Contabilidade Pública: Municípios devem ter cuidado nos registros dos honorários sucumbenciais
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta os gestores para que estejam atentos aos registros dos honorários sucumbenciais, que tratam dos valores devidos pela parte perdedora de um processo ao advogado da parte vencedora. Em muitos casos, os advogados públicos são os vencedores e passam a ser credores. Nessas situações, a entidade municipalista esclarece que incumbe à Fazenda Pública distribuir os recursos aos profissionais envolvidos.
A regra para esse cenário não é de total conhecimento de muitos servidores públicos nos Municípios e as dúvidas quanto à interpretação do tratamento contábil a ser dado permanece presente também nas contadorias e tesourarias do país. Isso leva muitas vezes a interpretações equivocadas que podem prejudicar o gestor local, os procuradores e as vezes até mesmo a própria prefeitura.
Diante disso, a CNM esclarece primeiramente que o art. 85 do Código Civil deixa claro quanto ao direito conferido ao advogado vencedor da causa em receber honorários, assim como o Supremo Tribunal Federal (STF) ratificou esse entendimento em recente julgado Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6053. A Corte reconheceu a possibilidade de recebimento de verba por advogados públicos e também que essas verbas devem ser submetidas ao teto do funcionalismo público (o subsídio do prefeito no caso dos Municípios).
Registro contábil
Também é importante informar o adequado registro contábil, de modo a garantir que o reconhecimento dos fatos sejam devidamente realizados desde o ingresso dos recursos nos cofres municipais até o devido pagamento ao advogado público. Em resumo, a receita deve ser classificada como orçamentária (NR 1.9.9.9.12.2.0-Ônus de Sucumbência) porque preenche requisitos de caráter arrecadatórios, possui classificação específica no ementário e apresenta disponibilidades de recursos financeiros para o erário municipal.
Já em relação à despesa, é preciso reconhecer que ela decorre do pagamento aos advogados públicos e, por isso, possui características como: natureza alimentícia, espécie remuneratória e sujeitas ao teto. Assim, a sua classificação deve ser como Despesa Corrente e integrante do grupo de Despesa de Pessoal com Aplicação Direta pelo Município, sob o elemento de Outras Despesas Variáveis que tratam dos desembolsos nessas condições específicas (ND 3.1.90.16).
Da Agência CNM de Notícias
INFORMATIVOS
-
CNM - DEPUTADOS APROVAM PDL QUE SUSTA MEDIDA QUE INCLUI GASTOS COM PESSOAL DAS OS NAS DESPESAS DOS MUNICÍPIOS
Saiba mais ... -
CNM - SENADO APROVA REGULAMENTAÇÃO DO FUNDEB COM ALTERAÇÕES; CNM ATUA PARA GARANTIR MANUTENÇÃO DO TEXTO DA CÂMARA
Saiba mais ... -
CNM - ZIULKOSKI DESTACA AVANÇOS E PEDE APOIO DOS GESTORES EM ENCERRAMENTO DA MOBILIZAÇÃO MUNICIPALISTA
Saiba mais ... -
CNM - ESTRATÉGIA PARA VIABILIZAR VOTAÇÕES NO CONGRESSO EM PROL DOS MUNICÍPIOS É DEBATIDA PELOS PREFEITOS EM MOBILIZAÇÃO
Saiba mais ... -
CNM - CNM ALERTA QUE MUNICÍPIOS DEVEM OBSERVAR OS NOVOS REQUISITOS DE INSERÇÃO URBANA PARA MORADIAS NO PROGRAMA CASA VERDE E AMARELA
Saiba mais ... -
CNM - CCJ APROVA PEC QUE NÃO PERMITE PUNIÇÃO DE GESTORES QUE NÃO CONSEGUIRAM ATINGIR O MÍNIMO EM EDUCAÇÃO
Saiba mais ... -
TCESP - E-BOOK ORIENTA MUNICÍPIOS SOBRE APLICAÇÃO DA LGPD
Saiba mais ... -
CNM - ATENÇÃO GESTORES: PRORROGADO PRAZO PARA PREENCHIMENTO DO CENSO SUAS 2021
Saiba mais ... -
TCESP - TRIBUNAL DE CONTAS FISCALIZARÁ DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEIS NOS MUNICÍPIOS PAULISTAS
Saiba mais ... -
CNM - PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS: CNM ORIENTA SOBRE ENCERRAMENTO DE 2021 E INÍCIO DE 2022
Saiba mais ... -
AUDESP - NOVAS REGRAS DE VALIDAÇÃO 2022
Saiba mais ... -
CNM - APROVADO NA CÂMARA, PL DE ATUALIZAÇÃO DA LEI DO FUNDEB VAI AO SENADO
Saiba mais ... -
CNM - ATENÇÃO AOS PRAZOS E PROCEDIMENTOS PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS RECURSOS IGD-SUAS
Saiba mais ... -
CNM - PRIMEIRO REPASSE DO FPM DE DEZEMBRO SOMA R$ 5,2 BILHÕES; CONFIRA VALORES POR MUNICÍPIO
Saiba mais ... -
CNM - CONQUISTA: CONGRESSO PROMULGA REPARCELAMENTO DE DÍVIDAS PREVIDENCIÁRIAS DOS MUNICÍPIOS ATRAVÉS DA EC 113/2021
Saiba mais ...