CNM - NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE SERÃO ATUALIZADAS; CONFIRA O QUE MUDA
O Plenário do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) aprovou, recentemente, alterações em 18 Normas Brasileiras de Contabilidade (NBCs). A reunião foi realizada no final de outubro e os novos textos devem ser publicados no Diário Oficial da União (DOU) dentro dos próximos dias.
Esse processo de atualização acontece a partir da revisão do International Accounting Standards Board (Iasb) e do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). Então, o conteúdo é levado para análise da Câmara Técnica do CFC, e somente após o reexame pela Câmara que as alterações são submetidas ao Plenário.
A área técnica de contabilidade da Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que a revisão das normas é essencial para a convergência ao padrão contábil internacional, o International Financial Reporting Standards (IFRS), na sigla em inglês.
Na lista abaixo estão as atualizações previstas:
- NBC TG 01 (R2) – redução ao valor recuperável de ativos;
- NBC TG 04 (R2) – ativo intangível;
- NBC TG 06 (R1) – operações de arrendamento mercantil;
-NBC TG 18 (R1) – investimento em coligada, em controlada e em empreendimento controlado em conjunto;
- NBC TG 19 (R1) – negócios em conjunto;
- NBC TG 20 – custos de empréstimos;
- NBC TG 21 (R2) – demonstração intermediária;
- NBC TG 22 (R1) – informações por segmento;
- NBC TG 26 (R2) – apresentação das demonstrações contábeis;
- NBC TG 27 (R2) – ativo imobilizado;
- NBC TG 28 (R2) – propriedade para investimento;
- NBC TG 29 (R1) – ativo biológico e produto agrícola;
- NBC TG 31 (R2) – ativo não circulante mantido para venda e operações descontinuadas;
- NBC TG 33 (R1) – benefícios a empregados.
- NBC TG 36 (R2) – demonstrações consolidadas;
- NBC TG 37 (R3) – adoção inicial das normas internacionais de contabilidade;
- NBC TG 40 (R1) – instrumentos financeiros: evidenciação;
- NBC TG 45 (R1) – divulgação de participações em outras entidades.
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