Municípios devem estar alertas para mudanças de layout da NFSe de padrão nacional
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) reforça o alerta aos gestores municipais para que se atentem às mudanças de layout da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFSe). Isso porque, mediante a aprovação da Reforma Tributária do Consumo, foram propostas alterações nos layouts a fim de incorporar as informações referentes à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e ao Imposto Seletivo (IS), os novos tributos sobre o consumo criados pela Emenda à Constituição Federal 132/2023.
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, aprovado na Câmara dos Deputados e atualmente em tramitação no Senado Federal, estabelece regras para a implementação da Reforma Tributária do Consumo e promove ajustes nos Documentos Fiscais Eletrônicos e demais sistemas envolvidos, tendo em vista que as alterações entrarão em vigor em 1º de janeiro de 2026, início do período de transição da Reforma tributária.
Para orientar os gestores sobre as adequações, a Secretaria-Executiva do Comitê Gestor da NFS-e (SE/NFS-e) publicou a Nota Técnica 01/2024, de forma a garantir a operacionalização tempestiva das novas regras e permitir que as administrações tributárias e os contribuintes estejam preparados para as mudanças. A CNM reforça que as discussões sobre a Reforma Tributária ainda estão em curso, o que pode resultar em ajustes tanto na legislação quanto na nota técnica publicada.
Entre as mudanças estão os novos agrupamentos de campos foram inseridos a partir do layout atual da NFS-e, que consta na seção de documentação técnica no Portal da NFS-e. Em caso de dúvidas dos Entes e dos seus respectivos prestadores de serviço, a secretaria disponibiliza o e-mail para contato: [email protected].
Da Agência CNM de Notícias
INFORMATIVOS
-
CNM - PORTARIA CRIA A TAREFA REATIVAÇÃO DE BENEFÍCIOS DE PRESTAÇÃO CONTINUADA
Saiba mais ... -
CNM - REDUÇÃO DE ALÍQUOTA DO INSS PARA PREFEITURAS TRAMITA NA CÂMARA DOS DEPUTADOS
Saiba mais ... -
TCESP-EXPEDIÇÃO DOS ALERTAS DE QUE TRATA O PARÁGRAFO 1º DO ARTIGO 59 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL RELATIVOS AO PRIMEIRO BIMESTRE (RRO) DO ANO DE 2022 DAS CÂMARAS E PREFEITURAS MUNICIPAIS
Saiba mais ... -
TCESP - DESAFIOS E OPORTUNIDADES DO PRIMEIRO ANO DA NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
Saiba mais ... -
CNM - EMENDAS ESPECIAIS SOMARAM R$ 2,4 BILHÕES ENTRE 2020 E 2021, APONTA ESTUDO DA CNM
Saiba mais ... -
CNM - CNM FAZ ALERTA AOS GESTORES SOBRE PORTARIA QUE AUTORIZA REPASSE PARA A EDUCAÇÃO INFANTIL
Saiba mais ... -
CNM - GASTO GOVERNAMENTAL COM PROPAGANDA EM ANO ELEITORAL TEM NOVAS REGRAS
Saiba mais ... -
CNM - NOTA TÉCNICA ORIENTA SOBRE TRATAMENTO CONTÁBIL DOS RECURSOS DA CESSÃO ONEROSA
Saiba mais ... -
CNM - SANEAMENTO: PRORROGADO O PRAZO PARA O PREENCHIMENTO DE INFORMAÇÕES NO SNIS
Saiba mais ... -
CNM - CNM ATUA PARA GARANTIR AUXÍLIO DA UNIÃO NO CUSTEIO DO PISO DA ENFERMAGEM; PEC DEVE SER VOTADA NESTA QUINTA
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS E AGÊNCIAS REGULADORAS PODEM CONTRIBUIR COM NORMATIVO SOBRE REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO NO SANEAMENTO BÁSICO
Saiba mais ... -
CNM - CNM DIVULGA PARECER ACERCA DA SITUAÇÃO DOS SERVIDORES ESTATUTÁRIOS APOSENTADOS PELO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA
Saiba mais ... -
CNM - COM ÚLTIMO REPASSE DE R$ 4,1 BILHÕES, FPM DE MAIO FECHA COM AUMENTO REAL DE 8,47%
Saiba mais ... -
CNM - PAGAMENTO DO PISO DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE SÓ DEVE OCORRER APÓS EDIÇÃO DE NOVA PORTARIA; ORIENTA CNM
Saiba mais ... -
CNM - LEI ESTABELECE 40% DO FUNDO PENITENCIÁRIO NACIONAL PARA ESTADOS E MUNICÍPIOS
Saiba mais ...