Regimes Próprios de Previdência – Previdência Complementar
Comunicado SDG nº 04/25
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, com fundamento no § 6º do art. 9° e art. 33 da Emenda Constitucional 103/19; §§ 14 a 16 do art. 40 e art. 202 da Constituição Federal e em face do disposto da Lei Complementar 109 de 2004 e da Resolução do Conselho de Gestão da Previdência Complementar de 19 de fevereiro de 2004, COMUNICA AOS PREFEITOS DE MUNICÍPIOS QUE POSSUAM REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL QUE:
A instituição do regime de previdência complementar deveria ter ocorrido até 13 de novembro de 2021, por lei de iniciativa do Poder Executivo, independentemente de possuírem servidores com remuneração acima do teto do RGPS.
Os Municípios que já tenham aprovado a lei de instituição da Previdência Complementar e contrataram servidores com remuneração superior ao teto do RGPS devem comprovar a existência de Convênio/Termo de adesão com Entidade de Previdência Complementar ou comprovar que estão gerenciando o seu regime de previdência complementar, sem adesão a uma entidade fechada de previdência complementar.
Outrossim, alertamos que o convênio de adesão à Entidade Fechada de Previdência Complementar deve ser precedido de processo de seleção pública, de acordo com os princípios previstos no art. 37 da Constituição Federal.
Alerte-se que os Municípios que ainda não instituíram o Regime de Previdência Complementar poderão ficar sem a emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP, documento necessário para: realizar as transferências voluntárias de recursos pela União; celebrar acordos, contratos e convênios; bem como, para receber empréstimos e financiamentos de órgãos ou entidades da administração direta e indireta da União; liberar recursos de empréstimos e financiamentos por instituições financeiras; e receber os pagamentos referentes à compensação previdenciária.
INFORMATIVOS
-
PLANALTO - LEI N° 9.244
Saiba mais ... -
PLANALTO - LEI N° 13.545
Saiba mais ... -
PLANALTO - LEI Nº 13.539, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017
Saiba mais ... -
AUDESP – PREENCHIMENTO DO IEG-M 2018 - DADOS DO EXERCÍCIO 2017
Saiba mais ... -
TCESP – PAGAMENTO DE 13º A VEREADORES NÃO VALE PARA MANDATOS ATUAIS, DIZ TCESP
Saiba mais ... -
CNM – SANCIONADA LEI QUE TRATA DA APLICAÇÃO DE RECURSOS DA REPATRIAÇÃO EM MDE
Saiba mais ... -
TESOURO – TESOURO NACIONAL DIVULGA VERSÃO FINAL DO BOLETIM DE FINANÇAS PÚBLICAS DOS ESTADOS E MUNICÍPIOS DE 2017
Saiba mais ... -
TCESP – COMUNICADO SDG 31/2017 - CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES PARA 2018
Saiba mais ... -
TCESP – COMUNICADO SDG 30/2017 - ALERTA AS CÂMARAS MUNICIPAIS
Saiba mais ... -
AUDESP – ALTERAÇÃO/EXCLUSÃO DE DADOS DA FASE III - ATOS DE PESSOAL
Saiba mais ... -
CNM – AVANÇOS PARA DIMINUIR A JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE FORAM OBTIDOS EM NOVEMBRO
Saiba mais ... -
PREVIDENCIA – RGPS: DÉFICIT DA PREVIDÊNCIA SOCIAL CHEGA A R$ 13,8 BILHÕES EM OUTUBRO
Saiba mais ... -
PREVIDENCIA – ESOCIAL: SISTEMA SERÁ IMPLANTADO EM CINCO FASES A PARTIR DE JANEIRO DE 2018
Saiba mais ... -
STN – TESOURO DIVULGA O RELATÓRIO ASPECTOS FISCAIS DA SEGURIDADE SOCIAL NO BRASIL
Saiba mais ... -
CNM – FUNDEB: PORTARIA PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL TRAZ PONDERAÇÕES PARA 2018
Saiba mais ...