Receita Federal explica decisão do STF sobre a desoneração de Municípios; CNM havia pedido esclarecimentos por ofício
Após questionamentos da Confederação Nacional de Municípios (CNM) acerca do pagamento da competência de abril da folha de pagamento de Municípios, a Receita Federal do Brasil (RFB) publicou esclarecimentos nesta quarta-feira, 1º de maio. Por meio de ofício, a CNM buscou entender se a competência de abril já deve ser paga com a alíquota resonerada ou se manteria em 8%. O documento foi protocolado no Ministério da Fazenda na segunda-feira, 29 de abril. “A alíquota de contribuição sobre a folha de pagamentos dos Municípios contemplados anteriormente pela redução para 8%, volta a ser de 20%”, diz trecho da publicação.
A CNM lembra que, por decisão cautelar, o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633, os efeitos de dispositivos legais da Lei 14.784/2023, que prorrogavam a desoneração da folha de pagamento de Municípios e de diversos setores produtivos até 2027. A decisão teve efeitos a partir da publicação da decisão, que ocorreu em 26 de abril de 2024, no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).
“Considerando que a decisão foi publicada em 26 de abril de 2024 e que o fato gerador das contribuições é mensal, a decisão judicial deve ser aplicada inclusive às contribuições devidas relativas à competência abril de 2024, cujo prazo de recolhimento é até o dia 20 de maio de 2024”, esclareceu a Receita Federal.
Dessa forma, a Receita ressaltou ainda que “a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - CPRB foi suspensa, de forma que todas as empresas antes contempladas devem passar a recolher as contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamentos nos termos do art. 22 da Lei 8.212/1991”, disse na publicação desta quarta-feira.
Da Agência CNM de Notícias
INFORMATIVOS
-
Portaria do ajuste das receitas do Fundeb 2022 é publicada
Saiba mais ... -
Prazo para prestação de contas do transporte escolar termina no próximo sábado
Saiba mais ... -
Código de Aplicação 313
Saiba mais ... -
Câmara aprova projeto que desburocratiza alteração de contrato de consórcio público
Saiba mais ... -
Áreas de fiscalização do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
Saiba mais ... -
Contratação com Terceiro Setor é tema de capacitação do TCE
Saiba mais ... -
Câmara aprova urgência em projeto que cria transição para queda de coeficiente no FPM
Saiba mais ... -
CNM participa de reunião com o Grupo de Trabalho do MEC que trata de mudanças na Lei do Fundeb
Saiba mais ... -
Bate-papo da CNM sobre adequação à Nova lei de Licitações será nesta quinta, 20 de abril
Saiba mais ... -
FPM será creditado nesta quinta-feira, no valor de R$ 1,7 bilhão
Saiba mais ... -
Perspectivas do FPM 2023 apontam para máxima histórica e crescimento moderado
Saiba mais ... -
Necessidade líquida de financiamento do Governo Geral atinge 3,1% do PIB em 2022
Saiba mais ... -
Estatísticas - Movimentação de processos em tramitação
Saiba mais ... -
Notas técnicas do Tesouro trazem orientações aos contadores municipais, confira!
Saiba mais ... -
Municípios enfrentam problemas com repasses do Transporte Escolar
Saiba mais ...