Regras para disponibilização, distribuição e movimentação dos recursos do Fundeb

Tipo: Comunicado
Área: SDG
Número: 37
Exercício: 2024
Data de Publicação: 10/07/2024

COMUNICADO SDG Nº 37/2024 

O Tribunal de Contas do Estado, com fundamento na Lei Complementar nº 709, de 1993, e bem assim em seu Regimento Interno, renova o ALERTA já efetuado no COMUNICADO SDG 66/2023, publicado em 06/12/2023, sobre a vigência da Portaria FNDE nº 807 e da Portaria Conjunta FNDE/STN nº 3, de 29/12/2022, que trazem regras para disponibilização, distribuição e movimentação dos recursos do Fundeb, destacando que:

a) Estado e Municípios deverão movimentar os recursos do Fundeb em contas correntes únicas e específicas, abertas e mantidas no Banco do Brasil S.A. ou na Caixa Econômica Federal;

b) As excepcionalidades deverão cumprir o regramento consignado no §2º do art. 1º da Portaria nº 807, de 2022 do FNDE que, dentre elas, trouxe a exigência de contas correntes únicas e específicas do Fundeb em instituição financeira contratada ou que venha a ser contratada para viabilizar exclusivamente o pagamento de salários, de vencimentos e de benefícios de qualquer natureza aos profissionais da educação básica em efetivo exercício;

c) Atenção ao art. 2º da Portaria FNDE nº 807, de 2022, no sentido de que a Secretaria de Educação ou o órgão equivalente gestor dos recursos da educação na respectiva esfera governamental, deverá ser o titular das contas únicas e específicas da conta do Fundeb;

d) Atentar às vedações previstas no art. 5º, incisos e parágrafos da Portaria Conjunta FNDE/STN nº 3, de 2022, quanto a movimentação dos recursos das contas únicas e específicas do Fundeb.

 SDG, em 04 de julho de 2024.

Fonte: https://www.tce.sp.gov.br/legislacao/comunicado/regras-para-disponibilizacao-distribuicao-e-movimentacao-recursos-fundeb



INFORMATIVOS

  • CNM - PORTARIA AUTORIZA RECURSOS PARA MANUTENÇÃO DE NOVAS TURMAS DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS

    Saiba mais ...
  • CNM - Prorrogado prazo para repactuação ao Programa AcesSuas Trabalho

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - DECRETO Nº 9.086, DE 30 DE JUNHO DE 2017

    Saiba mais ...
  • STJ - RECEBIMENTO DE OUTRO BENEFÍCIO DESAUTORIZA CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE DE SERVIDOR

    Saiba mais ...
  • CNM - COMISSÃO ESPECIAL DO FUNDEB AVALIA FUNCIONAMENTO DE CONSELHOS E FÓRUNS DE EDUCAÇÃO

    Saiba mais ...
  • PREVIDENCIA - PRAZO PARA ENVIO DO DAIR (DEMONSTRATIVOS DE APLICAÇÕES E INVESTIMENTO DOS RECURSOS)

    Saiba mais ...
  • CNM - RESTOS A PAGAR: CNM ORIENTA GESTORES A PRESSIONAREM PARLAMENTARES PARA AMPLIAÇÃO DE PRAZO

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS JÁ PODEM ENVIAR PROPOSTAS AO PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS

    Saiba mais ...
  • FNDE - FNDE LANÇA ENQUETE SOBRE PRESTAÇÃO DE CONTAS

    Saiba mais ...
  • CNM - NOVA VERSÃO DO CAUC É DISPONIBILIZADA PELO TESOURO NACIONAL

    Saiba mais ...
  • TCESP - COMUNICADO DE DISPONIBILIZAÇÃO DE LEIAUTE DA FOLHA SUPLEMENTAR

    Saiba mais ...
  • CNM - FPM: MUNICÍPIOS RECEBEM R$ 1,8 BILHÃO REFERENTE AO 2º DECÊNDIO DE JUNHO

    Saiba mais ...
  • TCESP - COMUNICADO INDISPONIBILIDADE FOLHA ORDINÁRIA

    Saiba mais ...
  • FNDE - FNDE TRANSFERE R$ 927 MILHÕES DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO

    Saiba mais ...
  • CNM - DECLARAÇÃO DO VTN É OBRIGATÓRIA PARA MUNICÍPIOS CONVENIADOS DO ITR

    Saiba mais ...