Atenção, STN altera a classificação das fontes ou destinações de recursos

Os contadores municipais devem considerar as alterações da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) na tabela de fonte na elaboração dos orçamentos a partir de 2025. A Portaria 1.181/2024 da STN, publicada nesta segunda-feira, 22 de julho, mudou a classificação das fontes ou destinações de recursos a ser utilizada por Estados, Distrito Federal e Municípios. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta para a modificação dos anexos I e II da Portaria 710/2021 da STN.

Dentre as principais mudanças que podem afetar os Municípios, a área de Contabilidade da CNM aponta, a inclusão de um marcador específico para controle dos recursos de precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) entre 2007 e 2020, em atendimento ao previsto no artigo 47-A da Lei 14.113/2020 que regulamenta o fundo. E o controle de demais recursos vinculados a benefícios previdenciários concedidos em atendimento a legislações específicas e que não foram incorporados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

A CNM também destaca que foram alterados os código de acompanhamento da execução orçamentária (CO), com a inclusão de novas classificações, e nesse caso a interação com os Municípios se dará através do identificador sobre as receitas de compensação de precatórios com dívida ativa em atendimento ao que foi estabelecido no art. 105 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988 (ADCT-CF).

Os profissionais devem observar com atenção a elaboração dos Orçamentos e demais planos de 2025, alerta a entidade, para contemplar os novos marcadores de fontes e códigos de aplicação, de modo a evitar incompatibilidade das peças com o sistema destinada ao recebimento de informações contábeis, financeiras e de estatísticas fiscais (Siconfi) da da STN e nas prestações de contas exigidas pelo sistema dos Tribunais de Contas.

Da Agência CNM de Notícias

Fonte: https://cnm.org.br/comunicacao/noticias/atencao-stn-altera-a-classificacao-das-fontes-ou-destinacoes-de-recursos

INFORMATIVOS

  • CNM - LEIS MUNICIPAIS NÃO PODEM PROIBIR TORRES DE TRANSMISSÃO, DECIDE STF

    Saiba mais ...
  • CNM - NOVOS GESTORES PRECISAM DE CADASTRO E CERTIFICADO DIGITAL PARA ALIMENTAR SISTEMAS DE INFORMAÇÕES DA SAÚDE

    Saiba mais ...
  • CNM - LEI KANDIR: PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE A LEI 176/2020 ESTÃO DISPONÍVEIS PARA ACESSO

    Saiba mais ...
  • CNM - LEI KANDIR: NOTA TÉCNICA DA CNM ORIENTA SOBRE TRATAMENTO CONTÁBIL DOS RECURSOS DA LC 176/2020

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM ORIENTA SOBRE PORTARIA COM ESTIMATIVAS DO FUNDEB PARA 2021

    Saiba mais ...
  • CNM - SUAS NÃO TERÁ FORMULÁRIO ELETRÔNICO DO PLANO DE AÇÃO 2020

    Saiba mais ...
  • CNM - LEI KANDIR: MUNICÍPIOS TÊM ATÉ 13 DE JANEIRO PARA REALIZAR DECLARAÇÃO E RECEBER RECURSOS ATÉ 2037

    Saiba mais ...
  • CNM - CONQUISTA: VIGÊNCIA DOS CONVÊNIOS E CONTRATOS DE REPASSE FOI PRORROGADA ATÉ 31 DE MARÇO

    Saiba mais ...
  • CNM - LEI ALDIR BLANC: GOVERNO PUBLICA MP QUE PRORROGA PRAZO PARA LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO DOS RECURSOS

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020

    Saiba mais ...
  • FNDE - PUBLICADA NOTA TÉCNICA SOBRE ALTERAÇÕES EM DISPOSITIVOS DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

    Saiba mais ...
  • FNDE - NOVO FUNDEB GARANTE MAIS RECURSOS DA UNIÃO PARA A EDUCAÇÃO BÁSICA BRASILEIRA

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM ENCAMINHA OFÍCIO AO MINISTÉRIO DA CIDADANIA E SOLICITA ESCLARECIMENTOS SOBRE REPROGRAMAÇÃO DE SALDOS

    Saiba mais ...
  • CNM - ASSISTÊNCIA SOCIAL: MUNICÍPIOS TERÃO MAIS TEMPO PARA PREENCHER DEMONSTRATIVO SINTÉTICO

    Saiba mais ...
  • CNM - CONQUISTA: SANCIONADA LEI QUE GARANTE REPASSES DA LEI KANDIR PARA MUNICÍPIOS AINDA NESTE ANO

    Saiba mais ...