Atenção, STN altera a classificação das fontes ou destinações de recursos
Os contadores municipais devem considerar as alterações da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) na tabela de fonte na elaboração dos orçamentos a partir de 2025. A Portaria 1.181/2024 da STN, publicada nesta segunda-feira, 22 de julho, mudou a classificação das fontes ou destinações de recursos a ser utilizada por Estados, Distrito Federal e Municípios. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta para a modificação dos anexos I e II da Portaria 710/2021 da STN.
Dentre as principais mudanças que podem afetar os Municípios, a área de Contabilidade da CNM aponta, a inclusão de um marcador específico para controle dos recursos de precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) entre 2007 e 2020, em atendimento ao previsto no artigo 47-A da Lei 14.113/2020 que regulamenta o fundo. E o controle de demais recursos vinculados a benefícios previdenciários concedidos em atendimento a legislações específicas e que não foram incorporados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
A CNM também destaca que foram alterados os código de acompanhamento da execução orçamentária (CO), com a inclusão de novas classificações, e nesse caso a interação com os Municípios se dará através do identificador sobre as receitas de compensação de precatórios com dívida ativa em atendimento ao que foi estabelecido no art. 105 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988 (ADCT-CF).
Os profissionais devem observar com atenção a elaboração dos Orçamentos e demais planos de 2025, alerta a entidade, para contemplar os novos marcadores de fontes e códigos de aplicação, de modo a evitar incompatibilidade das peças com o sistema destinada ao recebimento de informações contábeis, financeiras e de estatísticas fiscais (Siconfi) da da STN e nas prestações de contas exigidas pelo sistema dos Tribunais de Contas.
Da Agência CNM de Notícias
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