Programa Nacional de Transparência

Tipo: Comunicado
Área : SDG
Número:53
Exercício:2024
Data de Publicação:02/09/2024


COMUNICADO SDG N° 53/2024

PROGRAMA NACIONAL DE TRANSPARÊNCIA PÚBLICA



Considerando a iminência do período eleitoral e a necessidade de observância das disposições legais estabelecidas pela Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, constatamos que algumas prefeituras têm adotado a prática de suspender os portais institucionais, baseando-se em uma interpretação incorreta do artigo 73, inciso VI, alínea "b", da referida legislação.

Cumpre esclarecer que o artigo mencionado prevê a proibição de "Autorizar a publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais" a partir dos três meses que antecedem as eleições, com o objetivo de impedir o uso da máquina pública para fins eleitorais.

Destacamos que tal proibição não se estende à manutenção dos portais institucionais, os quais desempenham um papel crucial na transparência pública e na prestação de serviços essenciais à população. A eliminação total desses sites pode comprometer o direito de acesso à informação assegurado pela Constituição Federal e prejudicar a continuidade dos serviços públicos.

Dessa forma, orientamos que seja feita a correta interpretação do artigo 73, inciso VI, alínea "b", da Lei nº 9.504/1997, mantendo os portais institucionais em funcionamento. No entanto, deve-se observar rigorosamente a restrição quanto à veiculação de qualquer forma de publicidade institucional vedada pela legislação durante o período eleitoral, limitando-se à disponibilização de informações de caráter estritamente informativo e de serviços de utilidade pública.

Qualquer conduta em desacordo com a presente orientação poderá ser considerada como violação da legislação eleitoral, sujeitando os responsáveis às sanções previstas em lei.

SDG, em 29 de agosto de 2024. 

GERMANO FRAGA LIMA
SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL



INFORMATIVOS

  • CNM - LEVANTAMENTO DA CNM REVELA QUE 89 MUNICÍPIOS AINDA NÃO POSSUEM COBERTURA 4G, APÓS UMA DÉCADA DA CHEGADA DA REDE AO BRASIL

    Saiba mais ...
  • CNM - STN PUBLICA PORTARIAS COM NOVAS CLASSIFICAÇÕES DE FONTE E DESTINAÇÃO DE RECURSOS

    Saiba mais ...
  • CNM - NOTA SOBRE APROVAÇÃO DO PLP 18/2022 SEM COMPENSAÇÃO EFETIVA AOS MUNICÍPIOS

    Saiba mais ...
  • CNM - ICMS: CNM CONVOCA GESTORES PARA MONITORAR SE REDUÇÃO DOS PREÇOS DO COMBUSTÍVEIS CHEGARÁ À POPULAÇÃO

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS TÊM ATÉ O DIA 6 DE JULHO PARA ATIVAR CONTAS FUNDOS DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DO IDOSO

    Saiba mais ...
  • CNM - PUBLICADA ADIÇÃO DE NOVO ITEM NO EXTRATO DO CAUC; CNM ORIENTA OS GESTORES

    Saiba mais ...
  • CNM - TRANSMISSÃO DE DADOS NO SIOPS NÃO SERÁ EXIGIDO NO CAUC DEVIDO A PROBLEMAS INTERNOS

    Saiba mais ...
  • CNM - BOLETIM DA CNM DE JUNHO ESTÁ DISPONÍVEL PARA DOWNLOAD

    Saiba mais ...
  • TCESP - COMUNICA QUE A 18ª SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENO, AGENDADA PARA O DIA 15/06/22, QUARTA-FEIRA, ÀS 10H00M, SERÁ REALIZADA POR SISTEMA ELETRÔNICO DE VIDEOCONFERÊNCIA

    Saiba mais ...
  • AUDESP - ATUALIZAÇÃO DO PILOTO DE TESTES DA FASE V - AJUSTES - SISTEMA AUDESP

    Saiba mais ...
  • TCESP - TCESP LANÇA 13ª EDIÇÃO DO BOLETIM DE JURISPRUDÊNCIA

    Saiba mais ...
  • TCESP - EPISÓDIO DO PODCONTAS DISCUTE PAPEL DA LIDERANÇA NO SETOR PÚBLICO

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM DIVULGA AGENDA COM PRINCIPAIS PRAZOS A SEREM CUMPRIDOS NA EDUCAÇÃO

    Saiba mais ...
  • TCESP - TRIBUNAL DE CONTAS EDITA LIVRO SOBRE ASPECTOS DA NOVA LEI DE LICITAÇÕES

    Saiba mais ...
  • TCESP - LIVE DO TCE DISCUTIRÁ ASPECTOS PRÁTICOS PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA ADEQUAÇÃO À LGPD

    Saiba mais ...