Prazo até 31 de agosto para habilitação ao VAAT e ao VAAR para o Fundeb 2025
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que o prazo para habilitação ao Valor Aluno Ano Total (VAAT) e ao Valor Aluno Ano por Resultados (VAAR) para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) em 2025 vai até 31 de agosto.
Segundo informações do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), publicadas na última segunda-feira, 22 de julho, 252 Entes da federação ainda não se habilitaram para o cálculo do VAAT, dos quais 3 Estados e 249 Municípios.
A CNM lembra que, para a habilitação ao cálculo do VAAT, os gestores municipais devem inserir ou retificar as informações e os dados contábeis, orçamentários e fiscais relativos ao exercício de 2023 no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi), da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope), do FNDE (Anexo da Educação do RREO – Relatório Resumido de Execução Orçamentária).
Ressalta-se ainda, que a habilitação do Município constitui apenas pré-requisito para o cálculo do VAAT de cada Ente federado, ou seja, ela não é garantia de recebimento da Complementação – VAAT pelo Município. Portanto, os recursos da complementação-VAAT somente serão recebidos quando o VAAT do Município for menor do que o VAAT-MIN definido nacionalmente. Caso o Ente não se habilite à complementação da União na modalidade VAAT não participará da apuração.
O prazo para a habilitação da complementação VAAR também se encerra em 31 de agosto e deve ser registrado no Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec), conforme publicado pela CNM. (https://cnm.org.br/comunicacao/noticias/fundeb-publicada-resolucao-com-as-condicionalidades-para-a-complementacao-vaar-em-2025)
Da mesma forma que no VAAT, a CNM esclarece que se habilitar para a complementação-VAAR não é garantia de ser beneficiado com esses recursos da União. Além de habilitados, os entes federados precisam apresentar melhoria dos resultados educacionais, conforme previsto no art. 14, § 1º do art. 14 da Lei nº 14.113/2020.
Da Agência CNM de Notícias
INFORMATIVOS
-
CNM - RECURSOS PARA ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA NA ATENÇÃO PRIMÁRIA SÃO LIBERADOS AOS MUNICÍPIOS
Saiba mais ... -
PLANALTO - DECRETO Nº 10.540, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2020
Saiba mais ... -
TCESP - TCE ATUALIZA RELAÇÃO DE ENTIDADES IMPEDIDAS DE RECEBER RECURSOS
Saiba mais ... -
CNM - CONSELHO DO FGTS APROVA PROPOSTA DE ORÇAMENTO PARA PROGRAMA CASA VERDE-AMARELA
Saiba mais ... -
TESOURO NACIONAL - IMPACTO FISCAL DAS MEDIDAS DE COMBATE À COVID-19 ATINGE R$ 615 BILHÕES EM 2020
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS RECEBERÃO INCENTIVO FEDERAL PARA ATENÇÃO À SAÚDE DE DETERMINADO PÚBLICO
Saiba mais ... -
CNM - MINISTÉRIO DA ECONOMIA EDITA PROCEDIMENTOS PARA CESSÃO DE IMÓVEIS E ÁREAS DA UNIÃO
Saiba mais ... -
CNM - RECEITA LIBERA MALHAS DE 2017 E 2018 PARA MUNICÍPIOS CONVENIADOS NO ITR
Saiba mais ... -
CNM - COVID-19: GOVERNO ABRE R$ 228 MILHÕES PARA AÇÕES DE SEGURANÇA ALIMENTAR
Saiba mais ... -
TESOURO NACIONAL - GOVERNO CENTRAL REGISTRA DÉFICIT PRIMÁRIO DE R$ 76,2 BILHÕES EM SETEMBRO
Saiba mais ... -
CNM - DECRETO INSTITUI POLÍTICA NACIONAL DE INOVAÇÃO
Saiba mais ... -
PLANALTO - DECRETO Nº 10.537, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020
Saiba mais ... -
PLANALTO - DECRETO Nº 10.533, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020
Saiba mais ... -
FNDE - FNDE E BANCO DO BRASIL MUDAM FUNCIONALIDADE DO CARTÃO PNAE PARA DÉBITO EM CONTA
Saiba mais ... -
CNM - FPM DE OUTUBRO FECHA COM CRESCIMENTO E NÃO HAVERÁ RECOMPOSIÇÃO NESTE MÊS
Saiba mais ...