Securitização de dívidas da União, dos Estados e dos Municípios vai à sanção; CNM comemora conquista

Aprovada pela Câmara dos Deputados, nesta terça-feira, 4 de junho, a possibilidade de securitização de dívida ativa da União, dos Estados e dos Municípios vai à sanção. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) comemora a finalização do debate no Congresso Nacional, iniciado há oito anos, uma vez que atuou a favor da regulamentação da venda dos direitos de receber dívida, tributária ou não, com deságio. “Isso pode trazer receita aos cofres municipais sem gerar impostos e foi mais uma importante conquista da XXV Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, como destacado por deputados na sessão”, diz o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski.

Além de autorizar tais operações, o Projeto de lei complementar (PLP) 459/2017 do Senado, aprovado pelos deputados na noite de ontem, definiu as regras para cessão de direitos creditórios originados de créditos a entidades privadas ou fundos de investimento regulamentados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A operação será considerada operação de venda definitiva de patrimônio público e não uma operação de crédito – proibida pela Lei Complementar 101/2000 de Responsabilidade Fiscal (LRF).

A previsão é de que os Entes tenham em torno de R$ 5 trilhões a receber. Do total arrecadado com a cessão dos direitos sobre os créditos da administração, 50% serão direcionados a despesas associadas a regime de previdência social e a outra metade a despesas com investimentos, conforme prevê a LRF. “A vinculação de recursos securitizados à previdência pode ser benéfica se os Municípios conseguirem reverter parte da receita para cobrir o déficit previdenciário”, afirma Ziulkoski.

Contudo, será proibido “vender a dívida” na parcela que cabe a outro Ente por força de regras constitucionais de repartição de tributos. Como, por exemplo, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) dos Estados com os Municípios de seu território e o Imposto de Renda e o (IPI) da União com Estados e Municípios. Além disso, dentre as condições fixadas, está a manutenção dos índices de atualização, de juros e multa, condições de pagamento e de vencimento é um deles.

Só poderá ser objeto da securitização, os créditos já constituídos e reconhecidos. Não podendo ocorrer nos 90 dias anteriores ao fim do mandato do Poder Executivo, exceto se o pagamento integral vinculado aos títulos emitidos ocorrer após essa data. E os contratos de cessão de créditos feitos anteriormente permanecem regidos pelas respectivas leis. O texto não apresenta restrição à cessão apenas de créditos com grande potencial de serem honrados pelo devedor, ou seja, deve ser definido por uma lei específica.

Os Entes poderão criar Sociedade de Propósito Específico (SPE), para fazer a transação, com a dispensa de licitação, podendo incluir na transação de créditos as dívidas parceladas administrativamente, por parcelamento legal e judicial. O pagamento de juros pelo dinheiro antecipado pelo comprador ao Ente federado também fica permitido, pagos pela SPE conforme a realização dos pagamentos dos devedores ao longo do período do parcelamento, por exemplo. 

Também será permitido o uso de informações requisitadas pela administração tributária para facilitar o processo de montagem dos títulos representativos da dívida cedida, seja de natureza cadastral ou patrimonial. E todos os órgãos e entidades da administração pública terão de colaborar com a administração tributária nessa troca de informações.

Da Agência CNM de Notícias

Fonte: https://cnm.org.br/comunicacao/noticias/securitizacao-de-dividas-da-uniao-dos-estados-e-dos-municipios-vai-a-sancao-cnm-comemora-conquista

INFORMATIVOS

  • CNM - SEGUNDA EDIÇÃO DO WEBINAR SOBRE ITR MUNICÍPIOS CONVENIADOS COMEÇA AMANHÃ

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS DEVEM PARTICIPAR DE PESQUISA SOBRE CADASTRO IMOBILIÁRIO DA RFB, RECOMENDA CNM

    Saiba mais ...
  • CNM - ESTUDO DA CNM MOSTRA IMPACTO DA GESTÃO DO FUNDEB EXCLUSIVAMENTE PELO BANCO DO BRASIL OU CAIXA

    Saiba mais ...
  • CNM - COFRES MUNICIPAIS RECEBEM POUCO MAIS DE R$ 1 BILHÃO DO SEGUNDO FPM DO MÊS

    Saiba mais ...
  • CNM - NOVO MANUAL DE INSTRUÇÃO DE PLEITOS ORIENTA GESTORES SOBRE CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO

    Saiba mais ...
  • CNM - CONGRESSO MARCA PROMULGAÇÃO DO 1% DO FPM DE SETEMBRO PARA 27 DE OUTUBRO

    Saiba mais ...
  • CNM - NORMAS EXCEPCIONAIS EM EDUCAÇÃO TERÃO PRAZO AMPLIADO ATÉ FINAL DE 2021

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM COMEMORA DECISÃO DO STF: IR RETIDO NA FONTE PERTENCE A ESTADOS E MUNICÍPIOS

    Saiba mais ...
  • CNM - LEI QUE DISPENSA LICITAÇÃO PARA INSUMOS CONTRA COVID-19 É PUBLICADA

    Saiba mais ...
  • AUDESP - CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA DA RECEITA

    Saiba mais ...
  • CNM - SIMPLES NACIONAL: MUNICÍPIOS JÁ PODEM ANALISAR PENDÊNCIAS DE EMPRESAS

    Saiba mais ...
  • CNM - NOTA TÉCNICA DA CNM APRESENTA ESTRATÉGIAS PARA ATINGIR OS PERCENTUAIS DE APLICAÇÃO EM EDUCAÇÃO

    Saiba mais ...
  • CNM - ATUALIZAÇÃO DA PORTARIA 163/2001 PREVÊ ATENDIMENTO DE NOVA CLASSIFICAÇÃO DA RECEITA PELOS MUNICÍPIOS

    Saiba mais ...
  • CNM - GESTORES TÊM ATÉ 15 DE OUTUBRO PARA REGULARIZAR CADASTRO DE CONSELHOS DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM INICIA SÉRIE DE SEMINÁRIOS TÉCNICOS PARA CAPACITAR GESTORES E SERVIDORES MUNICIPAIS

    Saiba mais ...