Programa Nacional de Transparência
Considerando a iminência do período eleitoral e a necessidade de observância das disposições legais estabelecidas pela Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, constatamos que algumas prefeituras têm adotado a prática de suspender os portais institucionais, baseando-se em uma interpretação incorreta do artigo 73, inciso VI, alínea "b", da referida legislação.
Cumpre esclarecer que o artigo mencionado prevê a proibição de "Autorizar a publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais" a partir dos três meses que antecedem as eleições, com o objetivo de impedir o uso da máquina pública para fins eleitorais.
Destacamos que tal proibição não se estende à manutenção dos portais institucionais, os quais desempenham um papel crucial na transparência pública e na prestação de serviços essenciais à população. A eliminação total desses sites pode comprometer o direito de acesso à informação assegurado pela Constituição Federal e prejudicar a continuidade dos serviços públicos.
Dessa forma, orientamos que seja feita a correta interpretação do artigo 73, inciso VI, alínea "b", da Lei nº 9.504/1997, mantendo os portais institucionais em funcionamento. No entanto, deve-se observar rigorosamente a restrição quanto à veiculação de qualquer forma de publicidade institucional vedada pela legislação durante o período eleitoral, limitando-se à disponibilização de informações de caráter estritamente informativo e de serviços de utilidade pública.
Qualquer conduta em desacordo com a presente orientação poderá ser considerada como violação da legislação eleitoral, sujeitando os responsáveis às sanções previstas em lei.
SDG, em 29 de agosto de 2024.
GERMANO FRAGA LIMA
SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL
INFORMATIVOS
-
GOVERNO FEDERAL - MINISTÉRIO DA ECONOMIA E ENAP REALIZAM SÉRIE ON-LINE SOBRE O PRIMEIRO ANO DA NOVA LEI DE LICITAÇÕES
Saiba mais ... -
CNM - CONQUISTA: DIÁRIO OFICIAL TRAZ PUBLICAÇÃO SOBRE PARCELAMENTO DE DÉBITOS DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
Saiba mais ... -
CNM - CONGRESSO APROVA PL QUE DESTINA RECURSOS DE PRECATÓRIOS DOS FUNDOS DA EDUCAÇÃO PARA PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
Saiba mais ... -
CNM - PRAZO DE INDICAÇÃO DE EMENDAS PARA SAÚDE É PRORROGADO PARA 30 DE MARÇO
Saiba mais ... -
GOVERNO FEDERAL - RECEITA FEDERAL REGULAMENTA O PARCELAMENTO EXCEPCIONAL DOS MUNICÍPIOS
Saiba mais ... -
TCESP - INVESTIMENTOS EM SP CONTRA COVID CHEGAM A R$ 520 MI EM FEVEREIRO
Saiba mais ... -
CNM - CONQUISTA: DERRUBADO VETO AO DISPOSITIVO QUE PERMITE TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FUNDEB DO BB OU CEF PARA OUTROS BANCOS
Saiba mais ... -
CNM - GOVERNO FEDERAL DEFINE REGRAS PARA USO DE IMÓVEIS DA UNIÃO PARA NOVO PROGRAMA HABITACIONAL
Saiba mais ... -
CNM - CNM TRABALHA NO CONGRESSO PROPOSIÇÕES PARA SANAR A CRISE NO TRANSPORTE PÚBLICO
Saiba mais ... -
CNM - DIÁRIO OFICIAL TRAZ RESOLUÇÃO SOBRE PARÂMETROS NACIONAIS PARA INSCRIÇÃO DE ENTIDADES E ORGANIZAÇÕES
Saiba mais ... -
TCESP - GESTORES QUE NÃO ENVIAREM DADOS DO IEG-M E IEG-PREV ATÉ O DIA 31 PODERÃO SER MULTADOS
Saiba mais ... -
CNM - SEMINÁRIOS TÉCNICOS CNM ABORDA PAPEL DO MUNICÍPIO NA CONECTIVIDADE DAS ANTENAS DE TELEFONIA PARA INTERNET 5G
Saiba mais ... -
CNM - VAI À SANÇÃO PROJETO QUE REPASSA R$ 3,8 BILHÕES PARA CULTURA DE MUNICÍPIOS E ESTADOS
Saiba mais ... -
CNM - ZIULKOSKI E RELATOR DA PEC 122/15 SE REÚNEM COM CASA CIVIL; PROPOSTA ENTRA NA PAUTA DE VOTAÇÕES DA CÂMARA
Saiba mais ... -
CNM - FPM: SEGUNDO DECÊNDIO DE MARÇO SERÁ CREDITADO NA PRÓXIMA SEXTA, 18, NAS CONTAS DAS PREFEITURAS
Saiba mais ...