SEI 0023311/2023-41 - Índice de Maturidade na Implementação da Lei de Licitações – IMIL

COMUNICADO SDG Nº 02/2025(SEI 0023311/2023-41 - Índice de Maturidade na Implementação da Lei de Licitações – IMIL)
O Tribunal de Contas do Estado COMUNICA os resultados dos municípios paulistas no Levantamento de Implementação da Nova Lei de Licitações, elaborada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), com a colaboração deste Tribunal, que abrangeu 251 prefeituras jurisdicionadas, com população superior a 20 mil habitantes e o Governo do Estado de São Paulo.
Referido levantamento evidencia riscos na Implementação da Lei de Licitações, tais como: alta rotatividade e insuficiência da quantidade de agentes públicos que preenchem os requisitos para atuação no processo licitatório; ausência de implementação do Plano de Contratação Anual e realização de contratações sustentáveis; e ausência de utilização de sistemas eletrônicos que suportam os processos de contratação e de elaboração de Estudo Técnico Preliminar (ETP), previamente à contratação de plataforma privada de licitações.
O índice médio dos municípios paulistas alcançou 0,63 pontos, considerado de nível básico, com a seguinte distribuição quantitativa de municípios por categoria:

Os detalhes da pesquisa encontram-se disponibilizados pelo TCU no link https://sites.tcu.gov.br/nova-lei-de-licitacoes-e-contratos/.
Oportunamente, este Tribunal encaminhará às entidades participantes o relatório individualizado da pesquisa por intermédio dos responsáveis pelas Unidades de Controle Interno.
A par das constatações verificadas na presente pesquisa, este Tribunal exercerá o seu papel pedagógico com a continuidade das ações de orientações, além do monitoramento do atendimento à referida lei como ação prioritária da Fiscalização, sem prejuízo do devido registro no Relatório de Contas Anuais.
SDG, em 07 de janeiro de 2025
Obs.: Utilize os arquivos no link abaixo para acessar o teor completo do Comunicado.
INFORMATIVOS
-
PLANALTO - DECRETO Nº 10.506, DE 2 DE OUTUBRO DE 2020
Saiba mais ... -
PLANALTO - DECRETO Nº 10.504, DE 2 DE OUTUBRO DE 2020
Saiba mais ... -
TCESP - TRIBUNAL AUMENTA VALORES PARA REMESSA DE DOCUMENTOS
Saiba mais ... -
CNM - LEI CONSOLIDA MP 961/2020 E TRAZ NOVIDADES SOBRE ATA DE REGIMES DE PREÇOS
Saiba mais ... -
CNM - LEI ALDIR BLANC: APÓS INDICAR AGÊNCIA E ENVIAR PLANO, ATÉ 16 DE OUTUBRO, MUNICÍPIO DEVE ASSINAR TERMO
Saiba mais ... -
CNM - NOTA TÉCNICA ORIENTA SOBRE VEDAÇÕES PARA A COBRANÇA DE TAXAS DO MEI ENTRE OS MUNICÍPIOS
Saiba mais ... -
CNM - PORTARIA ORIENTA GESTORES SOBRE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL NO SUAS
Saiba mais ... -
CNM - ASSISTÊNCIA SOCIAL: PUBLICAÇÃO ESTABELECE ABERTURA DO DEMONSTRATIVO SINTÉTICO DA EXECUÇÃO FÍSICO-FINANCEIRA
Saiba mais ... -
CNM - CONQUISTA: MUNICÍPIOS TERÃO ATÉ 31 DE DEZEMBRO PARA ADEQUAÇÃO DA ALÍQUOTA DO RPPS
Saiba mais ... -
PLANALTO - LEI Nº 14.065, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020
Saiba mais ... -
TCESP - TRIBUNAL IMPLANTA SISTEMA DE CADASTRO CORPORATIVO PARA ORDENADORES DE DESPESAS
Saiba mais ... -
CNM - MINISTÉRIO DA SAÚDE DEFINE RECURSOS PARA AÇÕES DE VIGILÂNCIA
Saiba mais ... -
CNM - DOZE ANOS DE DEDUÇÃO SOBRE A CIDE RETIROU R$ 4 BILHÕES DE ESTADOS E MUNICÍPIOS; STF JULGA INCONSTITUCIONAL
Saiba mais ... -
CNM - PORTARIA ESTABELECE PERÍODO ADICIONAL PARA CONSULTA QUE DISCUTE RESÍDUOS SÓLIDOS
Saiba mais ... -
TCESP - PREFEITURAS E ESTADO DEVEM ENCAMINHAR AO TCESP DADOS SOBRE GASTOS COM COVID-19
Saiba mais ...