Prazo até 31 de agosto para habilitação ao VAAT e ao VAAR para o Fundeb 2025
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que o prazo para habilitação ao Valor Aluno Ano Total (VAAT) e ao Valor Aluno Ano por Resultados (VAAR) para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) em 2025 vai até 31 de agosto.
Segundo informações do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), publicadas na última segunda-feira, 22 de julho, 252 Entes da federação ainda não se habilitaram para o cálculo do VAAT, dos quais 3 Estados e 249 Municípios.
A CNM lembra que, para a habilitação ao cálculo do VAAT, os gestores municipais devem inserir ou retificar as informações e os dados contábeis, orçamentários e fiscais relativos ao exercício de 2023 no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi), da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope), do FNDE (Anexo da Educação do RREO – Relatório Resumido de Execução Orçamentária).
Ressalta-se ainda, que a habilitação do Município constitui apenas pré-requisito para o cálculo do VAAT de cada Ente federado, ou seja, ela não é garantia de recebimento da Complementação – VAAT pelo Município. Portanto, os recursos da complementação-VAAT somente serão recebidos quando o VAAT do Município for menor do que o VAAT-MIN definido nacionalmente. Caso o Ente não se habilite à complementação da União na modalidade VAAT não participará da apuração.
O prazo para a habilitação da complementação VAAR também se encerra em 31 de agosto e deve ser registrado no Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec), conforme publicado pela CNM. (https://cnm.org.br/comunicacao/noticias/fundeb-publicada-resolucao-com-as-condicionalidades-para-a-complementacao-vaar-em-2025)
Da mesma forma que no VAAT, a CNM esclarece que se habilitar para a complementação-VAAR não é garantia de ser beneficiado com esses recursos da União. Além de habilitados, os entes federados precisam apresentar melhoria dos resultados educacionais, conforme previsto no art. 14, § 1º do art. 14 da Lei nº 14.113/2020.
Da Agência CNM de Notícias
INFORMATIVOS
-
CNM - CNM DIVULGA PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE LICENCIAMENTO AMBIENTAL MUNICIPAL
Saiba mais ... -
CNM - COMITÊ REVOGA RESOLUÇÃO QUE DISPENSAVA ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO E HABITE-SE PARA BAIXO RISCO
Saiba mais ... -
CNM - LEI DO FUNDEB DETERMINA MOVIMENTAÇÃO DE RECURSOS SOMENTE EM CONTAS DO BB E DA CAIXA
Saiba mais ... -
CNM - CNM ORIENTA MUNICÍPIOS SOBRE TRIBUTOS NO PROGRAMA CASA VERDE E AMARELA
Saiba mais ... -
TCESP - QUESTIONÁRIO DO ENSINO - PREFEITURAS - PREENCHIMENTO
Saiba mais ... -
TCESP - QUESTIONÁRIOS GESTÃO DE ENFRENTAMENTO DA COVID-19 - INADIMPLENTES
Saiba mais ... -
CNM - FPM ABRE MARÇO COM ALTA DE 27,02% NO PRIMEIRO DECÊNDIO
Saiba mais ... -
CNM - GESTORES DEVEM ATUALIZAR CADASTRO NO SISTEMA DO PDDE PARA RECEBEREM A PARCELA DE 2021 DO PROGRAMA
Saiba mais ... -
CNM - ATENÇÃO: NOVAS REGRAS E PRAZOS PARA O CÔMPUTO DO LIMITE DE GASTOS DE PESSOAL DA LRF
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIO NÃO PODE OBRIGAR CADASTRO DE PRESTADOR DE SERVIÇO DE FORA DO SEU TERRITÓRIO
Saiba mais ... -
CNM - CACS FUNDEB: CNM ESCLARECE SOBRE COMPOSIÇÃO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS E MANDATOS
Saiba mais ... -
CNM - PRESIDENTE DO SENADO AFASTA POSSIBILIDADE DE PAUTAR PROPOSTA DE EXTINÇÃO DOS MUNICÍPIOS
Saiba mais ... -
FNDE - PORTAL DO FNDE MIGRARÁ NESTA SEXTA-FEIRA PARA O GOV.BR
Saiba mais ... -
AUDESP - NOVOS CÓDIGOS DE APLICAÇÃO FUNDEB
Saiba mais ... -
CNM - PEC EMERGENCIAL: SENADO MANTÉM MÍNIMOS DA SAÚDE E EDUCAÇÃO, MAS APROVA TRECHOS PREJUDICIAIS PARA MUNICÍPIOS
Saiba mais ...