Contabilidade Pública: Municípios devem ter cuidado nos registros dos honorários sucumbenciais
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta os gestores para que estejam atentos aos registros dos honorários sucumbenciais, que tratam dos valores devidos pela parte perdedora de um processo ao advogado da parte vencedora. Em muitos casos, os advogados públicos são os vencedores e passam a ser credores. Nessas situações, a entidade municipalista esclarece que incumbe à Fazenda Pública distribuir os recursos aos profissionais envolvidos.
A regra para esse cenário não é de total conhecimento de muitos servidores públicos nos Municípios e as dúvidas quanto à interpretação do tratamento contábil a ser dado permanece presente também nas contadorias e tesourarias do país. Isso leva muitas vezes a interpretações equivocadas que podem prejudicar o gestor local, os procuradores e as vezes até mesmo a própria prefeitura.
Diante disso, a CNM esclarece primeiramente que o art. 85 do Código Civil deixa claro quanto ao direito conferido ao advogado vencedor da causa em receber honorários, assim como o Supremo Tribunal Federal (STF) ratificou esse entendimento em recente julgado Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6053. A Corte reconheceu a possibilidade de recebimento de verba por advogados públicos e também que essas verbas devem ser submetidas ao teto do funcionalismo público (o subsídio do prefeito no caso dos Municípios).
Registro contábil
Também é importante informar o adequado registro contábil, de modo a garantir que o reconhecimento dos fatos sejam devidamente realizados desde o ingresso dos recursos nos cofres municipais até o devido pagamento ao advogado público. Em resumo, a receita deve ser classificada como orçamentária (NR 1.9.9.9.12.2.0-Ônus de Sucumbência) porque preenche requisitos de caráter arrecadatórios, possui classificação específica no ementário e apresenta disponibilidades de recursos financeiros para o erário municipal.
Já em relação à despesa, é preciso reconhecer que ela decorre do pagamento aos advogados públicos e, por isso, possui características como: natureza alimentícia, espécie remuneratória e sujeitas ao teto. Assim, a sua classificação deve ser como Despesa Corrente e integrante do grupo de Despesa de Pessoal com Aplicação Direta pelo Município, sob o elemento de Outras Despesas Variáveis que tratam dos desembolsos nessas condições específicas (ND 3.1.90.16).
Da Agência CNM de Notícias
INFORMATIVOS
-
CNM - CNM DIVULGA VÍDEOS DA STN SOBRE IMPLANTAÇÃO DA MATRIZ DE SALDOS CONTÁBEIS
Saiba mais ... -
CNM - CENTROS DE CONVIVÊNCIA NÃO INCLUSOS NO SISTEMA DE CADASTRO DO SUAS SERÃO DESATIVADOS
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS JÁ PODEM TRANSMITIR DADOS DO SEXTO BIMESTRE DE 2018 DO SIOPS
Saiba mais ... -
CNM - NOTA TÉCNICA: GESTORES DEVEM ENCAMINHAR AS SOLICITAÇÕES DE READEQUAÇÃO DA REDE FÍSICA DO SUS
Saiba mais ... -
CNM - PNAE: GESTORES DEVEM FAZER PRESTAÇÃO DE CONTAS DE 2018
Saiba mais ... -
CNM - GOVERNO DIVULGA BOLETIM INFORMATIVO DE ATUALIZAÇÕES DO SICONV
Saiba mais ... -
TCESP - PREENCHIMENTO DO IEG-M 2019 - DADOS DO EXERCÍCIO 2018
Saiba mais ... -
TCESP - TCESP DISPONIBILIZA NOVA FERRAMENTA NO SISTEMA DE PROCESSO ELETRÔNICO
Saiba mais ... -
CNM - APENAS 115 MUNICÍPIOS ESTÃO ATUALIZADOS NO SADIPEM; PRAZO TERMINA DIA 30 DE JANEIRO
Saiba mais ... -
CNM - SAÚDE ATUALIZA TABELA DE REPASSES DO PISO FIXO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA PARA MUNICÍPIOS.
Saiba mais ... -
CNM - ATENÇÃO GESTORES:PRAZO DE ENVIO DE DECLARAÇÃO AO SIOPS ENCERRA EM 30 DE JANEIRO
Saiba mais ... -
TCESP - PRAZO PARA JURISDICIONADOS PRESTAREM INFORMAÇÕES SOBRE OBRAS PÚBLICAS TERMINA HOJE
Saiba mais ... -
PREVIDÊNCIA - MEDIDA PROVISÓRIA COMBATE FRAUDES E MELHORA A QUALIDADE DOS GASTOS NA PREVIDÊNCIA
Saiba mais ... -
CNM - Sistema de declaração do IRRF já está disponível para preenchimento pelos Municípios
Saiba mais ... -
CNM - PAGAMENTOS DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS COM RECURSOS DO FUNDEB ESTÃO SUSPENSOS
Saiba mais ...