Contabilidade Pública: Municípios devem ter cuidado nos registros dos honorários sucumbenciais

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta os gestores para que estejam atentos aos registros dos honorários sucumbenciais, que tratam dos valores devidos pela parte perdedora de um processo ao advogado da parte vencedora. Em muitos casos, os advogados públicos são os vencedores e passam a ser credores. Nessas situações, a entidade municipalista esclarece que incumbe à Fazenda Pública distribuir os recursos aos profissionais envolvidos. 

A regra para esse cenário não é de total conhecimento de muitos servidores públicos nos Municípios e as dúvidas quanto à interpretação do tratamento contábil a ser dado permanece presente também nas contadorias e tesourarias do país. Isso leva muitas vezes a interpretações equivocadas que podem prejudicar o gestor local, os procuradores e as vezes até mesmo a própria prefeitura. 

Diante disso, a CNM esclarece primeiramente que o art. 85 do Código Civil deixa claro quanto ao direito conferido ao advogado vencedor da causa em receber honorários, assim como o Supremo Tribunal Federal (STF) ratificou esse entendimento em recente julgado Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6053. A Corte reconheceu a possibilidade de recebimento de verba por advogados públicos e também que essas verbas devem ser submetidas ao teto do funcionalismo público (o subsídio do prefeito no caso dos Municípios).

Registro contábil 

Também é importante informar o adequado registro contábil, de modo a garantir que o reconhecimento dos fatos sejam devidamente realizados desde o ingresso dos recursos nos cofres municipais até o devido pagamento ao advogado público. Em resumo, a receita deve ser classificada como orçamentária (NR 1.9.9.9.12.2.0-Ônus de Sucumbência) porque preenche requisitos de caráter arrecadatórios, possui classificação específica no ementário e apresenta disponibilidades de recursos financeiros para o erário municipal. 

Já em relação  à despesa, é preciso reconhecer que ela decorre do pagamento aos advogados públicos e, por isso, possui características como: natureza alimentícia, espécie remuneratória e sujeitas ao teto. Assim, a sua classificação deve ser como Despesa Corrente e integrante do grupo de Despesa de Pessoal com Aplicação Direta pelo Município, sob o elemento de Outras Despesas Variáveis que tratam dos desembolsos nessas condições específicas (ND 3.1.90.16).

Aspectos fiscais
No que tange aos aspectos fiscais, o gestor precisa redobrar os cuidados. Vale lembrar que se trata de uma conta de soma zero, por um lado agrega a Receita Corrente Líquida (RCL) que é a base para os limites, mas também integra o cômputo da despesa de pessoal. Por isso, o controle da despesa de pessoal não deve ter como referência a receita de ônus de sucumbência, haja vista que se trata de verba variável e que entrou depois na sua totalidade para o cálculo do limite legal quando do pagamento aos advogados.

Da Agência CNM de Notícias

Fonte: https://cnm.org.br/comunicacao/noticias/contabilidade-publica-municipios-devem-ter-cuidado-nos-registros-dos-honorarios-sucumbenciais

INFORMATIVOS

  • FNDE - FNDE REPASSA R$ 935 MILHÕES DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO

    Saiba mais ...
  • CNM - PROGRAMA PREVÊ APOIO FINANCEIRO PARA IMPLEMENTAÇÃO DA BNCC NOS ESTADOS E MUNICÍPIOS

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM ESCLARECE SOBRE RECURSOS DO AFM PARA ASSISTÊNCIA SOCIAL

    Saiba mais ...
  • CNM - COFRES MUNICIPAIS RECEBEM PRIMEIRO FPM DE ABRIL NA PRÓXIMA TERÇA

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS PODEM USAR FUNDOS PARA EMPRÉSTIMOS JUNTO A BANCOS PÚBLICOS, DIZ AGU

    Saiba mais ...
  • TCESP - TCESP DIVULGA LISTA DE MUNICÍPIOS QUE RECEBERÃO FISCALIZAÇÃO QUADRIMESTRAL

    Saiba mais ...
  • CNM - PORTARIA ALTERA PERÍODO DE ACESSO E ATUALIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES NO SISMOB

    Saiba mais ...
  • CNM - CONFEDERAÇÃO AVALIA REAJUSTE ANUNCIADO PELO GOVERNO FEDERAL NOS VALORES DO PNATE

    Saiba mais ...
  • CNM - COM A LIBERAÇÃO DO AFM, CONFEDERAÇÃO ORIENTA SOBRE USO DA VERBA DA ASSISTÊNCIA E DENUNCIA MANOBRA

    Saiba mais ...
  • CNM – AFM: CNM ORIENTA SOBRE MEDIDAS QUE DEVEM SER ADOTADAS NA UTILIZAÇÃO DOS RECURSO DA SAÚDE

    Saiba mais ...
  • CNM – PUBLICADA NOVA PORTARIA COM PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA SECRETARIAS DE EDUCAÇÃO CRIAREM CNPJ PRÓPRIO PARA RECEBER RECURSOS D

    Saiba mais ...
  • CNM – PORTARIA ESTABELECE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DA NOVA CONTA UNIFICADA DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL

    Saiba mais ...
  • FNDE – FNDE PRORROGA PRAZO PARA SECRETARIAS DE EDUCAÇÃO CRIAREM CNPJ PRÓPRIO, PARA RECEBIMENTO DE RECURSOS DO FUNDEB

    Saiba mais ...
  • FNDE – PRESTAÇÃO DE CONTAS DO CICLO 2016 DO BRASIL ALFABETIZADO ESTÁ DISPONÍVEL PARA REGISTRO NO SIGPC

    Saiba mais ...
  • TCESP – TCESP DIVULGA RELAÇÃO DE 432 MUNICÍPIOS QUE SERÃO FISCALIZADOS A CADA QUATRO MESES

    Saiba mais ...