Orientação sobre a Condicionalidade de Gestão Democrática e o Recebimento dos Recursos do VAAR/Fundeb

Tipo: Comunicado
Área: SDG
Número: 08
Exercício: 2025

Data de Publicação: 06/02/2025

logopeq

 

COMUNICADO SDG nº 08/2025

Orientação sobre a Condicionalidade de Gestão Democrática e o Recebimento dos Recursos do VAAR/Fundeb

 

O Tribunal de Contas do Estado, ciente da renovação de parte considerável dos dirigentes municipais da Educação devido às eleições municipais realizadas no ano de 2024 e com fundamento na Lei Complementar nº 709, de 1993, e bem assim em seu Regimento Interno, ALERTA os Municípios e agentes públicos correspondentes sobre o teor da Condicionalidade I, referente à gestão democrática, prevista no inciso I, do art. 14, da Lei nº 14.113/2020, para o recebimento dos recursos relacionados à complementação-VAAR do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb.

A complementação-VAAR é um recurso direcionado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios que cumpriram as condicionalidades de melhoria de gestão e avançaram em indicadores de atendimento e aprendizagem, com redução de desigualdades.

A Condicionalidade I refere-se ao provimento do cargo ou da função de gestor(a) escolar de acordo com critérios técnicos de mérito e desempenho, ou a partir de escolha realizada com a participação da comunidade escolar dentre candidatos aprovados previamente em avaliação de mérito e desempenho. Os critérios para a habilitação na Condicionalidade I estão definidos na Resolução CIF nº 03/2024, a qual institui como condição que as redes comprovem a existência de normativa (ex. portaria, decreto, lei) que define que o provimento dos(as) gestores(as) escolares(as) será com base em critérios técnicos de mérito e desempenho, e apresentem edital ou documento equivalente que comprove processo seletivo com base na legislação vigente. São exemplos de critérios de mérito e desempenho: titulação acadêmica, experiência em gestão, tempo de serviço, experiência na função de direção ou gestão de unidade escolar, participação em curso de gestor escolar, prova de conhecimentos, plano de gestão, ou outros critérios definidos com base no contexto da rede de ensino.

No entanto, caso a rede deixe de observar os parâmetros da legislação nacional, descumpra a legislação local vigente e em curso ou, por qualquer razão, deixe de realizar o provimento dos gestores escolares em estrita obediência ao arcabouço normativo estabelecido, poderá sofrer questionamentos pelos órgãos de controle e fiscalização, que têm acesso a todas as informações e aos documentos registrados pelos municípios no Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle (Simec).

A gestão municipal tem autonomia para propor e alterar as normas, mas deve se atentar às informações e aos documentos que foram registrados no Simec e que o VAAR é anual, ou seja, haverá em 2025 análise do cumprimento das condicionalidades novamente. Além disso, caso não consiga demonstrar o cumprimento, será inabilitada no próximo período de avaliação (previsto para o início do segundo semestre) e não poderá receber esta complementação no ano seguinte.

 

SDG, em 04 de fevereiro de 2025.

 

GERMANO FRAGA LIMA

SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL

https://www.tce.sp.gov.br/audesp/documentacao/xsds-audesp-licitacoes-e-contratos-2025

INFORMATIVOS

  • FNDE - ESTADOS E MUNICÍPIOS RECEBEM R$ 941 MILHÕES DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO

    Saiba mais ...
  • TESOURO - TESOURO ABRE CONSULTA PÚBLICA SOBRE NOVA METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DE CAPACIDADE DE PAGAMENTO DE ESTADOS E MUNICÍPIOS

    Saiba mais ...
  • AUDESP - COLETOR – MÓDULO EXIGÊNCIAS DE OBRAS - AMBIENTE PRODUÇÃO - FASE IV

    Saiba mais ...
  • AUDESP - COLETOR – MÓDULO EXIGÊNCIAS DE OBRAS - AMBIENTE PILOTO DE TESTES - FASE IV

    Saiba mais ...
  • FNDE - FNDE AMPLIA UTILIZAÇÃO DAS ATAS DE REGISTRO DE PREÇO NACIONAL

    Saiba mais ...
  • INEP - INEP SEGUE PROCESSO DE ORGANIZAÇÃO DAS SINOPSES ESTATÍSTICAS DA EDUCAÇÃO BÁSICA POR MUNICÍPIO

    Saiba mais ...
  • FNDE - ESTADOS, MUNICÍPIOS E DISTRITO FEDERAL RECEBEM TERCEIRA PARCELA DE 2017 DA ALIMENTAÇÃO E DO TRANSPORTE ESCOLAR

    Saiba mais ...
  • CNM - PRORROGADO PARA 31 DE MAIO PRAZO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS PROGRAMAS NA EDUCAÇÃO

    Saiba mais ...
  • AUDESP - RELATÓRIO DE INSTRUÇÃO E ALERTAS RELATIVOS A 04/2017

    Saiba mais ...
  • FNDE - PRORROGA PRAZO PARA ENVIO DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS DA ALIMENTAÇÃO E TRANSPORTE ESCOLAR

    Saiba mais ...
  • PREVIDÊNCIA - MÓDULO EXPORTADOR - SIPREV/GESTÃO

    Saiba mais ...
  • CNM – PUBLICADO NOVO EDITAL DE PROGRAMA FEDERAL NA ÁREA DA SAÚDE; PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS É DE LIVRE INICIATIVA

    Saiba mais ...
  • TCESP – TRIBUNAL DE CONTAS ORIENTA MUNICÍPIOS SOBRE COMO ELABORAR LDO

    Saiba mais ...
  • STF – PLENÁRIO DEFINE TESE DE REPERCUSSÃO GERAL SOBRE RESPONSABILIDADE DE ENTES PÚBLICOS EM TERCEIRIZAÇÃO

    Saiba mais ...
  • PREVIDENCIA – DAIR/DPIN 2017 – SUSPENSÃO DE IRREGULARIDADES ATÉ 31 DE MAIO

    Saiba mais ...