Regimes Próprios de Previdência – Previdência Complementar
Comunicado SDG nº 04/25
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, com fundamento no § 6º do art. 9° e art. 33 da Emenda Constitucional 103/19; §§ 14 a 16 do art. 40 e art. 202 da Constituição Federal e em face do disposto da Lei Complementar 109 de 2004 e da Resolução do Conselho de Gestão da Previdência Complementar de 19 de fevereiro de 2004, COMUNICA AOS PREFEITOS DE MUNICÍPIOS QUE POSSUAM REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL QUE:
A instituição do regime de previdência complementar deveria ter ocorrido até 13 de novembro de 2021, por lei de iniciativa do Poder Executivo, independentemente de possuírem servidores com remuneração acima do teto do RGPS.
Os Municípios que já tenham aprovado a lei de instituição da Previdência Complementar e contrataram servidores com remuneração superior ao teto do RGPS devem comprovar a existência de Convênio/Termo de adesão com Entidade de Previdência Complementar ou comprovar que estão gerenciando o seu regime de previdência complementar, sem adesão a uma entidade fechada de previdência complementar.
Outrossim, alertamos que o convênio de adesão à Entidade Fechada de Previdência Complementar deve ser precedido de processo de seleção pública, de acordo com os princípios previstos no art. 37 da Constituição Federal.
Alerte-se que os Municípios que ainda não instituíram o Regime de Previdência Complementar poderão ficar sem a emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP, documento necessário para: realizar as transferências voluntárias de recursos pela União; celebrar acordos, contratos e convênios; bem como, para receber empréstimos e financiamentos de órgãos ou entidades da administração direta e indireta da União; liberar recursos de empréstimos e financiamentos por instituições financeiras; e receber os pagamentos referentes à compensação previdenciária.
INFORMATIVOS
-
CNM - CONQUISTA: PRORROGADO INÍCIO DA OBRIGATORIEDADE DO ESOCIAL PARA MUNICÍPIOS; PRAZO FOI PEDIDO PELA CNM
Saiba mais ... -
PLANALTO - DECRETO Nº 10.188, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019
Saiba mais ... -
CNM - CNM SOLICITA PRORROGAÇÃO PARA PLANOS MUNICIPAIS DE SANEAMENTO BÁSICO; PRAZO ENCERRA DIA 31 DE DEZEMBRO
Saiba mais ... -
CNM - VALIDAÇÃO DE CONTEÚDO DA MATRIZ DE SALDOS CONTÁBEIS SERÁ EXIGIDA PARA OS MUNICÍPIOS EM 2020
Saiba mais ... -
AUDESP - PEÇAS DE PLANEJAMENTO 2019 - INCLUSÃO DE ODS NO CADASTRO DE PROGRAMAS
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO SDG Nº 42/2019 - ATUALIZAÇÃO DOS DADOS SOBRE OBRAS PARALISADAS E/OU ATRASADAS
Saiba mais ... -
AUDESP - PREENCHIMENTO DO IEG-M 2020 - DADOS DO EXERCÍCIO 2019
Saiba mais ... -
AUDESP - PREENCHIMENTO DOS QUESTIONÁRIOS DO IEG-PREV MUNICIPAL 2020 - DADOS DO EXERCÍCIO 2019
Saiba mais ... -
CNM - EC AUTORIZA TRANSFERÊNCIA DIRETA DE EMENDAS; REGULAMENTAÇÃO DEVE SER PUBLICADA
Saiba mais ... -
AUDESP - XSDS FASE IV 2019 - ALTERAÇÕES IMPLANTADAS NO AMBIENTE PILOTO
Saiba mais ... -
CNM - DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA SERVIÇOS JURÍDICOS E CONTÁBEIS É APROVADA NO SENADO E VAI À SANÇÃO
Saiba mais ... -
CNM - PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS: CNM ORIENTA SOBRE ENCERRAMENTO DE 2019 E INÍCIO DE 2020
Saiba mais ... -
PLANALTO - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 105, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019
Saiba mais ... -
PREVIDÊNCIA - NOVA PREVIDÊNCIA TERÁ IMPACTO DE R$4,1 TRILHÕES EM 20 ANOS
Saiba mais ... -
CNM - CCJ APROVA REPASSE DIRETO DE EMENDAS A ESTADOS E MUNICÍPIOS
Saiba mais ...