Securitização de dívidas da União, dos Estados e dos Municípios vai à sanção; CNM comemora conquista
Aprovada pela Câmara dos Deputados, nesta terça-feira, 4 de junho, a possibilidade de securitização de dívida ativa da União, dos Estados e dos Municípios vai à sanção. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) comemora a finalização do debate no Congresso Nacional, iniciado há oito anos, uma vez que atuou a favor da regulamentação da venda dos direitos de receber dívida, tributária ou não, com deságio. “Isso pode trazer receita aos cofres municipais sem gerar impostos e foi mais uma importante conquista da XXV Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, como destacado por deputados na sessão”, diz o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski.
Além de autorizar tais operações, o Projeto de lei complementar (PLP) 459/2017 do Senado, aprovado pelos deputados na noite de ontem, definiu as regras para cessão de direitos creditórios originados de créditos a entidades privadas ou fundos de investimento regulamentados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A operação será considerada operação de venda definitiva de patrimônio público e não uma operação de crédito – proibida pela Lei Complementar 101/2000 de Responsabilidade Fiscal (LRF).
A previsão é de que os Entes tenham em torno de R$ 5 trilhões a receber. Do total arrecadado com a cessão dos direitos sobre os créditos da administração, 50% serão direcionados a despesas associadas a regime de previdência social e a outra metade a despesas com investimentos, conforme prevê a LRF. “A vinculação de recursos securitizados à previdência pode ser benéfica se os Municípios conseguirem reverter parte da receita para cobrir o déficit previdenciário”, afirma Ziulkoski.
Contudo, será proibido “vender a dívida” na parcela que cabe a outro Ente por força de regras constitucionais de repartição de tributos. Como, por exemplo, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) dos Estados com os Municípios de seu território e o Imposto de Renda e o (IPI) da União com Estados e Municípios. Além disso, dentre as condições fixadas, está a manutenção dos índices de atualização, de juros e multa, condições de pagamento e de vencimento é um deles.
Só poderá ser objeto da securitização, os créditos já constituídos e reconhecidos. Não podendo ocorrer nos 90 dias anteriores ao fim do mandato do Poder Executivo, exceto se o pagamento integral vinculado aos títulos emitidos ocorrer após essa data. E os contratos de cessão de créditos feitos anteriormente permanecem regidos pelas respectivas leis. O texto não apresenta restrição à cessão apenas de créditos com grande potencial de serem honrados pelo devedor, ou seja, deve ser definido por uma lei específica.
Os Entes poderão criar Sociedade de Propósito Específico (SPE), para fazer a transação, com a dispensa de licitação, podendo incluir na transação de créditos as dívidas parceladas administrativamente, por parcelamento legal e judicial. O pagamento de juros pelo dinheiro antecipado pelo comprador ao Ente federado também fica permitido, pagos pela SPE conforme a realização dos pagamentos dos devedores ao longo do período do parcelamento, por exemplo.
Também será permitido o uso de informações requisitadas pela administração tributária para facilitar o processo de montagem dos títulos representativos da dívida cedida, seja de natureza cadastral ou patrimonial. E todos os órgãos e entidades da administração pública terão de colaborar com a administração tributária nessa troca de informações.
Da Agência CNM de Notícias
INFORMATIVOS
-
CNM - PUBLICAÇÃO ALTERA NORMAS DE CONTRATAÇÃO DE CONSÓRCIOS PÚBLICOS
Saiba mais ... -
CNM - CONSÓRCIOS INTERMUNICIPAIS DEVEM ATUALIZAR CADASTRO ON-LINE ATÉ 31 DE MARÇO
Saiba mais ... -
AUDESP - ALTERAÇÕES/MELHORIAS DA FASE IV DO SISTEMA AUDESP
Saiba mais ... -
TCESP -PREFEITURAS TÊM ATÉ O DIA 27 PARA ENVIAR AO TCE DADOS SOBRE PREVIDÊNCIA
Saiba mais ... -
AUDESP - DEMONSTRATIVOS CONTÁBEIS - 2019-2020
Saiba mais ... -
CNM - RECURSOS PARA INFORMATIZAÇÃO DAS EQUIPES DE ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE ESTÃO DISPONÍVEIS
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS RECEBEM NESTE MÊS DOIS REPASSES DA COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO AO FUNDEB
Saiba mais ... -
AUDESP - NOVO DOCUMENTO DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS PREVISTAS E ARRECADADAS PELO RPPS (DRPA) - ÁREA MUNICIPAL
Saiba mais ... -
CNM - PROBLEMAS NO SISTEMA DO SERPRO PROVOCAM ATRASOS EM REPASSES AOS MUNICÍPIOS
Saiba mais ... -
AUDESP - XSD'S 2020 - ATOS DE PESSOAL
Saiba mais ... -
AUDESP - PUBLICAÇÃO XSD´S BALANCETES MÊS 13 E MÊS 14
Saiba mais ... -
AUDESP - UTILIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO GENÉRICA E DA IDENTIFICAÇÃO ESPECIAL NOS REGISTROS CONTÁBEIS ENVIADOS AO SISTEMA AUDESP
Saiba mais ... -
AUDESP - RETORNO DO SISTEMA DE QUESTIONÁRIOS - IEG-M 2020
Saiba mais ... -
CNM - FPM: NOTA TÉCNICA ORIENTA GESTORES PARA REGULARIZAÇÃO EM CASO DE BLOQUEIOS
Saiba mais ... -
AUDESP - PLANO DE CONTAS AUDESP 2020 - ATUALIZAÇÃO
Saiba mais ...