Proporcionalidade de gênero no preenchimento das funções de Chefia e no provimento dos cargos de Direção

Tipo: Comunicado
Área: GP
Número: 02
Exercício: 2025

Data de Publicação: 03/02/2025

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COMUNICADO GP N°02/2025


 

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, com fundamento no § 3°, do artigo 4° da Resolução n° 15/2024, que instituiu medidas para incentivo da meritocracia e da proporcionalidade de gênero no preenchimento das funções de Chefia e no provimento dos cargos de Direção no âmbito deste Tribunal, disponibiliza aos seus servidores e demais interessados informações relativas à composição de gênero de seu quadro de pessoal.

Conforme previsto no caput do artigo 5° da referida Resolução, não tendo sido atingida a proporcionalidade de gênero em quaisquer dos níveis analisados, os responsáveis pelas áreas envolvidas deverão elaborar, em até 90 (noventa) dias desta publicação, Plano de Ação a ser aprovado pela Presidência voltado a demonstrar a composição que se pretende alcançar nas futuras indicações, considerando para isso as designações previstas para os próximos exercícios e respeitadas as disposições dos artigos 6° e 8° da norma referenciada.

 

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Publique-se.

 

 

RENATO MARTINS COSTA

PRESIDENTE

https://www.tce.sp.gov.br/audesp/documentacao/xsds-audesp-licitacoes-e-contratos-2025

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