Regimes Próprios de Previdência – Previdência Complementar
Comunicado SDG nº 04/25
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, com fundamento no § 6º do art. 9° e art. 33 da Emenda Constitucional 103/19; §§ 14 a 16 do art. 40 e art. 202 da Constituição Federal e em face do disposto da Lei Complementar 109 de 2004 e da Resolução do Conselho de Gestão da Previdência Complementar de 19 de fevereiro de 2004, COMUNICA AOS PREFEITOS DE MUNICÍPIOS QUE POSSUAM REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL QUE:
A instituição do regime de previdência complementar deveria ter ocorrido até 13 de novembro de 2021, por lei de iniciativa do Poder Executivo, independentemente de possuírem servidores com remuneração acima do teto do RGPS.
Os Municípios que já tenham aprovado a lei de instituição da Previdência Complementar e contrataram servidores com remuneração superior ao teto do RGPS devem comprovar a existência de Convênio/Termo de adesão com Entidade de Previdência Complementar ou comprovar que estão gerenciando o seu regime de previdência complementar, sem adesão a uma entidade fechada de previdência complementar.
Outrossim, alertamos que o convênio de adesão à Entidade Fechada de Previdência Complementar deve ser precedido de processo de seleção pública, de acordo com os princípios previstos no art. 37 da Constituição Federal.
Alerte-se que os Municípios que ainda não instituíram o Regime de Previdência Complementar poderão ficar sem a emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP, documento necessário para: realizar as transferências voluntárias de recursos pela União; celebrar acordos, contratos e convênios; bem como, para receber empréstimos e financiamentos de órgãos ou entidades da administração direta e indireta da União; liberar recursos de empréstimos e financiamentos por instituições financeiras; e receber os pagamentos referentes à compensação previdenciária.
INFORMATIVOS
-
TCESP - PRAZO PARA GESTORES ENVIAREM QUESTIONÁRIOS DO IEG-M E IEG-PREV TERMINA NO DIA 31
Saiba mais ... -
CNM - SEMINÁRIOS TÉCNICOS TRAZEM ORIENTAÇÕES SOBRE COMO DESENVOLVER O AGRO NOS MUNICÍPIOS
Saiba mais ... -
TCESP - SOROCABA SEDIARÁ TERCEIRA REUNIÃO DO CICLO DE DEBATES DO TCESP NO DIA 4
Saiba mais ... -
CNM - ÁREA DE MEIO AMBIENTE E SANEAMENTO DA CNM PUBLICA NOTA TÉCNICA SOBRE COMPOSTAGEM, CONFIRA!
Saiba mais ... -
CNM - ILUMINAÇÃO PÚBLICA: CNM PARTICIPA DO LANÇAMENTO DE GUIA PARA ESTRUTURAÇÃO DE PPP
Saiba mais ... -
CNM - JURÍDICO CNM ESCLARECE SOBRE APLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR 191/2022
Saiba mais ... -
CNM - SEMINÁRIOS TÉCNICOS CNM ABORDA MODELOS DE CONTRATAÇÃO NA SAÚDE PÚBLICA MUNICIPAL
Saiba mais ... -
CNM - GESTORES PODEM PARTICIPAR DE AUDIÊNCIA PÚBLICA VIRTUAL SOBRE COMPARTILHAMENTO DE POSTES, NESTA QUINTA-FEIRA, 31
Saiba mais ... -
CNM - REPRESENTANTES DA CNM E DO CFC DEBATEM O DESENVOLVIMENTO DA CONTABILIDADE NOS MUNICÍPIOS
Saiba mais ... -
CNM - DOU TRAZ RESULTADO DAS PROPOSTAS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E MELHORIA HABITACIONAL
Saiba mais ... -
AUDESP - IEG-PREV 2022 - DADOS DO EXERCÍCIO DE 2021 – ENCERRAMENTO DO PRAZO DE PREENCHIMENTO NO DIA 31/03/2022
Saiba mais ... -
AUDESP - IEG-M 2021 – ENCERRAMENTO DO PRAZO DE PREENCHIMENTO NO DIA 31/03/2022
Saiba mais ... -
TCESP - TCESP CAPACITARÁ MEMBROS DOS CONSELHOS MUNICIPAIS DE SAÚDE NO DIA 7
Saiba mais ... -
CNM - BENEFICIÁRIOS DO BPC DEVEM SER CADASTRADOS NO CADÚNICO, CONFORME PORTARIA DO MTP
Saiba mais ... -
CNM - PROJETO INOVAJUNTOS LANÇARÁ SEGUNDO PROCESSO SELETIVO DE MUNICÍPIOS/CONSÓRCIOS
Saiba mais ...