Contabilidade Pública: Municípios devem ter cuidado nos registros dos honorários sucumbenciais

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta os gestores para que estejam atentos aos registros dos honorários sucumbenciais, que tratam dos valores devidos pela parte perdedora de um processo ao advogado da parte vencedora. Em muitos casos, os advogados públicos são os vencedores e passam a ser credores. Nessas situações, a entidade municipalista esclarece que incumbe à Fazenda Pública distribuir os recursos aos profissionais envolvidos. 

A regra para esse cenário não é de total conhecimento de muitos servidores públicos nos Municípios e as dúvidas quanto à interpretação do tratamento contábil a ser dado permanece presente também nas contadorias e tesourarias do país. Isso leva muitas vezes a interpretações equivocadas que podem prejudicar o gestor local, os procuradores e as vezes até mesmo a própria prefeitura. 

Diante disso, a CNM esclarece primeiramente que o art. 85 do Código Civil deixa claro quanto ao direito conferido ao advogado vencedor da causa em receber honorários, assim como o Supremo Tribunal Federal (STF) ratificou esse entendimento em recente julgado Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6053. A Corte reconheceu a possibilidade de recebimento de verba por advogados públicos e também que essas verbas devem ser submetidas ao teto do funcionalismo público (o subsídio do prefeito no caso dos Municípios).

Registro contábil 

Também é importante informar o adequado registro contábil, de modo a garantir que o reconhecimento dos fatos sejam devidamente realizados desde o ingresso dos recursos nos cofres municipais até o devido pagamento ao advogado público. Em resumo, a receita deve ser classificada como orçamentária (NR 1.9.9.9.12.2.0-Ônus de Sucumbência) porque preenche requisitos de caráter arrecadatórios, possui classificação específica no ementário e apresenta disponibilidades de recursos financeiros para o erário municipal. 

Já em relação  à despesa, é preciso reconhecer que ela decorre do pagamento aos advogados públicos e, por isso, possui características como: natureza alimentícia, espécie remuneratória e sujeitas ao teto. Assim, a sua classificação deve ser como Despesa Corrente e integrante do grupo de Despesa de Pessoal com Aplicação Direta pelo Município, sob o elemento de Outras Despesas Variáveis que tratam dos desembolsos nessas condições específicas (ND 3.1.90.16).

Aspectos fiscais
No que tange aos aspectos fiscais, o gestor precisa redobrar os cuidados. Vale lembrar que se trata de uma conta de soma zero, por um lado agrega a Receita Corrente Líquida (RCL) que é a base para os limites, mas também integra o cômputo da despesa de pessoal. Por isso, o controle da despesa de pessoal não deve ter como referência a receita de ônus de sucumbência, haja vista que se trata de verba variável e que entrou depois na sua totalidade para o cálculo do limite legal quando do pagamento aos advogados.

Da Agência CNM de Notícias

Fonte: https://cnm.org.br/comunicacao/noticias/contabilidade-publica-municipios-devem-ter-cuidado-nos-registros-dos-honorarios-sucumbenciais

INFORMATIVOS

  • Repasse do FPM será na quarta-feira (20); nota da CNM mostra preocupação com quedas em todos os cenários

    Saiba mais ...
  • Confira como foi o Bate-papo com a CNM sobre estimativas do Fundeb e habilitação para o VAAR

    Saiba mais ...
  • Nova norma de custos é tema de encontro de especialistas e gestores públicos

    Saiba mais ...
  • Desenvolvimento Sustentável nos Municípios conforme o IEGM é tema de episódio do PodContas

    Saiba mais ...
  • Seminário aborda processo legislativo e o controle da constitucionalidade das leis locais

    Saiba mais ...
  • Painel do Fórum de Consórcios Públicos destaca aspectos que devem ser atualizados em legislação

    Saiba mais ...
  • Câmara aprova projeto que antecipa compensação do ICMS e recompõe perdas no FPM

    Saiba mais ...
  • Atualização das Resoluções do FNDE

    Saiba mais ...
  • Bate-papo com a CNM aborda estimativas de receitas dos Fundeb de 2023

    Saiba mais ...
  • Orientações referente à EFD-Reinf são publicadas pela Receita

    Saiba mais ...
  • FNDE irá repassar mais de R$ 95 milhões para a educação infantil

    Saiba mais ...
  • Bate-Papo com a CNM esclarece principais dúvidas sobre o Imposto de Renda Retido na Fonte

    Saiba mais ...
  • Prazo para ajustes em cadastros do piso da enfermagem no InvestSUS é prorrogado para 15 de setembro

    Saiba mais ...
  • FNDE lança minicursos de prestação de contas de programas e projetos educacionais

    Saiba mais ...
  • Governo publica portaria sobre convênios e contratos de repasses relativos às transferências de recursos da União

    Saiba mais ...