Prazo até 31 de agosto para habilitação ao VAAT e ao VAAR para o Fundeb 2025
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que o prazo para habilitação ao Valor Aluno Ano Total (VAAT) e ao Valor Aluno Ano por Resultados (VAAR) para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) em 2025 vai até 31 de agosto.
Segundo informações do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), publicadas na última segunda-feira, 22 de julho, 252 Entes da federação ainda não se habilitaram para o cálculo do VAAT, dos quais 3 Estados e 249 Municípios.
A CNM lembra que, para a habilitação ao cálculo do VAAT, os gestores municipais devem inserir ou retificar as informações e os dados contábeis, orçamentários e fiscais relativos ao exercício de 2023 no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi), da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope), do FNDE (Anexo da Educação do RREO – Relatório Resumido de Execução Orçamentária).
Ressalta-se ainda, que a habilitação do Município constitui apenas pré-requisito para o cálculo do VAAT de cada Ente federado, ou seja, ela não é garantia de recebimento da Complementação – VAAT pelo Município. Portanto, os recursos da complementação-VAAT somente serão recebidos quando o VAAT do Município for menor do que o VAAT-MIN definido nacionalmente. Caso o Ente não se habilite à complementação da União na modalidade VAAT não participará da apuração.
O prazo para a habilitação da complementação VAAR também se encerra em 31 de agosto e deve ser registrado no Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec), conforme publicado pela CNM. (https://cnm.org.br/comunicacao/noticias/fundeb-publicada-resolucao-com-as-condicionalidades-para-a-complementacao-vaar-em-2025)
Da mesma forma que no VAAT, a CNM esclarece que se habilitar para a complementação-VAAR não é garantia de ser beneficiado com esses recursos da União. Além de habilitados, os entes federados precisam apresentar melhoria dos resultados educacionais, conforme previsto no art. 14, § 1º do art. 14 da Lei nº 14.113/2020.
Da Agência CNM de Notícias
INFORMATIVOS
-
Conselho Político se reúne para definir prioridades para 2023 e pontos da Marcha
Saiba mais ... -
Prazo para enviar ao Siops dados do último bimestre de 2022 encerra em 30 de janeiro
Saiba mais ... -
CNM alerta que reajuste do piso do magistério não tem base legal e orienta cautela aos gestores municipais
Saiba mais ... -
LEI Nº 14.535, DE 17 DE JANEIRO DE 2023 - Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2023.
Saiba mais ... -
Publicação das Regras de Validação - Sistema AUDESP - 2023
Saiba mais ... -
CGOA disponibiliza modelo de leiaute de uso facultativo e prorroga prazo de entrega do sistema para homologação
Saiba mais ... -
Receita Federal prorroga prazo de entrega de informações de processos trabalhistas na DCTFWeb; CNM orienta sobre eSocial
Saiba mais ... -
TCE realizará ciclo de aperfeiçoamento pessoal para servidores em fevereiro
Saiba mais ... -
Curso: Previdência Complementar para Servidores Públicos
Saiba mais ... -
TCESP e Sebrae-SP realizam encontro com gestores públicos no dia 19
Saiba mais ... -
Prorrogado prazo para prestação de contas da Lei Aldir Blanc
Saiba mais ... -
LEI Nº 14.529, DE 10 DE JANEIRO DE 2023
Saiba mais ... -
PORTARIA GM/MS Nº 7, DE 9 DE JANEIRO DE 2023
Saiba mais ... -
89% dos municípios paulistas são alertados por risco de descumprir a LRF
Saiba mais ... -
Conquista municipalista: saldos de recursos financeiros da Covid-19 podem ser executados até o fim de 2023
Saiba mais ...