Nomeações de candidatos aprovados em vagas reservadas às cotas PPP (pessoas pretas ou pardas) e PCD (pessoas com deficiência)
O Tribunal de Contas do Estado, com fundamento na Lei Complementar nº 709, de 1993, e bem assim em seu Regimento Interno, ALERTA os órgãos jurisdicionados que, quando da convocação dos candidatos em concursos públicos que foram aprovados nas vagas reservadas às cotas para pessoas pretas ou pardas e PCD (pessoas com deficiência), deve-se respeitar os critérios de alternância e proporcionalidade, levando em conta a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas para PPP e PCD, nos termos da norma própria de regência. Tais requisitos, dentre outros, serão verificados no exame da legalidade e subsequente registro dos atos de admissão de pessoal.
SDG, em 22 de novembro de 2024.
GERMANO FRAGA LIMA
SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL
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