Regimes Próprios de Previdência – Previdência Complementar

Tipo: Comunicado
Área: SDG
Número: 04
Exercício: 2025

Data de Publicação: 20/01/2025

Comunicado SDG nº 04/25


(Regimes Próprios de Previdência – Previdência Complementar)


 

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, com fundamento no § 6º do art. 9° e art. 33 da Emenda Constitucional 103/19; §§ 14 a 16 do art. 40 e art. 202 da Constituição Federal e em face do disposto da Lei Complementar 109 de 2004 e da Resolução do Conselho de Gestão da Previdência Complementar de 19 de fevereiro de 2004, COMUNICA AOS PREFEITOS DE MUNICÍPIOS QUE POSSUAM REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL QUE:

A instituição do regime de previdência complementar deveria ter ocorrido até 13 de novembro de 2021, por lei de iniciativa do Poder Executivo, independentemente de possuírem servidores com remuneração acima do teto do RGPS.

Os Municípios que já tenham aprovado a lei de instituição da Previdência Complementar e contrataram servidores com remuneração superior ao teto do RGPS devem comprovar a existência de Convênio/Termo de adesão com Entidade de Previdência Complementar ou comprovar que estão gerenciando o seu regime de previdência complementar, sem adesão a uma entidade fechada de previdência complementar.

Outrossim, alertamos que o convênio de adesão à Entidade Fechada de Previdência Complementar deve ser precedido de processo de seleção pública, de acordo com os princípios previstos no art. 37 da Constituição Federal.

Alerte-se que os Municípios que ainda não instituíram o Regime de Previdência Complementar poderão ficar sem a emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP, documento necessário para: realizar as transferências voluntárias de recursos pela União; celebrar acordos, contratos e convênios; bem como, para receber empréstimos e financiamentos de órgãos ou entidades da administração direta e indireta da União; liberar recursos de empréstimos e financiamentos por instituições financeiras; e receber os pagamentos referentes à compensação previdenciária.


SDG, em 16 de janeiro de 2025.

 

GERMANO FRAGA LIMA
SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL


INFORMATIVOS

  • CNM - CNM DIVULGA PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE LICENCIAMENTO AMBIENTAL MUNICIPAL

    Saiba mais ...
  • CNM - COMITÊ REVOGA RESOLUÇÃO QUE DISPENSAVA ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO E HABITE-SE PARA BAIXO RISCO

    Saiba mais ...
  • CNM - LEI DO FUNDEB DETERMINA MOVIMENTAÇÃO DE RECURSOS SOMENTE EM CONTAS DO BB E DA CAIXA

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM ORIENTA MUNICÍPIOS SOBRE TRIBUTOS NO PROGRAMA CASA VERDE E AMARELA

    Saiba mais ...
  • TCESP - QUESTIONÁRIO DO ENSINO - PREFEITURAS - PREENCHIMENTO

    Saiba mais ...
  • TCESP - QUESTIONÁRIOS GESTÃO DE ENFRENTAMENTO DA COVID-19 - INADIMPLENTES

    Saiba mais ...
  • CNM - FPM ABRE MARÇO COM ALTA DE 27,02% NO PRIMEIRO DECÊNDIO

    Saiba mais ...
  • CNM - GESTORES DEVEM ATUALIZAR CADASTRO NO SISTEMA DO PDDE PARA RECEBEREM A PARCELA DE 2021 DO PROGRAMA

    Saiba mais ...
  • CNM - ATENÇÃO: NOVAS REGRAS E PRAZOS PARA O CÔMPUTO DO LIMITE DE GASTOS DE PESSOAL DA LRF

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIO NÃO PODE OBRIGAR CADASTRO DE PRESTADOR DE SERVIÇO DE FORA DO SEU TERRITÓRIO

    Saiba mais ...
  • CNM - CACS FUNDEB: CNM ESCLARECE SOBRE COMPOSIÇÃO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS E MANDATOS

    Saiba mais ...
  • CNM - PRESIDENTE DO SENADO AFASTA POSSIBILIDADE DE PAUTAR PROPOSTA DE EXTINÇÃO DOS MUNICÍPIOS

    Saiba mais ...
  • FNDE - PORTAL DO FNDE MIGRARÁ NESTA SEXTA-FEIRA PARA O GOV.BR

    Saiba mais ...
  • AUDESP - NOVOS CÓDIGOS DE APLICAÇÃO FUNDEB

    Saiba mais ...
  • CNM - PEC EMERGENCIAL: SENADO MANTÉM MÍNIMOS DA SAÚDE E EDUCAÇÃO, MAS APROVA TRECHOS PREJUDICIAIS PARA MUNICÍPIOS

    Saiba mais ...