Orientação sobre a Condicionalidade de Gestão Democrática e o Recebimento dos Recursos do VAAR/Fundeb

Tipo: Comunicado
Área: SDG
Número: 08
Exercício: 2025

Data de Publicação: 06/02/2025

logopeq

 

COMUNICADO SDG nº 08/2025

Orientação sobre a Condicionalidade de Gestão Democrática e o Recebimento dos Recursos do VAAR/Fundeb

 

O Tribunal de Contas do Estado, ciente da renovação de parte considerável dos dirigentes municipais da Educação devido às eleições municipais realizadas no ano de 2024 e com fundamento na Lei Complementar nº 709, de 1993, e bem assim em seu Regimento Interno, ALERTA os Municípios e agentes públicos correspondentes sobre o teor da Condicionalidade I, referente à gestão democrática, prevista no inciso I, do art. 14, da Lei nº 14.113/2020, para o recebimento dos recursos relacionados à complementação-VAAR do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb.

A complementação-VAAR é um recurso direcionado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios que cumpriram as condicionalidades de melhoria de gestão e avançaram em indicadores de atendimento e aprendizagem, com redução de desigualdades.

A Condicionalidade I refere-se ao provimento do cargo ou da função de gestor(a) escolar de acordo com critérios técnicos de mérito e desempenho, ou a partir de escolha realizada com a participação da comunidade escolar dentre candidatos aprovados previamente em avaliação de mérito e desempenho. Os critérios para a habilitação na Condicionalidade I estão definidos na Resolução CIF nº 03/2024, a qual institui como condição que as redes comprovem a existência de normativa (ex. portaria, decreto, lei) que define que o provimento dos(as) gestores(as) escolares(as) será com base em critérios técnicos de mérito e desempenho, e apresentem edital ou documento equivalente que comprove processo seletivo com base na legislação vigente. São exemplos de critérios de mérito e desempenho: titulação acadêmica, experiência em gestão, tempo de serviço, experiência na função de direção ou gestão de unidade escolar, participação em curso de gestor escolar, prova de conhecimentos, plano de gestão, ou outros critérios definidos com base no contexto da rede de ensino.

No entanto, caso a rede deixe de observar os parâmetros da legislação nacional, descumpra a legislação local vigente e em curso ou, por qualquer razão, deixe de realizar o provimento dos gestores escolares em estrita obediência ao arcabouço normativo estabelecido, poderá sofrer questionamentos pelos órgãos de controle e fiscalização, que têm acesso a todas as informações e aos documentos registrados pelos municípios no Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle (Simec).

A gestão municipal tem autonomia para propor e alterar as normas, mas deve se atentar às informações e aos documentos que foram registrados no Simec e que o VAAR é anual, ou seja, haverá em 2025 análise do cumprimento das condicionalidades novamente. Além disso, caso não consiga demonstrar o cumprimento, será inabilitada no próximo período de avaliação (previsto para o início do segundo semestre) e não poderá receber esta complementação no ano seguinte.

 

SDG, em 04 de fevereiro de 2025.

 

GERMANO FRAGA LIMA

SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL

https://www.tce.sp.gov.br/audesp/documentacao/xsds-audesp-licitacoes-e-contratos-2025

INFORMATIVOS

  • CNM - NOTA TÉCNICA DA CNM ORIENTA MUNICÍPIOS SOBRE MUDANÇAS NO ISS

    Saiba mais ...
  • FNDE - CONSELHO DELIBERATIVO DO FNDE APROVA NOVAS RESOLUÇÕES PARA GARANTIA DO DESENVOLVIMENTO DO ENSINO NO PAÍS

    Saiba mais ...
  • AUDESP - ADIANTAMENTOS REFERENTES A EXERCÍCIOS ANTERIORES EM ABERTO

    Saiba mais ...
  • CNM - COM PANDEMIA, IMPOSTOS MUNICIPAIS SOMAM QUEDA DE R$ 3,7 BILHÕES NO SEGUNDO TRIMESTRE

    Saiba mais ...
  • CNM - ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ENTRE CNM E CAIXA ECONÔMICA DEVE PROMOVER MELHORIAS AOS MUNICÍPIOS

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIO SOMENTE PODE SER INSCRITO NO CADASTRO DE INADIMPLENTES APÓS NOTIFICAÇÃO E TOMADA DE CONTAS ESPECIAL

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM REIVINDICA MEDIDAS EXCEPCIONAIS PARA A RETIFICAÇÃO DOS DADOS DO CENSO ESCOLAR DE 2020

    Saiba mais ...
  • CNM - FPM: PRIMEIRO DECÊNDIO DE OUTUBRO REPRESENTA AUMENTO DE 26,15%; CONFIRA OS VALORES

    Saiba mais ...
  • FNDE - FNDE REPASSA R$ 376,6 MILHÕES A ESTADOS E MUNICÍPIOS PARA APOIO À ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

    Saiba mais ...
  • CNM - ESCOLAS TÊM ATÉ 30 DE OUTUBRO PARA FAZER CONFERÊNCIA DE DADOS PRELIMINARES DO CENSO ESCOLAR 2020

    Saiba mais ...
  • CNM - ABERTO PRAZO PARA CADASTRAMENTO NOS FUNDOS DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

    Saiba mais ...
  • CNM - VALORES DO PISO FIXO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE SÃO ATUALIZADOS

    Saiba mais ...
  • AUDESP - RELAÇÃO DE ÓRGÃOS OU ENTIDADES IMPEDIDAS DE NOVOS RECEBIMENTOS

    Saiba mais ...
  • AUDESP - ORIENTAÇÕES AOS MUNICÍPIOS - GASTOS COM CORONAVÍRUS E CALAMIDADE PÚBLICA

    Saiba mais ...
  • CNM - RECOMPOSIÇÃO DO FPM DO MÊS DE SETEMBRO SERÁ DE R$ 1,5 BI; CONFIRA QUANTO SEU MUNICÍPIO DEVE RECEBER

    Saiba mais ...