Municípios devem estar alertas para mudanças de layout da NFSe de padrão nacional
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) reforça o alerta aos gestores municipais para que se atentem às mudanças de layout da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFSe). Isso porque, mediante a aprovação da Reforma Tributária do Consumo, foram propostas alterações nos layouts a fim de incorporar as informações referentes à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e ao Imposto Seletivo (IS), os novos tributos sobre o consumo criados pela Emenda à Constituição Federal 132/2023.
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, aprovado na Câmara dos Deputados e atualmente em tramitação no Senado Federal, estabelece regras para a implementação da Reforma Tributária do Consumo e promove ajustes nos Documentos Fiscais Eletrônicos e demais sistemas envolvidos, tendo em vista que as alterações entrarão em vigor em 1º de janeiro de 2026, início do período de transição da Reforma tributária.
Para orientar os gestores sobre as adequações, a Secretaria-Executiva do Comitê Gestor da NFS-e (SE/NFS-e) publicou a Nota Técnica 01/2024, de forma a garantir a operacionalização tempestiva das novas regras e permitir que as administrações tributárias e os contribuintes estejam preparados para as mudanças. A CNM reforça que as discussões sobre a Reforma Tributária ainda estão em curso, o que pode resultar em ajustes tanto na legislação quanto na nota técnica publicada.
Entre as mudanças estão os novos agrupamentos de campos foram inseridos a partir do layout atual da NFS-e, que consta na seção de documentação técnica no Portal da NFS-e. Em caso de dúvidas dos Entes e dos seus respectivos prestadores de serviço, a secretaria disponibiliza o e-mail para contato: [email protected].
Da Agência CNM de Notícias
INFORMATIVOS
-
CNM - CÂMARA APROVA MP QUE SUSPENDE MÍNIMO DE DIAS LETIVOS E TEXTO VAI AO SENADO
Saiba mais ... -
AUDESP - CONTABILIZAÇÃO DOS RECURSOS DE EMENDAS PARLAMENTARES DA UNIÃO
Saiba mais ... -
CNM - CONFEDERAÇÃO E RECEITA FEDERAL ESCLARECEM SUSPENSÃO DE PARCELAMENTOS DO RGPS
Saiba mais ... -
CNM - ORIENTAÇÕES DA CNM SOBRE RECURSOS DA SAÚDE PARA ENFRENTAMENTO À COVID-19 FORAM ATUALIZADAS
Saiba mais ... -
CNM - PAINEL CONTRATAÇÕES RELACIONADAS À COVID-19 PODE AUXILIAR GESTORES COM AS AQUISIÇÕES
Saiba mais ... -
CNM - PRAZOS ELEITORAIS DE JULHO ESTÃO SUSPENSOS POR 42 DIAS
Saiba mais ... -
D.O.U - PORTARIA Nº 1.666, DE 1º DE JULHO DE 2020
Saiba mais ... -
CNM - PRORROGAÇÃO DOS VENCIMENTOS DO ISS E ICMS DEVE SEGUIR RESOLUÇÕES DO COMITÊ DO SIMPLES NACIONAL
Saiba mais ... -
CNM - DECISÃO DO STF PERMITE QUE PREFEITURAS COBREM ISS DE SERVIÇOS NÃO LISTADOS
Saiba mais ... -
CNM - TESOURO EXPLICA COMO CONTABILIZAR SUSPENSÃO DE PAGAMENTOS PREVISTA NA LC 173
Saiba mais ... -
CNM - PORTARIA REGULAMENTA OPERAÇÕES DE COMPENSAÇÃO ENTRE REGIMES PREVIDENCIÁRIOS
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO GP Nº 21/2020 - PROTOCOLO DIGITAL - DOCUMENTAÇÃO
Saiba mais ... -
TSE - COMUNICADO DA PRESIDÊNCIA DO TSE INFORMA QUE PRAZOS ELEITORAIS DE JULHO ESTÃO ADIADOS EM 42 DIAS
Saiba mais ... -
PLANALTO - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 107, DE 2 DE JULHO DE 2020
Saiba mais ... -
CNM - ENCERRA NESTA QUINTA-FEIRA (2) PRAZO PARA RECURSO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL; 395 MUNICÍPIOS NÃO ADERIRAM
Saiba mais ...