ALERTA aos Municípios e agentes públicos correspondentes sobre o teor da Resolução MEC/FEBQ nº 3, de 1º de julho de 2024
COMUNICADO SDG nº 46/2024
O Tribunal de Contas do Estado, com fundamento na Lei Complementar nº 709, de 1993, e bem assim em seu Regimento Interno, ALERTA os Municípios e agentes públicos correspondentes sobre o teor da Resolução MEC/FEBQ nº 3, de 1º de julho de 2024, onde consta a aprovação das metodologias de aferição das condicionalidades de melhoria de gestão previstas no art. 14, § 1º, incisos I, IV e V, da Lei nº 14.113, de 2020, para aferição em 2024 e vigência, para fins de distribuição dos recursos da complementação do Valor Anual por Aluno (VAAR), no exercício de 2025.
Conforme art. 4º da Resolução, as redes de ensino terão até 31 de agosto de 2024 para o registro das informações relacionadas às condicionalidades tratadas nos artigos 1º, 2º e 3º, no Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec).
Somente serão consideradas habilitadas para recebimento da complementação VAAR as redes de ensino que apresentarem, no prazo estabelecido todas as informações solicitadas e que não forem inabilitadas por ocasião da análise das informações e dos documentos.
SDG, em 02 de agosto de 2024
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