Estudos de Impacto de Vizinhança Municipal terão de incluir análise da mobilidade urbana

Os Estudos de Impacto de Vizinhança (EIV) dos Municípios terão de incluir análise de mobilidade urbana. A obrigatoriedade está prevista na Lei 14.849/2024, sancionada nesta quinta-feira, 2 de maio, que altera o Estatuto da Cidade – instituído pela Lei 10.257/2001. O EIV é um instrumento previsto no Estatuto desde sua aprovação há quase 23 anos. As áreas de Planejamento Territorial e Habitação e de Transporte e Mobilidade da Confederação Nacional de Municípios (CNM) acompanharam o debate e a aprovação da alteração no Congresso Nacional. 

A CNM relembra que o Estatuto da Cidade regulamentou a execução geral da política urbana pelos Entes municipais; fixou as normas urbanísticas; e listou os instrumentos básicos - dentre eles o estudo de impacto de vizinhança. Já consta, no artigo 37 da legislação, a análise da geração de tráfego e da demanda por transporte público na elaboração do EIV. Além disso, há previsão da análise do adensamento populacional, equipamentos urbanos e comunitários, uso e ocupação do solo, valorização imobiliária, ventilação e iluminação, paisagem urbana e patrimônio natural e cultural.

Em relação aos deslocamentos, a legislação sancionada agora adiciona o conceito de mobilidade urbana nas análises mínimas, envolvendo a integração e implementação de infraestruturas que promovam o transporte ativo e a pé, além da integração eficiente entre os diversos modos de transporte. Adicionalmente, a acessibilidade universal ganha visibilidade, garantindo que todos os cidadãos, incluindo pessoas com deficiência e pessoas com mobilidade reduzida, possam acessar e utilizar os espaços urbanos de forma segura e confortável.

A CNM explica que a regulamentação do EIV não é obrigatória, mas pode ser aplicada mesmo nos Municípios que não têm obrigatoriedade de elaborar o Plano Diretor. Para os Municípios que regulamentaram o instrumento no plano diretor, é importante observar essa atualização para contemplar o conceito da mobilidade urbana nas revisões do plano ou demais normativos em que o EIV está ou será regulamentado. A gestão municipal, ao optar por regulamentar o EIV, deve definir, por meio de lei, os critérios, os parâmetros e os tipos de projetos que o EIV é aplicável, observando os quesitos obrigatórios citados. 
 
Ferramenta
O EIV é um recurso importante e pode viabilizar as diretrizes do plano diretor, por meio da regulação das atividades de acordo com suas definições, por isso a entidade reforça a importância da integração entre os normativos. Segundo a CNM, esse instrumento é uma ferramenta que apoia no controle e na gestão urbana, por ser um requisito na liberação de licenças e autorizações de construção, ampliação ou funcionamento dos empreendimentos que os Municípios julgarem pertinente via Lei local. 

Levando em conta a função social da propriedade, o objetivo é detalhar as potenciais variações positivas e negativas na qualidade de vida da população e na dinâmica territorial que incidirão no entorno do empreendimento. E esse instrumento também pode antecipar e minimizar possíveis conflitos entre os setores público e privado e a população, indicando medidas de prevenção e mitigação dos impactos negativos. 

Dúvidas
Para apoiar os Municípios na aplicação dos normativos, a Confederação promove atendimentos técnicos e capacitações às equipes em todas as áreas da gestão, incluindo temas como a elaboração e revisão dos planos diretores e seus instrumentos e demais normativos que envolvem Planejamento Urbano, gestão de tráfego local e mobilidade urbana. Além disso, na biblioteca virtual do site, é possível encontrar notas técnicas e estudos sobre os temas das áreas de Planejamento Territorial e Habitação e Transporte e Mobilidade.

Durante a Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, de 20 a 23 de maio, as áreas técnicas de Planejamento Territorial e Habitação e Transporte e Mobilidade da CNM promoverão discussões no tocante a esses e outros assuntos nas arenas temáticas, como gestão urbana com cadastros técnicos multifinalitários e gestão do tráfego municipal.

Garanta sua participação no maior evento municipalista da América Latina! 

Da Agência CNM de Notícias

Fonte: https://cnm.org.br/comunicacao/noticias/estudos-de-impacto-de-vizinhanca-municipal-terao-de-incluir-analise-da-mobilidade-urbana

INFORMATIVOS

  • TCESP - CICLO DE DEBATES DO TCE 2017: CONFIRA O CALENDÁRIO DE ATIVIDADES

    Saiba mais ...
  • AUDESP - 2ª PARCIAL DO IEGM - MUNICÍPIOS QUE FINALIZARAM O PREENCHIMENTO

    Saiba mais ...
  • MINISTERIO DA SAÚDE - RETENÇÃO DO FPM ATINGE 912 MUNICÍPIOS QUE NÃO CUMPRIRAM PRAZO PARA INSERÇÃO DE DADOS NO SIOPS

    Saiba mais ...
  • MINISTERIO DA SAÚDE - NOVA VERSÃO DO SISTEMA DE MONITORAMENTO DE OBRAS DA SAUDE ESTÁ DISPONÍVEL

    Saiba mais ...
  • CNM - SIMPLES NACIONAL: MUNICÍPIOS DEVEM FICAR ATENTOS À PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DOS CONVÊNIOS COM A PGFN

    Saiba mais ...
  • CNM - SICONV: MUNICÍPIOS PODEM APRESENTAR PROJETOS DE APOIO A INFRAESTRUTURA TURÍSTICA ATÉ 31 DE MARÇO

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS RECEBEM PRIMEIRO REPASSE DO FPM DE MARÇO NO DIA 10

    Saiba mais ...
  • CNM - RECEITA FEDERAL PUBLICA INSTRUÇÃO NORMATIVA QUE DISCIPLINA REGRAS DA DCTF

    Saiba mais ...
  • FNDE - DF, ESTADOS E MUNICÍPIOS RECEBEM PRIMEIRA PARCELA DA ALIMENTAÇÃO E TRANSPORTE ESCOLAR

    Saiba mais ...
  • AUDESP - PLANO DE CONTAS AUDESP 2017

    Saiba mais ...
  • AUDESP - 1ª PARCIAL DO IEGM - MUNICÍPIOS QUE FINALIZARAM O PREENCHIMENTO

    Saiba mais ...
  • CNM - NOTA TÉCNICA Nº 11/2017 - ESCLARECIMENTOS SOBRE A UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO

    Saiba mais ...
  • AUDESP - SDG 08/2017 - RELAÇÃO DE ÓRGÃOS/ENTIDADES PROIBIDOS DE NOVOS RECEBIMENTOS DE AUXÍLIOS, SUBVENÇÕES, CONTRIBUIÇÕES

    Saiba mais ...
  • AUDESP - COLETOR – MÓDULO PAGAMENTO - AMBIENTE PILOTO DE TESTES - FASE IV

    Saiba mais ...
  • AUDESP - COLETOR – MÓDULOS AJUSTE E PAGAMENTO - AMBIENTE PRODUÇÃO - FASE IV

    Saiba mais ...