: SDG
Número: 08
Exercício: 2025

Data de Publicação: 06/02/2025

logopeq

 

COMUNICADO SDG nº 08/2025

Orientação sobre a Condicionalidade de Gestão Democrática e o Recebimento dos Recursos do VAAR/Fundeb

 

O Tribunal de Contas do Estado, ciente da renovação de parte considerável dos dirigentes municipais da Educação devido às eleições municipais realizadas no ano de 2024 e com fundamento na Lei Complementar nº 709, de 1993, e bem assim em seu Regimento Interno, ALERTA os Municípios e agentes públicos correspondentes sobre o teor da Condicionalidade I, referente à gestão democrática, prevista no inciso I, do art. 14, da Lei nº 14.113/2020, para o recebimento dos recursos relacionados à complementação-VAAR do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb.

A complementação-VAAR é um recurso direcionado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios que cumpriram as condicionalidades de melhoria de gestão e avançaram em indicadores de atendimento e aprendizagem, com redução de desigualdades.

A Condicionalidade I refere-se ao provimento do cargo ou da função de gestor(a) escolar de acordo com critérios técnicos de mérito e desempenho, ou a partir de escolha realizada com a participação da comunidade escolar dentre candidatos aprovados previamente em avaliação de mérito e desempenho. Os critérios para a habilitação na Condicionalidade I estão definidos na Resolução CIF nº 03/2024, a qual institui como condição que as redes comprovem a existência de normativa (ex. portaria, decreto, lei) que define que o provimento dos(as) gestores(as) escolares(as) será com base em critérios técnicos de mérito e desempenho, e apresentem edital ou documento equivalente que comprove processo seletivo com base na legislação vigente. São exemplos de critérios de mérito e desempenho: titulação acadêmica, experiência em gestão, tempo de serviço, experiência na função de direção ou gestão de unidade escolar, participação em curso de gestor escolar, prova de conhecimentos, plano de gestão, ou outros critérios definidos com base no contexto da rede de ensino.

No entanto, caso a rede deixe de observar os parâmetros da legislação nacional, descumpra a legislação local vigente e em curso ou, por qualquer razão, deixe de realizar o provimento dos gestores escolares em estrita obediência ao arcabouço normativo estabelecido, poderá sofrer questionamentos pelos órgãos de controle e fiscalização, que têm acesso a todas as informações e aos documentos registrados pelos municípios no Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle (Simec).

A gestão municipal tem autonomia para propor e alterar as normas, mas deve se atentar às informações e aos documentos que foram registrados no Simec e que o VAAR é anual, ou seja, haverá em 2025 análise do cumprimento das condicionalidades novamente. Além disso, caso não consiga demonstrar o cumprimento, será inabilitada no próximo período de avaliação (previsto para o início do segundo semestre) e não poderá receber esta complementação no ano seguinte.

 

SDG, em 04 de fevereiro de 2025.

 

GERMANO FRAGA LIMA

SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL

https://www.tce.sp.gov.br/audesp/documentacao/xsds-audesp-licitacoes-e-contratos-2025

INFORMATIVOS

  • CNM - PRÓXIMO SEMINÁRIOS TÉCNICOS SERÁ DIA 24, E O TEMA É PREVIDÊNCIA

    Saiba mais ...
  • TCESP - TRIBUNAL DE CONTAS REGULAMENTA RESERVA DE COTA RACIAL EM CONCURSOS PÚBLICOS

    Saiba mais ...
  • CNM - DIRETRIZES DA SAÚDE PARA O PROGRAMA AUXÍLIO BRASIL SÃO DEFINIDAS EM PUBLICAÇÃO

    Saiba mais ...
  • CNM - CIDADES INTELIGENTES E DESENVOLVIMENTO URBANO PAUTAM OFICINA E PUBLICAÇÕES DA CNM

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM ALERTA GESTORES EM RELAÇÃO A PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DA HABILITAÇÃO DE LEITOS UTI

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM DIVULGA CRONOGRAMA DE REPASSES MENSAIS DAS COMPLEMENTAÇÕES DA UNIÃO-VAAF E VAAT DO FUNDEB

    Saiba mais ...
  • CNM - QUASE 3 MIL MUNICÍPIOS AINDA NÃO REGULARIZARAM AS INFORMAÇÕES CONTÁBEIS E PODEM FICAR DE FORA DO CÁLCULO DO VAAT

    Saiba mais ...
  • CNM - PORTARIA DEFINE PROCEDIMENTOS PARA ADESÃO AO PROGRAMA AUXÍLIO BRASIL

    Saiba mais ...
  • CNM - REGULAMENTAÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE DECLARAÇÃO PADRONIZADA DO ISSQN É PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM DISPONIBILIZA CADERNO DE PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE TRANSFERÊNCIAS ESPECIAIS

    Saiba mais ...
  • CNM - CONQUISTA: SANCIONADA CESSÃO ONEROSA COM R$ 2,6 BI PARA MUNICÍPIOS; CNM ATUA PARA QUE REPASSE OCORRA EM MAIO

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM ORIENTA MUNICÍPIOS QUE DEIXARAM DE HOMOLOGAR INFORMAÇÕES NO SIOPS E TIVERAM REPASSE DO FPM BLOQUEADO

    Saiba mais ...
  • CNM - ATENÇÃO MUNICÍPIOS: PRAZO PARA SOLICITAÇÃO DA SEGUNDA PARCELA DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO SE ENCERRA DIA 16

    Saiba mais ...
  • AUDESP - REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – DIVERGÊNCIAS NA IDENTIFICAÇÃO DOS FUNDOS DE INVESTIMENTOS NO RIRPP

    Saiba mais ...
  • CNM - MP ABRE CRÉDITO DE R$ 6,4 BILHÕES PARA A COMPRA DE VACINAS CONTRA COVID-19

    Saiba mais ...