Atenção, STN altera a classificação das fontes ou destinações de recursos
Os contadores municipais devem considerar as alterações da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) na tabela de fonte na elaboração dos orçamentos a partir de 2025. A Portaria 1.181/2024 da STN, publicada nesta segunda-feira, 22 de julho, mudou a classificação das fontes ou destinações de recursos a ser utilizada por Estados, Distrito Federal e Municípios. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta para a modificação dos anexos I e II da Portaria 710/2021 da STN.
Dentre as principais mudanças que podem afetar os Municípios, a área de Contabilidade da CNM aponta, a inclusão de um marcador específico para controle dos recursos de precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) entre 2007 e 2020, em atendimento ao previsto no artigo 47-A da Lei 14.113/2020 que regulamenta o fundo. E o controle de demais recursos vinculados a benefícios previdenciários concedidos em atendimento a legislações específicas e que não foram incorporados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
A CNM também destaca que foram alterados os código de acompanhamento da execução orçamentária (CO), com a inclusão de novas classificações, e nesse caso a interação com os Municípios se dará através do identificador sobre as receitas de compensação de precatórios com dívida ativa em atendimento ao que foi estabelecido no art. 105 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988 (ADCT-CF).
Os profissionais devem observar com atenção a elaboração dos Orçamentos e demais planos de 2025, alerta a entidade, para contemplar os novos marcadores de fontes e códigos de aplicação, de modo a evitar incompatibilidade das peças com o sistema destinada ao recebimento de informações contábeis, financeiras e de estatísticas fiscais (Siconfi) da da STN e nas prestações de contas exigidas pelo sistema dos Tribunais de Contas.
Da Agência CNM de Notícias
INFORMATIVOS
-
CNM - COVID-19: CNM ENCAMINHA A BOLSONARO E AO MINISTÉRIO DA SAÚDE PAUTA EMERGENCIAL DOS MUNICÍPIOS
Saiba mais ... -
CNM - CNM PUBLICA NOTA TÉCNICA SOBRE OS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO NO NOVO FUNDEB
Saiba mais ... -
CNM - LEI ALDIR BLANC: CNM APRESENTA PLEITOS DOS MUNICÍPIOS EM RELAÇÃO À MP 1.019/2020
Saiba mais ... -
AUDESP - ROTEIRO CONTÁBIL REFERENTE À DEVOLUÇÃO DE SALDO DE ADIANTAMENTO NÃO UTILIZADO
Saiba mais ... -
CNM - PORTARIA ESTABELECE NORMAS PARA O REGISTRO NO CADIN
Saiba mais ... -
AUDESP - IEG-M 2021 - DADOS DO EXERCÍCIO 2020 - ENCERRAMENTO DO PRAZO DE PREENCHIMENTO NO DIA 31/03/2021
Saiba mais ... -
CNM - PROIBIÇÃO DE REAJUSTE A SERVIDORES PREVISTO NO PROGRAMA DE COMBATE AO CORONAVÍRUS É CONSTITUCIONAL; DECIDE STF
Saiba mais ... -
CNM - CONQUISTA: CONGRESSO DERRUBA VETOS À LDO 2021 QUE TRATAM DE EMENDAS E EXIGÊNCIA DE ADIMPLÊNCIA NA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS
Saiba mais ... -
CNM- LEI ALDIR BLANC: NOVO COMUNICADO ORIENTA MUNICÍPIOS A PRESTAR CONTAS DOS RECURSOS
Saiba mais ... -
CNM - SEGUNDO FPM DE MARÇO: R$ 1,3 BILHÃO SERÁ REPASSADO NA SEXTA-FEIRA
Saiba mais ... -
TCESP - MUNICÍPIOS E ESTADO JÁ DEDICARAM R$ 1,38 BILHÃO PARA COMBATE À PANDEMIA EM 2021
Saiba mais ... -
CNM - GESTORES MUNICIPAIS DEVEM FICAR ATENTOS ÀS CONDICIONANTES DE EMENDA QUE PROMULGOU PEC DO AUXÍLIO EMERGENCIAL
Saiba mais ... -
CNM - PARA A CNM, NOTA DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA NÃO REFLETE A REALIDADE SOBRE LC 173/2020
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS DEVEM FICAR ATENTOS A PRAZOS DA EDUCAÇÃO QUE ENCERRAM EM MARÇO
Saiba mais ... -
PLANALTO - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 109, DE 15 DE MARÇO DE 2021
Saiba mais ...