Programa Nacional de Transparência

Tipo: Comunicado
Área : SDG
Número:53
Exercício:2024
Data de Publicação:02/09/2024


COMUNICADO SDG N° 53/2024

PROGRAMA NACIONAL DE TRANSPARÊNCIA PÚBLICA



Considerando a iminência do período eleitoral e a necessidade de observância das disposições legais estabelecidas pela Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, constatamos que algumas prefeituras têm adotado a prática de suspender os portais institucionais, baseando-se em uma interpretação incorreta do artigo 73, inciso VI, alínea "b", da referida legislação.

Cumpre esclarecer que o artigo mencionado prevê a proibição de "Autorizar a publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais" a partir dos três meses que antecedem as eleições, com o objetivo de impedir o uso da máquina pública para fins eleitorais.

Destacamos que tal proibição não se estende à manutenção dos portais institucionais, os quais desempenham um papel crucial na transparência pública e na prestação de serviços essenciais à população. A eliminação total desses sites pode comprometer o direito de acesso à informação assegurado pela Constituição Federal e prejudicar a continuidade dos serviços públicos.

Dessa forma, orientamos que seja feita a correta interpretação do artigo 73, inciso VI, alínea "b", da Lei nº 9.504/1997, mantendo os portais institucionais em funcionamento. No entanto, deve-se observar rigorosamente a restrição quanto à veiculação de qualquer forma de publicidade institucional vedada pela legislação durante o período eleitoral, limitando-se à disponibilização de informações de caráter estritamente informativo e de serviços de utilidade pública.

Qualquer conduta em desacordo com a presente orientação poderá ser considerada como violação da legislação eleitoral, sujeitando os responsáveis às sanções previstas em lei.

SDG, em 29 de agosto de 2024. 

GERMANO FRAGA LIMA
SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL



INFORMATIVOS

  • CNM - CNM ENCAMINHA OFÍCIO SOLICITANDO REPROGRAMAÇÃO DOS SALDOS EXTRAORDINÁRIOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE 2020

    Saiba mais ...
  • CNM - PUBLICADO CRONOGRAMA DO 4º CICLO DAS INDICAÇÕES DAS EMENDAS ESPECIAIS

    Saiba mais ...
  • CNM - QUASE 90% DOS MUNICÍPIOS USAM 1% DO FPM PARA PAGAR 13º SALÁRIOS, MOSTRA CNM

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM RECOMENDA CAUTELA DOS GESTORES MUNICIPAIS ACERCA DO REAJUSTE DO PISO DO MAGISTÉRIO

    Saiba mais ...
  • CNM - PORTARIA INTERMINISTERIAL É PUBLICADA COM NOVA ESTIMATIVA DA RECEITA DO FUNDEB

    Saiba mais ...
  • CNM - NOVA PORTARIA DO MEC DIVULGA OS DADOS FINAIS DO CENSO ESCOLAR 2021

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS PODEM FICAR SEM ACESSO A EMENDA PARLAMENTARES PARA SANEAMENTO CASO NÃO ENVIEM INFORMAÇÕES PARA ANA

    Saiba mais ...
  • CNM - CONTABILIDADE CNM ALERTA SOBRE PROGRAMA DE ACOMPANHAMENTO E TRANSPARÊNCIA FISCAL

    Saiba mais ...
  • CNM - CONQUISTA: VAI À SANÇÃO PROJETO SOBRE ICMS QUE EVITA PERDAS DE R$ 2,3 BILHÕES PARA OS MUNICÍPIOS

    Saiba mais ...
  • CNM - MOBILIZAÇÃO MUNICIPALISTA: COM PARTICIPAÇÃO DE 800 GESTORES, SEMANA É MARCADA POR CONQUISTAS NO CONGRESSO

    Saiba mais ...
  • TCESP - PREENCHIMENTO DOS QUESTIONÁRIOS DO IEG-M 2022 - DADOS DO EXERCÍCIO 2021

    Saiba mais ...
  • TCESP - PREENCHIMENTO DOS QUESTIONÁRIOS DO IEG-PREV MUNICIPAL 2022 - DADOS DO EXERCÍCIO 2021

    Saiba mais ...
  • TCESP - CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES PARA 2022 COMEÇA NO DIA 12 DE JANEIRO

    Saiba mais ...
  • CNM - CONQUISTA: CNM COMEMORA APROVAÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DO FUNDEB NA CÂMARA COM PONTOS DEFENDIDOS PELA ENTIDADE

    Saiba mais ...
  • CNM - APROVADO NA CÂMARA PROJETO QUE EVITA PERDAS DE MAIS DE R$ 2 BILHÕES AOS MUNICÍPIOS

    Saiba mais ...