Municípios devem elaborar o Plano Anual de Aplicação de Recursos da PNAB até 31 de maio
As prefeituras têm até o dia 31 de maio para a elaboração do Plano Anual de Aplicação de Recursos da PNAB (PAAR). A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que a medida - prevista no Decreto 11.740/2023 e na Lei 14.399/2022 - é obrigatória. As normativas garantem a transferência de R$ 3 bilhões durante cinco anos para que os entes federativos apliquem no setor cultural.
O PAAR é o instrumento que deve apresentar o detalhamento das metas e ações já apresentadas no plano de ação cadastrado na plataforma Transferegov no momento de solicitação dos recursos da PNAB. Ele deve ser elaborado pelo Município a partir da escuta prévia da sociedade civil por meio de consultas ou audiências públicas envolvendo agentes culturais e a população local, preferencialmente por meio dos Conselhos Municipais de Cultura.
Assim, o PAAR precisa ser desenvolvido com base em procedimento de planejamento participativo e, caso seja necessário alterar os valores previamente vinculados às metas e ações apresentadas no plano de ação cadastrado, é possível o remanejamento desses valores, desde que a alteração esteja em consonância com a legislação que rege a PNAB.
Etapas
Após os processos de participação social, o gestor público responsável pela execução dos recursos no Município deve preencher o formulário do PAAR por meio do link https://form.jotform.com/240876258028665 e anexar o arquivo PDF que será gerado na plataforma Transferegov. O Município igualmente deve publicar o PAAR no seu Diário Oficial ou em outro meio oficial de transparência pública e o seu comprovante anexado na plataforma Transferegov.
A Área Técnica de Cultura da CNM informa que os documentos devem ser incluídos na aba “Relatório de Gestão” da plataforma Transferegov, de acordo com seguinte tutorial de sobre o PAAR, que pode ser acessado aqui.
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