Estudos de Impacto de Vizinhança Municipal terão de incluir análise da mobilidade urbana

Os Estudos de Impacto de Vizinhança (EIV) dos Municípios terão de incluir análise de mobilidade urbana. A obrigatoriedade está prevista na Lei 14.849/2024, sancionada nesta quinta-feira, 2 de maio, que altera o Estatuto da Cidade – instituído pela Lei 10.257/2001. O EIV é um instrumento previsto no Estatuto desde sua aprovação há quase 23 anos. As áreas de Planejamento Territorial e Habitação e de Transporte e Mobilidade da Confederação Nacional de Municípios (CNM) acompanharam o debate e a aprovação da alteração no Congresso Nacional. 

A CNM relembra que o Estatuto da Cidade regulamentou a execução geral da política urbana pelos Entes municipais; fixou as normas urbanísticas; e listou os instrumentos básicos - dentre eles o estudo de impacto de vizinhança. Já consta, no artigo 37 da legislação, a análise da geração de tráfego e da demanda por transporte público na elaboração do EIV. Além disso, há previsão da análise do adensamento populacional, equipamentos urbanos e comunitários, uso e ocupação do solo, valorização imobiliária, ventilação e iluminação, paisagem urbana e patrimônio natural e cultural.

Em relação aos deslocamentos, a legislação sancionada agora adiciona o conceito de mobilidade urbana nas análises mínimas, envolvendo a integração e implementação de infraestruturas que promovam o transporte ativo e a pé, além da integração eficiente entre os diversos modos de transporte. Adicionalmente, a acessibilidade universal ganha visibilidade, garantindo que todos os cidadãos, incluindo pessoas com deficiência e pessoas com mobilidade reduzida, possam acessar e utilizar os espaços urbanos de forma segura e confortável.

A CNM explica que a regulamentação do EIV não é obrigatória, mas pode ser aplicada mesmo nos Municípios que não têm obrigatoriedade de elaborar o Plano Diretor. Para os Municípios que regulamentaram o instrumento no plano diretor, é importante observar essa atualização para contemplar o conceito da mobilidade urbana nas revisões do plano ou demais normativos em que o EIV está ou será regulamentado. A gestão municipal, ao optar por regulamentar o EIV, deve definir, por meio de lei, os critérios, os parâmetros e os tipos de projetos que o EIV é aplicável, observando os quesitos obrigatórios citados. 
 
Ferramenta
O EIV é um recurso importante e pode viabilizar as diretrizes do plano diretor, por meio da regulação das atividades de acordo com suas definições, por isso a entidade reforça a importância da integração entre os normativos. Segundo a CNM, esse instrumento é uma ferramenta que apoia no controle e na gestão urbana, por ser um requisito na liberação de licenças e autorizações de construção, ampliação ou funcionamento dos empreendimentos que os Municípios julgarem pertinente via Lei local. 

Levando em conta a função social da propriedade, o objetivo é detalhar as potenciais variações positivas e negativas na qualidade de vida da população e na dinâmica territorial que incidirão no entorno do empreendimento. E esse instrumento também pode antecipar e minimizar possíveis conflitos entre os setores público e privado e a população, indicando medidas de prevenção e mitigação dos impactos negativos. 

Dúvidas
Para apoiar os Municípios na aplicação dos normativos, a Confederação promove atendimentos técnicos e capacitações às equipes em todas as áreas da gestão, incluindo temas como a elaboração e revisão dos planos diretores e seus instrumentos e demais normativos que envolvem Planejamento Urbano, gestão de tráfego local e mobilidade urbana. Além disso, na biblioteca virtual do site, é possível encontrar notas técnicas e estudos sobre os temas das áreas de Planejamento Territorial e Habitação e Transporte e Mobilidade.

Durante a Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, de 20 a 23 de maio, as áreas técnicas de Planejamento Territorial e Habitação e Transporte e Mobilidade da CNM promoverão discussões no tocante a esses e outros assuntos nas arenas temáticas, como gestão urbana com cadastros técnicos multifinalitários e gestão do tráfego municipal.

Garanta sua participação no maior evento municipalista da América Latina! 

Da Agência CNM de Notícias

Fonte: https://cnm.org.br/comunicacao/noticias/estudos-de-impacto-de-vizinhanca-municipal-terao-de-incluir-analise-da-mobilidade-urbana

INFORMATIVOS

  • Fundeb: CNM alerta que mais de 1.500 Municípios ainda não se habilitaram para o cálculo do VAAT 2025

    Saiba mais ...
  • Municípios em foco: CNM e a Reforma tributária lança mais um vídeo; confira as dicas sobre regimes específicos gerais

    Saiba mais ...
  • Adesão ao PNLD: secretarias de educação e institutos federais têm até 30 de abril para solicitar livros ou atualizar registro

    Saiba mais ...
  • Municípios devem elaborar o Plano Anual de Aplicação de Recursos da PNAB até 31 de maio

    Saiba mais ...
  • Tesouro Nacional - Nota à Imprensa

    Saiba mais ...
  • Sistema AUDESP – Fase V – Remessa eletrônica de informações relativas à celebração de Contratos de Gestão, Termos de Parceria, Convênios e Termos de Colaboração e Fomento.

    Saiba mais ...
  • Liberação do módulo de Admissão de Pessoal na Fase III – Atos de Pessoal – Piloto de testes

    Saiba mais ...
  • Municípios passam a ter canal de comunicação exclusivo da NFS-e

    Saiba mais ...
  • Sistema de Gestão do PNAE tem novo módulo para cadastro de Conselheiros da Alimentação Escolar

    Saiba mais ...
  • Gestão ambiental: prazo para preenchimento do Sinir termina dia 30 de abril

    Saiba mais ...
  • Retificação do Comunicado Audesp nº 13/2024

    Saiba mais ...
  • CNM apresenta proposta para previdência e desoneração da folha de pagamento dos Municípios

    Saiba mais ...
  • Novo Sistema de Prestação de Contas do Fnas será disponibilizado este ano

    Saiba mais ...
  • CNM esclarece consultas recentemente emitidas pela RFB sobre Imposto de Renda

    Saiba mais ...
  • FNDE adota Protocolo Digital exclusivo para recebimento de correspondências e documentos

    Saiba mais ...