Regimes Próprios de Previdência – Previdência Complementar

Tipo: Comunicado
Área: SDG
Número: 04
Exercício: 2025

Data de Publicação: 20/01/2025

Comunicado SDG nº 04/25


(Regimes Próprios de Previdência – Previdência Complementar)


 

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, com fundamento no § 6º do art. 9° e art. 33 da Emenda Constitucional 103/19; §§ 14 a 16 do art. 40 e art. 202 da Constituição Federal e em face do disposto da Lei Complementar 109 de 2004 e da Resolução do Conselho de Gestão da Previdência Complementar de 19 de fevereiro de 2004, COMUNICA AOS PREFEITOS DE MUNICÍPIOS QUE POSSUAM REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL QUE:

A instituição do regime de previdência complementar deveria ter ocorrido até 13 de novembro de 2021, por lei de iniciativa do Poder Executivo, independentemente de possuírem servidores com remuneração acima do teto do RGPS.

Os Municípios que já tenham aprovado a lei de instituição da Previdência Complementar e contrataram servidores com remuneração superior ao teto do RGPS devem comprovar a existência de Convênio/Termo de adesão com Entidade de Previdência Complementar ou comprovar que estão gerenciando o seu regime de previdência complementar, sem adesão a uma entidade fechada de previdência complementar.

Outrossim, alertamos que o convênio de adesão à Entidade Fechada de Previdência Complementar deve ser precedido de processo de seleção pública, de acordo com os princípios previstos no art. 37 da Constituição Federal.

Alerte-se que os Municípios que ainda não instituíram o Regime de Previdência Complementar poderão ficar sem a emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP, documento necessário para: realizar as transferências voluntárias de recursos pela União; celebrar acordos, contratos e convênios; bem como, para receber empréstimos e financiamentos de órgãos ou entidades da administração direta e indireta da União; liberar recursos de empréstimos e financiamentos por instituições financeiras; e receber os pagamentos referentes à compensação previdenciária.


SDG, em 16 de janeiro de 2025.

 

GERMANO FRAGA LIMA
SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL


INFORMATIVOS

  • DOE - AUDITORIA ELETRÔNICA DO TCESP DIVULGA CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES E PRAZOS PARA 2017

    Saiba mais ...
  • DOE - COMUNICADO GP N° 39/2016 - AUDESP - FASE III - ATOS DE PESSOAL - REMUNERAÇÃO

    Saiba mais ...
  • DOE - COMUNICADO GP N° 38/2016

    Saiba mais ...
  • TCESP - ALTERAÇÃO DE PRAZOS PROCESSUAIS

    Saiba mais ...
  • FNS - FUNDOS DE SAÚDE RECEBEM R$ 322,7 MILHÕES PARA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

    Saiba mais ...
  • STF - PRAZOS PROCESSUAIS NO STF FICAM SUSPENSOS ATÉ 31 DE JANEIRO

    Saiba mais ...
  • DOE - COMUNICADO GP N° 37/2016 - DISPÕE SOBRE A NOVA DISTRIBUIÇÃO DAS ÁREAS DE FISCALIZAÇÃO

    Saiba mais ...
  • DOE - COMUNICADO GP N° 36/2016 - FASES III E IV DO SISTEMA AUDESP

    Saiba mais ...
  • CNM DIVULGA VALORES DA 2ª PARCELA DO FPM DE DEZEMBRO

    Saiba mais ...
  • CNM DIVULGA NOTA TÉCNICA SOBRE ENCERRAMENTO DE EXERCÍCIO DE MANDATO

    Saiba mais ...
  • FNS - EMENDAS PARLAMENTARES IMPOSITIVAS: MUNICÍPIOS RECEBEM R$ 422,6 MILHÕES PARA INCREMENTO PAB

    Saiba mais ...
  • FNS - VIGILÂNCIA EM SAÚDE: FNS TRANSFERE R$ 149,5 MILHÕES

    Saiba mais ...
  • FNDE REPASSA R$ 912 MILHÕES DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS DE PEQUENO PORTE RECEBERÃO RECURSOS PARA AÇÕES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS TERÃO MAIS DOIS MESES PARA JUSTIFICAR AUSÊNCIA DE PRONTUÁRIO ELETRÔNICO

    Saiba mais ...